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21 DE JANEIRO DE 1994 997

nicamente comprovada e que seja o próprio médico em serviço na urgência a prescrever exames complementares de diagnóstico, haverá também que ter em conta não ser concebível que o doente pague taxas, abusivamente denominadas como moderadoras, por esses exames, já que não depende da sua vontade ou iniciativa o acesso aos mesmos mas, sim, de decisão clínica, a qual, aliás, vem comprovar a necessidade que assistiu ao cidadão em ter recorrido aos serviços de saúde.
No que se refere à população idosa, sabe-se que é nesta faixa que se encontra uma elevada percentagem de portadores de doenças crónicas graves e altamente incapacitantes, pelo que a isenção do pagamento de taxas moderadoras deverá ser alargada, tendo em conta esta problemática.
0 PS entende, pois, que as taxas moderadoras, a existirem, deverão apenas incidir nas consultas e urgências, não havendo lugar ao pagamento de quaisquer outras taxas por actos ou exames. Deverá estabelecer--se a isenção do pagamento de taxa moderadora em urgência hospitalar, desde que o utente seja para ali encaminhado pelos centros de saúde.
As isenções deverão abranger os portadores de outras patologias crónicas, não contempladas na legislação em vigor, designadamente as do foro respiratório, alargando, desta forma, o seu âmbito de aplicação a um número muito mais significativo de pessoas idosas.

Aplausos do PS.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Rui de Almeida.

0 Sr. João Rui de Almeida (PS): - Sr. Presidente, não podia deixar de agradecer-lhe a interpretação benévola que fez do Regimento, de forma a que o meu colega de bancada, Rui Cunha, pudesse intervir.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Analisamos, de seguida, a petição n.º 127/VI ( 1 ª) , que reclama medidas governamentais de implementação dos serviços públicos de saúde, com a garantia de um sistema nacional de saúde geral, universal e gratuito, bem como a revogação das taxas moderadoras.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, o PS considera da maior importância garantir a continuação de um Serviço Nacional de Saúde como pilar fundamental do modelo de saúde existente, que é, como sabem, um sistema nacional de saúde.
Portugal tem, pois, um modelo que se pode, e deve, designar como um sistema nacional de saúde, e que é constituído por vários serviços de saúde. 0 Serviço Nacional de Saúde deve ser a espinha dorsal deste sistema, apesar de existirem outras formas de participação, como, por exemplo, através do sector privado, do mutualismo - se é que se pode considerar assim -, dos seguros e, inclusivamente, dos subsistemas de saúde.
Constata-se, no entanto, que, na realidade, existe um estrangulamento financeiro do Serviço Nacional de Saúde: há uma sub orçamentação crónica deste serviço. Relembro, portanto, que estamos numa situação difícil, em que apenas 4 % do PIB é atribuído ao orçamento da saúde, o que é manifestamente insuficiente e constitui um dos mais baixos índices, em relação ao PIB, na Europa.
Por outro lado, constatamos que são já os portugueses aqueles que, também na Europa, mais dinheiro pagam, do seu bolso, para suportar as despesas da saúde.
Por isso, o PS considera que uma das medidas mais importantes, no âmbito da acção do Governo, para imple-

mentar os serviços públicos de saúde - refiro-me ao Serviço Nacional de Saúde -, consiste em enfrentar que. no Orçamento do Estado, deva ser destinada uma maior verba para o Serviço Nacional de Saúde.
Outra medida que consideramos importante para implementar e melhorar este Serviço Nacional de Saúde é a revogação da Lei da Gestão Hospitalar, de forma a poder-se despartidarizar e desgovernamentalizar a gestão dos hospitais, gestão esta muitas vezes conturbada porque, para o seu exercício, foram dirigidos convites a pessoas que não estão preparadas para resolver os problemas de instituições públicas de saúde, ou seja, foram critérios meramente partidários que levaram à nomeação de alguns gestores dos hospitais.
Por último, consideramos extremamente importante suspender o próprio Estatuto do Serviço Nacional de Saúde porque tem no seu âmbito determinados requisitos legais que contrariam o seu espírito que, relembro, na Constituição da República Portuguesa, é universal, geral e tendencialmente gratuito. Estou a referir-me concretamente aos capítulos IV e V do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde.
Por tudo isto, o Partido Socialista defende todas as medidas que se orientem no sentido de melhorar o Serviço Nacional de Saúde e todas elas contarão com o nosso apoio. Aliás, nesse sentido, não aceitaremos que o Governo transforme o Serviço Nacional de Saúde em Serviço Nacional de Seguros.

0 Sr. Rui Cunha (PS): - Muito bem!

0 Orador: - Relembro que os portugueses não podem ficar sujeitos a que, por exemplo, as chamadas despesas catastróficas, que são provenientes de doenças extremamente graves como as leucemias e cancros, deixem de ser cobertas pelas apólices de seguros. Não podemos permitir que as companhias de seguros possam, duma forma unilateral, proceder à rescisão dos contratos. E também não aceitaremos que as companhias de seguros, numa lógica apenas lucrativa, possam limitar os contratos de seguros relativos aos mais idosos e aos recém-nascidos.
Quanto às taxas moderadoras, prescindo da apreciação porque o meu colega Rui Cunha já se pronunciou sobre essa matéria.

Vozes do PS: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Andrade.

0 Sr. Fernando Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos, hoje, a apreciar, em simultâneo, as petições n.ºs 100 e 127/VI (l.ª), dado que ambas se referem a taxas moderadoras. A petição n.º 127/VI (1.ª), da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP/IN) reclamou medidas governamentais de implementação dos Serviços Públicos de Saúde com a garantia de um Serviço Nacional de Saúde geral, universal e gratuito, bem como a revogação da taxas moderadoras. A petição n.º 100/VI (1.ª), do Movimento Unitário de Reformados Pensionistas e Idosos (MURPI) solicita que a Assembleia da República tome medidas legislativas no sentido de anular a aplicação de taxas moderadoras no sector da saúde aos reformados e pensionistas.
As duas petições têm em comum o pedido de abolição das taxas moderadoras. A petição n.º 127/VI (1.ª), da CGTP/IN, de um modo mais genérico, englobando as ta-