O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2412 I SÉRIE-NÚMERO 74

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (Indep.): - Sr. Presidente, Sr. Subsecretário de Estado da Cultura, a Lei n.º 13/85 é uma lei da Assembleia da República, enquanto que esta proposta de lei foi elaborada pelo Gabinete de V. Ex.ª, sem qualquer espécie de debate, de diálogo. Só agora passa a ser conhecida, e todas as entidades que tinham interesse em conhecer o pensamento do Governo cometido nesta proposta de lei desconhecem-no em absoluto.
A primeira pergunta que coloco a V. Ex.ª é a seguinte: por que é que, em vez de ser enviada uma proposta de lei, é enviado um pedido de autorização legislativa? É que não se trata da mesma coisa! São coisas diferentes! Por que é que V. Ex.ª optou pelo pedido de autorização legislativa, que é naturalmente a pior forma de trazer ao Parlamento qualquer diploma legal?
Já agora, aproveitando a sua presença, quero colocar-lhe outra questão. É sabido que o IPPAR proibiu a BBC de filmar as gravuras rupestres de Foz Côa. Qual é a posição de V. Ex.ª acerca desta proibição?

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Queiró.

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Subsecretário de Estado da Cultura, estamos a falar de uma lei de bases relativamente a uma matéria sensível e polémica. Quer isto dizer, a meu ver, que a busca do consenso e o diálogo são critérios fundamentais a observar na feitura de uma lei de enquadramento geral da defesa do património.
Quando, em 1983, os ex-Deputados Gomes de Pinho e Lucas Pires apresentaram o seu projecto, tiveram necessariamente isto em atenção, porque o fizeram logo no início da legislatura. Iniciou-se um processo que demorou dois anos e que passou pela discussão na generalidade e a respectiva votação por unanimidade, pela audição de todos os interessados, pelo debate em especialidade na Comissão, pelo surgimento de propostas de alteração e de aditamento de todas as bancadas, pela subida a Plenário para discussão final global e respectiva votação, novamente por unanimidade.
Portanto, o documento que temos em vigor, a Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, não pode ser tratado de forma ligeira, é um dado adquirido da nossa democracia e, até hoje, não surgiram vozes que questionassem, no seu cerne, esta lei. Surge agora a voz do Governo a dizer que ela não serve e a apontar-lhe várias deficiências. Mas mais ninguém!
Ouvimos hoje o Sr. Subsecretário de Estado dizer que, na verdade, a Lei n.º 13/85 não permitia desenvolvimentos. No entanto, a obrigatoriedade de desenvolvimentos num prazo curto estava lá. É claro que, em 1985, assim como entrou em vigor esta lei, surgiram a maioria e os Governos do PSD e, desde então, o PSD passou a governar sozinho. É, pois, natural que hoje o Sr. Subsecretário de Estado tenha de justificar a razão pela qual, ao longo dos 10 de governos do PSD, não se efectuaram os necessários desenvolvimentos. E, então, informou, hoje, a Assembleia (o que, até agora, não tinha sido feito de forma alguma; pelo menos, só agora o Sr. Subsecretário de Estado nos deu essa informação) que os governos do PSD descobriram, decorrido este lapso de tempo, que a lei não permitia desenvolvimentos. É claro que nem tudo aconteceu desde que o Sr Subsecretário cie Estado é responsável por esta pasta, pois apenas a ocupa há alguns meses, mas pretende abranger todos os que o precederam. E suponho que, sobre este assunto, lambem foi informado recentemente porque só agora o Governo, ao fim de 10 anos e quando a maioria que o suporta está de saída, se propõe alterar a referida lei.
Sr. Subsecretário de Estado, na exposição de motivos do pedido de autorização legislativa, bem como no seu discurso são apontados exemplos de falta de adequação desta lei, nomeadamente, a repartição de atribuições entre o Estado, as regiões autónomas e os municípios e a protecção do património cultural móvel lace à Europa e à abertura de fronteiras. Ora, se é disto que se trata, o Governo podia apresentar uma proposta de alteração a esta lei e escusava de estilhaçar o consenso que está na sua base. Mas não! O Sr. Subsecretário de Estado ambiciona apresentar uma proposta alternativa e, depois de apontar os exemplos específicos de falta de adequação da lei, revela o seu sentido fundamental em 25 linhas.
Sr. Subsecretário de Estudo, a atitude do Governo, ao apresentar o pedido de autorização legislativa seguindo um processo que, à partida, suscita nos partidos da oposição aqui representados uma atitude de protesto, o que aconteceu hoje, não constitui base política suficiente para alterar o quadro legal da defesa do património no nosso país, pois a esta questão básica é preciso responder politicamente de forma cabal.
Quanto às polémicas recentes que têm surgido na área da defesa do património, chamo a atenção da Câmara e do Sr. Subsecretário de Estado para o facto de o actual enquadramento legal ser mais do que suficiente.
Mais. de acordo com o n e 2 do artigo 41 º da Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, «no caso de grandes empreendimentos públicos ou privados que envolvam significativa transformação da topografia ou paisagem» - como e o caso, por exemplo, da barragem de Foz Côa - e obrigatório proceder a determinados levantamentos, aliás, custeados sistematicamente pelo promotor da obra. pelo que a EDP não está a fazer qualquer favor. Tudo isto deveria ter sido feito em função desta lei, mas sabemos que o foi em função de um estudo de impacte ambiental, que mais não é do que a transposição, para a ordem jurídica interna, de directivas europeias
Na verdade, esta lei não está desenquadrada da realidade, apenas não foi regulamentada nem desenvolvida, o que bastaria para resolver os problemas que surgissem. Por consequência, tememos - e lemos todo o direito de o fazer visto não nos ser fornecido qualquer articulado - que estas disposições referentes à defesa do património, que nunca foram criticadas pela sociedade civil, possam não ser incluídas na redacção que, amanhã, venha a ser proposta.

O Sr. Presidente (Correia Afonso) - Sr. Deputado, queira concluir.

O Orador: - Concluo de seguida, Sr. Presidente.
O Sr Subsecretário de Estado diz que se trata de um processo legislativo aberto, pelo que será iniciada brevemente a fase de discussão com a sociedade civil, havendo associações cujas opiniões serão integradas. Contudo, este processo legislativo devia passar, antes de mais, numa busca do consenso e do diálogo necessários, pela Assembleia da República e pela audição de todas as entidades

Páginas Relacionadas
Página 2404:
2404 I SÉRIE -NÚMERO 74 O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Deputado Carlos Oliveira, não vou
Pág.Página 2404