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23 DE JUNHO DE 1994 2667

O Sr. André Martins (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Almeida Santos, o projecto de lei que o Partido Socialista apresenta, que pretende revogar e substituir o Estatuto do Direito de Oposição, em vigor desde 1977, embora, como VV. Ex.ªs referem no preâmbulo, seja apenas e ainda o resultado de uma interpretação prudente do que o espírito e a letra da Constituição prevêem, merece, da parte do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes, um voto favorável.
Merece-o não tanto pelo que, em nosso entender, deveria ser a interpretação plena do que expressa a Constituição relativamente ao papel dos partidos políticos e dos direitos da oposição, para se poder passar do regime formalmente democrático para a democracia participativa, como a Constituição preconiza, mas fundamentalmente porque o debate e a aprovação deste projecto de lei vem, em primeiro lugar, repor a questão da importância do papel dos partidos da oposição em regime democrático que importa aprofundar; em segundo lugar, actualizar preceitos constitucionais que não estavam contemplados no Estatuto do Direito de Oposição em vigor, como o da extensão de direitos dos partidos da oposição a todas as assembleias resultantes de voto directo e, em terceiro lugar, porque o respeito pelos preceitos constitucionais, em particular desde que o PSD tem maioria absoluta, apenas tem sido considerado na medida em que serve para manter as aparências do respeito pelos direitos dos partidos da oposição.
Estas são as considerações que tínhamos de fazer para justificar o nosso voto favorável. No entanto, Sr. Deputado Almeida Santos, gostaria também de colocar uma questão.
Sr. Deputado, não lhe parece que, tratando-se de um estatuto a aplicar aos partidos da oposição, deveria nele figurar expressamente o direito de consulta prévia a esses partidos, enquanto tal, sobre matéria da construção europeia, em vez de remeter para legislação expressa, como é o caso da Lei n.º 20/94, que apenas sé refere ao direito de troca de informação entre a Assembleia da República e o Governo?

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado André Martins, antes de mais, agradeço ao Sr. Deputado as referências amáveis que fez.
Em resposta à questão que colocou, parece-me que, estando essa matéria regulada numa lei que entrou ern vigor há dias, seria um pouco estranho estarmos já a ir além do que se disse nessa lei ou a revogá-la e a alterá-la. Estamos disponíveis para reforçar a necessidade de um diálogo construtivo entre o Governo e a Assembleia em tudo o que concerne à construção ou às decisões da União Europeia que digam respeito ao nosso país. Por isso mesmo, quando a Assembleia proceder à revisão constitucional, vamos tomar a iniciativa de uma proposta nesse sentido, que constitui um reforço básico dessa preocupação.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Almeida Santos, começo também por expressar o apreço com que ouvi a sua intervenção e o interesse que ela me suscitou. No entanto, deixe-me dizer-lhe que esse interesse saiu, afinal, algo frustrado, porque gostaria que V. Ex.ª na sua intervenção, tentasse justificar, explicar, fundamentar algumas das opções, perfeitamente anacrónicas, do meu ponto de vista, contidas neste projecto de lei.
Por isso, pretendo, neste pedido de esclarecimentos, colocar algumas questões ao Sr. Deputado Almeida Santos, para tentar perceber qual é, exactamente, a lógica que presidiu à feitura deste diploma, passando por cima da questão de lhe terem conferido prioridade política e de o terem agendado ao abrigo do direito potestativo - que, regimentalmente, têm - e de não ver, da parte do vosso grupo parlamentar, grande interesse político na discussão desta matéria, que, pelos vistos, é tão fulcral e fundamental para todos vós.
Antes de mais, quero dizer que, de facto, o Sr. Deputado João Amaral tem razão quando diz que há uma alteração em relação à lei actualmente em vigor sobre esta matéria, porque o projecto de lei apresentado pelo Partido Socialista não considera os partidos sem representação parlamentar como estando ao abrigo deste novo estatuto da oposição.
Assim sendo, creio que, ao contrário de outras disposições deste projecto de lei, onde, algumas vezes, se pretende alargar quase até ao inimaginável - diria- o estatuto da oposição, neste caso, VV. Ex.ªs, estranhamente, restringiram, contiveram, o que hoje consta já do actual Estatuto do Direito de Oposição.
Sr. Deputado, esta é a primeira perplexidade, face aos fundamentos que utilizou na sua intervenção inicial.
Parece-me haver também algum anacronismo- aqui, creio que é rigorosa a expressão - quando VV. Ex.ªs estendem, designadamente, aos órgãos das autarquias locais este estatuto da oposição, mas fazem-no de uma forma que não consigo entender. No vosso projecto de lei, dizem: o estatuto da oposição aplica-se aos partidos que não tenham representação no Executivo camarário, por exemplo. Ora, desse modo, estão a dizer que um partido com uma ínfima representação num determinado concelho, a ponto de não ter conseguido eleger sequer um vereador para o Executivo, fica, ao abrigo deste estatuto da oposição, com os direitos que aqui consagram, enquanto que o segundo partido de um determinado concelho, que elegeu vereadores e está na oposição, fica fora deste estatuto da oposição. É isso que acontece? Essa era a questão que lhe queria colocar, porque me parece que não está bem resolvida no vosso projecto de lei e que esta solução, a ter sido bem lida por mim, como penso que foi, é anacrónica em relação a uma questão como esta.
Depois, parece-me haver uma certa redistribuição de poderes e de competências entre os partidos e os Deputados. Fiquei com a impressão de que, ao contrário do que foi o conteúdo da sua intervenção, essa redistribuição é feita em desfavor dos Deputados, acentuando o papel, o peso e a importância dos partidos no exercício, em concreto, de alguns poderes da oposição que, em termos legais e constitucionais, cabem ainda, neste momento, aos Deputados.
Sr. Deputado Almeida Santos, parece-me que o conceito de oposição aqui adoptado é estranho, porque permite, por exemplo, a institucionalização do Congresso "Portugal: Que futuro?" como um congresso da oposição.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Sr. Deputado, queira concluir.

O Orador: - Concluo já, Sr. Presidente.

Esta excessiva preocupação com a institucionalização do papel das múltiplas oposições, que VV. Ex.ªs admitem, com a utilização do conceito que consta no vosso projecto de