O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2938 I SÉRIE-NÚMERO 88

contrem caucionadas, os projectos de infra-estruturas mereçam aprovação e a realidade já existente no terreno esteja em conformidade com o projecto de loteamento. Mas inovação ainda mais importante para poupar as populações ao «jogo do empurra», que constituem sistematicamente as consultas às entidades exteriores ao município, às entidades gestoras das redes de electricidade, das redes telefónicas, das redes de água, etc., prevendo-se, agora, que, no caso de o parecer ser negativo, ele deva ser acompanhado de uma sinopse indicativa de qual a solução que permitiria o deferimento do pedido, poupando, assim, os moradores e os proprietários à apresentação de sucessivos projectos, eventual e sucessivamente rejeitados, e ficando estes, desde logo, a saber que, se seguirem a indicação feita pelas entidades consultadas, o seu projecto merecerá aprovação.
Obviamente que este projecto de lei não poderia servir o interesse público se não fosse acompanhado de medidas preventivas. Ora, a primeira medida preventiva é a de repor em vigor a norma do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro, que veio proibir a venda de propriedades em avos e que o Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, ao revogá-lo sem mais, havia deixado de manter em vigor, voltando a permitir que se vendesse em avos, ou seja, voltando a permitir que fossem fraccionadas propriedades de forma a proceder ao seu loteamento ilícito. Este projecto de lei vem repor em vigor a proibição da venda em avos.
A segunda medida preventiva essencial é a de facilitar e operacionalizar os meios de que as câmaras municipais dispõem de embargar obras e proceder às demolições de obras sem licenciamento.
A segunda área abordada por este diploma diz respeito a muitos destes bairros que se encontram em regime de compropriedade forçada. Como é sabido, alguns destes bairros têm mais de 6000 comproprietários e, obviamente, as disposições de direito comum que vigoram no País dificultam extremamente a obtenção da unanimidade ou mesmo a divisão da coisa comum por via judicial.
Este projecto de lei opta por uma circunstância particular, que é a de a divisão já existir na prática configurada por acordo de uso, ou seja, quando o traçado das redes implantadas no terreno, quando o traçado das vias implantadas no terreno, quando a demarcação da posse de cada um dos comproprietários já está claramente evidenciada no terreno, não é necessário o acordo unânime e, por acordo de uso, pode proceder-se à divisão da coisa comum e ao seu registo com base no alvará de loteamento.
Mas este diploma vem também conceder uma garantia essencial aos municípios, que é permitir-lhes registarem a parte que advém para o seu domínio, como área de cedência para vias ou área de cedência para uso colectivo, oficiosamente, após a aprovação do alvará de loteamento.
Para terminar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de dizer que, obviamente, este projecto de lei, que cremos pode ser aprovado até ao final da legislatura, não constitui uma «varinha mágica», nem vem legalizar o que não pode ser legalizado. Vem, antes de mais, eliminar bloqueios e permitir um novo diálogo entre os municípios e as comissões, no sentido de acelerar e concluir este processo, e, acima de tudo, fazer algo de essencial, que é repor alguma dignidade e alguma verdade histórica em todo este processo. E que se há culpados neste processo, eles não são, com certeza, quem comprou os lotes em avos ou quem comprou as parcelas destacadas, mas quem, explorando o sagrado direito à habitação de quem dela necessitava, procedeu ilicitamente e com fim especulativo ao loteamento ilegal, seja por destaque seja por venda em avos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - E se há coisa que é gritante e que este projecto de lei vem eliminar é o poder que os chamados loteadores clandestinos, os prometedores de loteamento clandestino, têm, nos termos da lei, como comproprietários ou como proprietários da parte residual dos prédios de onde foram feitos os destaques, de tentarem vir à segunda volta do negócio especulativo, exigindo agora daqueles a quem já enganaram uma vez o pagamento dos espaços para as ruas, para as áreas de equipamento ou para as áreas de uso colectivo.
Portanto, é com particular satisfação que verifico ter sido possível estabelecer-se o consenso na Assembleia da República para dizer àqueles que já lotearam, uma vez, clandestinamente que essa vez passou, mas que à segunda volta da especulação já não vêm e não exploram mais ninguém à custa deste negócio.

Aplausos do PS.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Barbosa de Melo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território.
O Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero fazer quatro observações finais relativamente às intervenções que ouvi.
Gostei naturalmente de ver que há consenso em torno dos princípios. O Sr. Deputado Luís Sá referiu que aprova o reforço da informação, da transparência e dos direitos dos cidadãos perante a Administração, o mesmo tendo feito, de outra forma, o Sr. Deputado Narana Coissoró. Portanto, quanto a princípios, estamos todos de acordo.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Não são esses, são os outros!

O Orador: - Depois, em relação às dificuldades, o Sr. Deputado Luís Sá referiu que seria muito difícil saber se uma determinada infra-estrutura beneficiaria um determinado loteamento e um loteamento ao lado. Sr. Deputado, nunca disse que isto não iria reclamar mais trabalho, mas também estou convencido de que esta actuação acabará por ir ao encontro daquilo que qualquer urbanista ou qualquer administrador público quer, que é construir as cidades mais baratas. Portanto, quando se estiver a fazer a apreciação dos custos das infra-estruturas adequadas, as pessoas irão aferir e ver para que lado a cidade crescerá mais economicamente e para qual deixará de crescer ou haverá grandes custos para crescer. Há autores que, há 30 anos, procuram encontrar uma teoria para isto e já a acharam - é a teoria dos limiares. Ora, vencer o limiar mais baixo é a ambição de qualquer urbanista e administrador público.
Portanto, o que estamos a fazer, ao propor que se façam cálculos das infra-estruturas para se saber quais são as mais adequadas, distinguindo o que é do loteamento e o que é do loteamento ao lado, ao fim e ao cabo, não vem senão preencher e responder à velha ambição de todos os urbanistas, que é construir as cidades mais baratas. Por isso, é um efeito lateral daquilo que estamos a propor e que vai ter, Sr. Deputado, as maiores consequências.

Páginas Relacionadas
Página 2939:
17 DE JUNHO DE 1995 2939 O Sr. Deputado Narana Coissoró falou na questão das coordenadas na
Pág.Página 2939