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2762 I SÉRIE-NÚMERO 85

penas fixadas ou o cumprimento parcial das penas mais graves, mesmo no caso do genocídio, com recurso ao expediente administrativo da liberdade condicional após o decurso de certo lapso de tempo de prisão cumprida.
Somos naturalmente defensores do respeito pela personalidade e dignidade de cada ser humano e contra as prisões encharcadas de drogas e de toxicodependentes, que são verdadeiras escolas de delinquência, como actualmente sucede. Repudiamos tratamentos arbitrários e desumanos aos reclusos durante o cumprimento da pena. Nunca fomos contra a recuperação do delinquente como obra individual e de acompanhamento de cada condenado, mas não aceitamos as formas artificiais de despejar as prisões de reclusos excedentários.
Somos, numa palavra, por um código de penas compatível com a nossa identidade cultural e a nossa particular maneira de estar no mundo e na vida, que exige um programa político-criminal mais severo do que o delineado na proposta e mais chegado às concepções que a nossa magistratura tem sabido defender.
Tudo considerações que passam ao lado desta proposta de revisão, que preza mais as conquistas da ciência penalística e volta as costas para o concreto homem português. Por isso, recusamos a sua aprovação!

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Silva Pereira.

A Sr.ª Margarida Silva Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Narana Coissoró, a última coisa que pretendo fazer nesta altura dos acontecimentos é escangalhar o tom simpático e algo divertido que V. Ex.ª imprimiu a esta fase final do debate. Mas também não creio que tenha grandes hipóteses de o fazer porquanto não me pareceu que tenha resultado das suas palavras propriamente uma crítica ao Código Penal mas, antes, qualquer coisa mais parecida com uma caricatura de crítica ao referido diploma.
Passo a referir dois pontos que me parecem importantes: em primeiro lugar, sinto algum desalento por verificar que o Sr. Deputado vem aqui hoje - após um trabalho intenso em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e, designadamente, do grupo de trabalho constituído no seu âmbito, que envolveu várias entidades e muitíssimas audições parlamentares - dizer que, o Código Penal passa pela Assembleia da República um pouco em jeito de passagem «de cão por vinha vindimada».
Não me parece justo que o diga, até porque realizámos, designadamente entre outras iniciativas, um colóquio parlamentar e tivemos a preocupação de que todo este trabalho fosse aberto ao exterior, ou seja, que se dirigisse também para fora da Assembleia da República.
Mas trabalhou-se sobretudo intensamente no Parlamento e poucas vezes um diploma legislativo terá tido nesta sede esta oportunidade de discussão. E embora não creia que ela corresponda propriamente à sétima maravilha do céu, suponho que foi, com certeza, um começo que poderá constituir um precedente para que outros códigos, no futuro, prestigiem de igual forma, em termos de realização parlamentar e de trânsito, a Assembleia da República.
De facto, parece-me manifestamente injusto para com toda a Assembleia da República que seja hoje aqui dito que o Código Penal passou rapidamente por ela. Eu diria que, seguramente, passou de uma forma intensa por esta Casa!

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Por outro lado, não consigo perceber o hiato que o Sr. Deputado detecta entre o ideário de 1982 e aquele outro que aparece agora na proposta de revisão e que o leva, em termos partidários, a mudar o sentido do seu voto. Percebo essa mudança de sentido em nome de outras quaisquer razões, mas não do pobre, bom e rico do Código Penal.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - E não percebo porque se alguma coisa marcou o Código Penal de 1982 foi esse crivo democrático, essa seiva de alteração em termos de concepção do homem e das penas, não propriamente no que diz respeito ao Código que estava em vigor, mas a uma aplicação do Código em vigor que vinha acontecendo ao tempo da ditadura. Esse marco ideológico de prática forense está exarado, de facto, no Código Penal de 1982 e aparece hoje...

O Sr. Presidente: - Queira terminar, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Termino de seguida, Sr. Presidente.
Como estava a dizer, esse marco ideológico de prática forense está exarado, de facto, no Código Penal de 1982 e aparece hoje crivado na proposta de reforma em termos de coerência. E se alguma coisa significa continuidade ideológica e cultural na nossa política penal é seguramente a continuidade no sentido da tolerância, da liberdade e do humanismo que encontramos nas novas dosimetrias penais e nas razões de prevenção que perpassam esta legislação.
Como disse o Sr. Deputado Costa Andrade há relativamente pouco tempo nesta Sala, são o ideário de Levy-Maria Jordão de Beleza dos Santos, de Afonso Costa,...

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - De Eduardo Correia.

A Oradora: - ... de Eduardo Correia - agradeço-lhe a referência que acaba, afinal de contas, por corroborar a afirmação que fazemos -, os nomes de ilustres Srs. Deputados e também, seguramente, a prática forense que nos tem caracterizado enquanto identidade e povo. E não me parece que fosse possível manter essa identidade se ultrapassássemos esta política e caminhássemos no sentido de uma tolerância perfeitamente inaceitável.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, em tempo cedido pelo PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Margarida Silva Pereira, com certeza quê não ouviu bem o que disse. Eu não referi que a proposta de revisão tinha sido atabalhoada ou que tinha tido pouco tempo.

A Sr.ª Margarida Silva Pereira (PSD): - Não foi só isso que eu disse!

O Orador: - O que eu disse é que o debate, hoje, sucede numa semana negra para o Governo. Tem sido uma semana de tanta intranquilidade para o Governo que não reflecte a tranquilidade que o Sr. Ministro da Justiça, no início da sua intervenção, referiu: «vamos tranquilamente discutir » esta proposta de revisão.
De facto, fiz parte de um grupo de trabalho, estive presente em todas as audições, e dei algum contributo no que me foi possível, pois não sou especialista nem penalista, sou um jurista geral, um merceeiro, digamos assim...