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2750 I SÉRIE-NÚMERO 85

tenha sido vítima de um crime sexual por forma a que o próprio não fique obrigado a ver-se envolvido num processo apenas por intervenção oficiosa do Ministério Público.
O Sr. Deputado referiu-se também à margem de indefinição no furto. Como sabe, eu próprio, na altura em funções completamente diferentes, fui defensor dos conceitos indeterminados e, teoricamente, continuo a sê-lo. Ou seja, entendo que, hoje, uma legislação penal - como é o caso da generalidade das legislações mas, sobretudo, de uma legislação penal - é uma legislação que se completa totalmente no momento da sua aplicação. Ora, o momento da aplicação do Direito dá à própria lei, em cada caso concreto, aquele «mais » de que ela necessita para a sua verdadeira aplicação ao caso. Por isso, na nossa perspectiva - e estou à vontade para dizê-lo, porque o disse desde sempre -, é fundamental dar um voto de confiança à qualidade dos magistrados que, dentro deste conceito indeterminado, vão encontrar o espaço de individualização para poderem optar pela solução penal mais adequada naquela relação, entre valores e comportamentos que tive ocasião de referir.
Relativamente ao Sr. Deputado Mário Tomé, começo por dizer que, embora tenha colocado apenas duas questões, cada uma delas pressuporia mais um enorme tempo de intervenção para poder responder-lhe, como gostaria de fazê-lo.
Sr. Deputado, noutra altura, certamente terei ocasião de demonstrar-lhe a minha convicção clara de que as alterações introduzidas no Código Penal não implicam qualquer limitação ao direito de informar e já várias vezes tive ocasião de repeti-lo. A única diferença introduzida é de natureza metodológica ou de técnica legislativa: enquanto, no actual Código, é a própria justa causa que é colocada no interior do tipo legal de crime, nesta opção, remetemos uma cláusula geral que diz que este crime não se comete se for «cometido » no uso de um direito, e o direito de informar funciona neste âmbito. Repito que se trata de uma mera técnica legislativa que adequa melhor o Código àquilo que, no fundo, são as exigências de técnica legislativa e não existe qualquer limitação do direito de informar nas alterações que foram introduzidas.
Passo agora à questão da interrupção voluntária da gravidez.
V. Ex.ª sabe - e eu próprio tive ocasião de dizê-lo em várias intervenções - que estamos num domínio que é extraordinariamente melindroso em todos os sentidos, nomeadamente naqueles que acabou de referir, e que releva, sobretudo, da intimidade da vida privada. Entendo que não há suficiente conhecimento científico para poder pronunciar-se acerca do prazo de 22 semanas. Aliás, ainda há relativamente pouco tempo, a Sr.ª Deputada Odete Santos falava em 24 semanas...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não é verdade!

O Orador: - V. Ex.ª falava em 24 semanas!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Ministro, ouvimos médicos, em sede de Comissão, que disseram que, até às 16 semanas, é como não estar nada!

O Orador: - Mas é ou não verdade que, ainda há relativamente pouco tempo, V. Ex." disse que deveriam ser 24 semanas?
Sr.ª Deputada, não estou a dizer que não haja conhecimentos nesse sentido, estou é a dizer que podemos ir progressivamente, de conhecimento em conhecimento, entrando num domínio que, a meu ver, já não fica entregue exclusivamente à decisão política. Já disse várias vezes que creio que a matéria da interrupção voluntária da gravidez, tal como a matéria da eutanásia, a ser feita qualquer intervenção legislativa sobre ela, deverá passar por um tipo diferente de consulta à população. Entendo que aí estamos numa margem que vai em excesso para lá daquilo que é a legitimidade política...

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Mas quais são os contornos para se poder avançar nessa matéria?

O Orador: - Creio que...

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - São iguais aos da Europa?

O Orador: - Não, Sr. Deputado...

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Quais são os contornos?

O Orador: - Sr. Deputado, os contornos são os que vão desde uma posição extrema, como é a de V. Ex.ª, a outra posição extrema...

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - A minha posição não é nada extrema! Está de acordo com o que existe por todo o lado: na Europa e até na Espanha dos Reis Católicos!

O Orador: - São posições relativamente às quais entendo que estamos no domínio de uma profunda intimidade individual, pelo que um outro tipo de consulta à população pode legitimar, de forma mais clara, ou a omissão de intervir ou a intervenção. Isto já foi dito várias vezes, antes da apresentação do diploma em discussão.
Quanto ao Sr. Deputado André Martins, devo dizer que - e não veja nisto qualquer boutade -, de uma maneira geral, estou de acordo com a intervenção de V. Ex.ª. Há um ponto em que não estarei de acordo, embora esteja, de uma maneira geral, mas também aqui se trata de uma questão de metodologia e de técnica de elaboração legislativa.
V. Ex.ª falou das posições mais recentes do Conselho da Europa e posso dizer que eu próprio tive ocasião de intervir numa das reuniões de Ministros da Justiça no Conselho da Europa sobre esta matéria. Assim, aquilo que, hoje, se vai defendendo é exactamente o que V. Ex.ª disse, mas com uma reserva metodológica de intervenção, isto é, não remeter para os Códigos Penais, enquanto códigos, toda a legislação penal que tutela o Ambiente. É o que acontece em vários países, por exemplo, quanto às pessoas colectivas que, como sabe, no nosso Direito, têm uma provisão no Decreto-Lei n.º 28/84, relativamente à criminalidade anti-económica e outra criminalidade conexa, na qual, impropriamente, a meu ver, ainda está ligado o Ambiente. É necessário criar aí alguma tutela de autonomia, mas que não seja a inclusão directa no âmbito do Código Penal, por razões que têm que ver com a dinâmica muito grande e acelerada que é introduzida neste domínio e que não se compadece com a estabilização desejável para um diploma como o Código Penal.
Portanto, relativamente ao que disse quanto à responsabilidade penal das pessoas colectivas, quanto à necessidade de, eventualmente, avançar mais longe na tutela criminal dos delitos que atingem o Ambiente, estamos de acordo.
Onde é que não estou de acordo? É quanto a uma outra posição sua, embora, mais uma vez, não discorde pelo fundo mas, sim, pela estratégia de intervenção. Eu sei que, através do Código Penal, era mais fácil punir a poluição

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