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1548 I SÉRIE - NÚMERO 44

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, alguém que ouviu disse-me que o Sr. Deputado Fernando Costa terá afirmado: «Nos últimos 15 dias, houve mais Ministros que me telefonaram do que nos quatro anos do meu mandato» Parece que esta foi uma das suas intervenções no Congresso.

O Sr. Presidente: - Srs Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 16 horas e 40 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão da petição n.º 35/V (3.ª), apresentada pela Comissão de Sargentos Pró-Estatuto, pedindo a aprovação do estatuto da condição militar.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Barradas Leitão.

O Sr. António Barradas Leitão (PSD): - Sr. Presidente, Srs Deputados: Um grupo de 10 sargentos dos três ramos das Forças Armadas, na situação de reserva, apresentou nesta Assembleia, em finais de 1988, a presente petição. Juntaram uma declaração de adesão de mais 1128 cidadãos, razão pela qual a petição veio a ser publicada no Diário da Assembleia da República.
Embora a lei que consagra o direito de petição - Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto - seja posterior à apresentação da petição e tenha sido alterada pela Lei n.º 6/93, de l de Março, que fez subir de 1000 para 4000 o número necessário de peticionantes para a subida a Plenário destas iniciativas, entendeu o PSD que o assunto exposto, pela sua importância, merecia subir a Plenário, o que hoje acontece.
O objectivo desta petição era a aprovação do Estatuto da Condição Militar, de forma a contemplar diversas aspirações dos sargentos, nomeadamente, «uma formulação no mais estrito respeito pelo texto constítucional, que o exercício da autoridade e o dever de obediência fossem devidamente definidos no mais estrito respeito pela Constituição, o direito da defesa em processo disciplinar, contagem do tempo de serviço, actualização de pensões, salvaguarda do direito de associação» e outros.
Sucede, porém, que após a apresentação desta petição foram publicados os diplomas que também passo a citar.
Lei n.º 11/89, de l de Julho (Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar; Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro (Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), com as alterações introduzidas, por ratificação, pela Lei n.º 27/91, de 17 de Julho); Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 408/90, de 31 de Dezembro, 307/91, de 17 de Agosto, e 98/92, de 28 de Maio (Regime Remuneratório Aplicável aos Militares); Decreto-Lei n.º 269/90, de 31 de Agosto (Fundos de Pensões dos Militares das Forças Armadas); Decretos-Leis n.ºs 199/93 e 200/93, ambos de 3 de Junho, que Regulamentam a Composição, a Competência e Funcionamento dos Conselhos, respectivamente, de Classes da Marinha, de Armas e Serviços do Exército e de Especialidades na Força Aérea; Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de Junho, que Regula a Atribuição do Suplemento de Residência; Portaria n.º 749/91, de 5 de Agosto, que Regulamenta a Concessão de Empréstimos aos Militares Participantes do Fundo de Pensões; Portaria n.º 361-A/91, de 30 de Outubro, que Regulamenta a Avaliação do Mérito dos Militares do Exército; Portaria n.º 21/94, de 8 de Janeiro, que Estabelece os Critérios Gerais de Promoção por Escolha; Portaria n.º 292/94, de 17 de Maio, que Regulamenta a Avaliação do Mérito dos Militares da Força Aérea.
Os diplomas quanto às Forças Armadas, aprovados ao longo destes anos pelo Parlamento e pelo Governo, representam uma das mais importantes reformas estruturais realizadas pelo PSD nesta última década.
A instituição militar, com todo o respeito que nos merece, era uma instituição dificilmente reformável, com muito poder para travar ou atrasar a sua própria renovação. A tal facto não será estranha, certamente, a circunstância de os últimos regimes portugueses (o Estado Novo, em 1926, e a Democracia, em 25 de Abril de 1974) terem saído exactamente de golpes militares. Esta circunstância mais realça a importância das reformas empreendidas e levadas a cabo pelo PSD, sob a liderança do Professor Cavaco Silva e com o contributo indispensável do Ministro da Defesa Nacional, Fernando Nogueira.
É claro que nem todas as aspirações dos sargentos estão já satisfeitas, quer aquelas que constam da presente petição quer as que constam do «Caderno de Aspirações», aprovadas no Encontro Nacional de Sargentos, realizado em Sacavém, em 7 de Abril de 1990. E, com realismo, direi mesmo que nem todas poderão vir a ser satisfeitas. Umas são exequíveis, outras não.
No entanto, com o processo legislativo em curso, muitas outras aspirações dos sargentos poderão encontrar consagração legal.
Estão neste momento em preparação, por exemplo, a Lei de Bases da Justiça Militar e da Disciplina das Forças Armadas, o Código de Justiça Militar, o Regulamento de Disciplina Militar, o regime de queixa ao Provedor de Justiça, a revisão do Estatuto dos Militares das Forças Armadas e diplomas complementares, o Regulamento de Avaliação de Mérito aos Militares da Marinha, o sistema de ensino apropriado ao desenvolvimento da carreira militar, designadamente, a criação/reestruturação do ensino politécnico nas Forças Armadas e nos cursos de formação de sargentos nos respectivos ramos, a certificação da formação profissional ministrada aos ramos das Forças Armadas.
É, pois, a continuação das reformas já efectuadas que ainda terão lugar, quer na presente legislatura quer na próxima, com o actual Ministro da Defesa Nacional como Primeiro-Ministro, não virando as costas às dificuldades ou aos assuntos delicados, como não virou nestes últimos 10 anos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Gustavo Pimenta (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Gustavo Pimenta (PS): - Sr. Presidente, é para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Gustavo Pimenta (PS): - Sr. Presidente, é para fazer uma correcção que me parece absolutamente indispensável...

O Sr. Presidente: - É a algum erro da Mesa, Sr. Deputado?

O Sr. Gustavo Pimenta (PS): - Sr. Presidente, não é exactamente um erro da Mesa.

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