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17 DE JUNHO DE 1995 2939

O Sr. Deputado Narana Coissoró falou na questão das coordenadas nacionais e das coordenadas locais, dizendo que deveria haver margem para uma intervenção Contrai, regras gerais com as quais estamos perfeitamente de acordo - são estas -, e, depois, alguma margem local, para a adaptar às situações, com o que também estamos de acordo. O que queremos é que essa margem local seja feita não caso a caso, sector a sector, loteamento a loteamento, mas que sejam estabelecidos princípios gerais, aprovados nos mesmos termos dos planos que são supostos sair aprovados, e, nesse caso, então, seguindo o mesmo processo, de uma forma geral, com compensações gerais, apreciando os casos na sua globalidade e evitando o casuísmo e tudo aquilo que disse serem as suas preocupações, que também são as nossas. Tenho referido muitas vezes haver suspeitas que não se confirmam e estou em boa posição para afirmar que a imensa maioria dos autarcas portugueses se encontram efectivamente acima de toda a suspeita, sendo servidores públicos exemplares. Porém, casos há em que pode haver alguma possibilidade de desvio e a nossa obrigação é a de estabelecer mecanismos que dificultem qualquer tentação.
Finalmente, no que se refere à questão que o Sr. Deputado Narana Coissoró referiu de o pedido de autorização legislativa vir apenas no final da legislatura, devo dizer que há coisas que só se podem fazer depois de se ter visto muito, de se terem apreciado muitas queixas e muitas exposições e de se ter analisado a situação com toda a calma e com toda a abertura.
A sua preocupação é se a autorização legislativa servirá a este Governo? Não serve a este Governo seguramente, mas servirá ao próximo!

O Sr. Joaquim da Silva Pinto (PS): - Obrigado!

O Orador: - Em meu entender, ela vai servir fundamentalmente ao País. Essa é a nossa obrigação e o sentido pela qual a apresentamos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso Martins.

O Sr. Cardoso Martins (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Os loteamentos e os bairros clandestinos nos subúrbios das grandes cidades de Lisboa e do Porto surgiram nas décadas de 60 e 70, em consequência da conjugação de diversos factores, a saber: o grande surto migratório do interior para os grandes centros urbanos; a deficiência e o desequilíbrio da oferta de habitação em Lisboa e no Porto para dar resposta a tão grande procura; as características sociológicas e psicológicas dos cidadãos migrantes, entre os quais uma forte apetência pela posse da terra e para a habitação unifamiliar; a falta de reprovação da sociedade em relação ao próprio fenómeno; a contemporização de algumas câmaras municipais; e, finalmente, e não menos importante, os especuladores sem escrúpulos.
As consequências ficaram à vista de todos e, infelizmente, até de quem nos visita.
Nas centenas de bairros clandestinos que rodeiam sobretudo Lisboa vivem milhares de compatriotas nossos.
Só o loteamento do Pinhal do General, na Quinta do Conde, nos concelhos de Sesimbra e Seixal, tem cerca de 6000 comproprietários em 233 hectares.
Os custos desse mau ordenamento são elevadíssimos, pelas redes gigantescas que implicam, em termos de recolha de lixo, fornecimento de água e de electricidade, de esgotos, etc., devendo, por princípio, esses custos ser suportados localmente.
Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Deputados: Não se pode negar o esforço desenvolvido pelas câmaras municipais, no sentido de recuperar muitos desses bairros e de dotar os loteamentos clandestinos com as infra-estruturas mínimas. E, ao reconhecimento desse esforço, é justo associar a colaboração das associações de proprietários e comproprietários para corrigir os erros e recuperar o que é possível recuperar. Às direcções dessas associações se deve, em grande parte, a recuperação de alguns desses bairros. Aqui fica a homenagem à sua constância e dedicação.

Vozes do PSD, PS e CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - O quadro legal vigente prevê o ataque ao fenómeno e a recuperação dos loteamentos clandestinos. Porém, a aplicação do Decreto-Lei n.º 804/76, de 6 de Novembro, que é a lei especial que regula a matéria, tem deparado com dificuldades, tais como: a de obter o acordo dos proprietários e possuidores para a reconversão, para a divisão da coisa comum (a terra) e para a divisão dos custos; o facto da legislação especial só abranger loteamentos anteriores a 13 de Abril de 1976; as relacionadas com os registos nas conservatórias de registo predial; e as respeitantes aos actos notariais.
Se bem que o recurso à lei de regime geral dos loteamentos urbanos tenha resolvido alguns casos, mostrou-se também este desadequada quanto às exigências da outorga por todos os comproprietários do contrato de urbanização; quanto às situações provocadas pelas construções não legalizáveis e pelas que devam ser demolidas; quanto ao próprio regime de indemnizações a conferir aos donos dos lotes expropriados para infra-estruturas.
Também a aplicação da Portaria n.º 1182, de 22 de Dezembro, se viu confrontada com questões próprias da necessidade de ponderar entre o desejável e o mínimo de tolerância em relação a situações de facto sanáveis por menores custos relativos.
Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: O projecto de lei em debate resulta da audição parlamentar que o PSD também aprovou. Foram ouvidas as câmaras municipais e alguns departamentos da administração central; foram visitados inúmeros loteamentos clandestinos; foram auscultadas associações de comproprietários; e tornou-se possível formar um consenso entre os partidos representados na Comissão.
Acordou-se que o âmbito de aplicação da nova lei seria restringido às situações anteriores à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro.
No projecto de lei procura-se salvaguardar o direito à propriedade privada, bem como o direito à participação dos cidadãos nas decisões que lhe dizem respeito. Porém, o interesse público não pode subordinar-se ao interesse daqueles que, tendo infringido a lei, se recusam, contra a maioria dos seus congéneres, a colaborar na recuperação das situações a que também deram causa. Daí que se imponha, como dever dos comproprietários, a reconversão urbanística e o direito de regresso sobre o antepossuidor do lote.
Com o projecto de lei, garantem-se cedências destinadas a espaços verdes e equipamentos colectivos; quanto ao licenciamento das construções, este fica dependente da verificação dos índices aprovados para a reconversão e

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