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14 DE JUNHO DE 1996 2749

são que utilizou e que me chocou por se estar a falar do processo de privatizações e da nossa integração na União Europeia. Referiu-se ao processo de privatizações como de venda ao estrangeiro. Acho que é uma expressão técnica e politicamente incorrecta. É tudo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 16 horas e 25 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 133/VII - Garante o direito à igualdade de tratamento no trabalho e no emprego (PCP).
Como sabem, temos hoje uma agenda muito exigente, portanto, apenas sugiro - não posso impor nem quero que limitem as vossas intervenções, por forma a pouparmos algum do tempo distribuído a todos os grupos parlamentares. Se assim for, a Mesa ficará muito grata, pois, caso contrário, a sessão terminará muito tarde.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita, para apresentar o projecto de lei n.º 133/VII.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ªs Srs. Deputados: Mais uma vez, o PCP apresenta a esta Assembleia o projecto de lei que garante o direito à igualdade de tratamento no trabalho e no emprego.
A igualdade de tratamento entre mulheres e homens é um princípio fundamentai do Direito. O respeito da dignidade humana, a participação plena e inteira das mulheres, numa base de igualdade na vida política, económica, social e cultural e nos processos decisórios são exigências fundamentais da democracia.
Estamos perante inquestionáveis afirmações de princípios e, como diria o escritor, para evitar repetições, vide tratados, recomendações, pareceres, ditos e escritos.
No entanto, verifica-se que adquiridos os dados, reconhecidos os princípios em documentos e instrumentos jurídicos e políticos, nacionais e internacionais, a realidade é outra e bem diferente.
Poder-se-á afirmar que a igualdade de direitos e de oportunidades para mulheres e homens é teoricamente reconhecida sem dificuldade como um direito inalienável da pessoa humana e uma exigência absoluta dos princípios de justiça social e democracia. Mas da teoria à prática persistem os actores que da humanidade não têm senão uma visão abstractizante, assexuada, desprovida de identidade, alheia à história e à cultura.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A luta das mulheres pela igualdade no trabalho e no emprego insere-se na luta de todo um povo, que à beira do século XXI se confronta, quotidianamente, com os detractores do desenvolvimento, da paz e da justiça social.
Se o ontem das manifestações das tecelãs nova-iorquinas ou o ontem da luta das sufragistas pelo direito ao voto podem parecer factos históricos arquivados na gaveta do esquecimento, outros se colocam tão próximos, hoje e agora, que deixam claro que muitas outras lutas ainda esperam as mulheres portuguesas na defesa da igualdade e da justiça social.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - É a feminização da pobreza, da exclusão social, do desemprego e até a idade da reforma, que aumentou dos 62 para os 65 anos, que representava um património adquirido pelas mulheres portuguesas, que o Governo do PSD entendeu retirar-lhes em 1993, em nome de uma falaciosa igualdade, e que o PS, recentemente, chancelou, ao rejeitar o projecto de lei n.º 8/VII, apresentado pelo PCP, que objectivava a reposição desse direito.
Reconhecem-se, a nível nacional e internacional, os princípios e as leis que garantem formalmente o estatuto de igualdade à mulher, mas, em simultâneo, constroem-se obstáculos que limitam essa igualdade.
Reconhece-se a importância que as mulheres assumem, enquanto protagonistas do desenvolvimento, através da sua intervenção na vida económica, social, política e cultural, mas impedem-se ou ignoram-se as medidas e as acções que concretizem essa participação nas diferentes áreas da vida nacional.
No fim do milénio, para além da inovação tecnológica, a solidariedade é para alguns tão-só um baile de máscaras flexíveis e polivalentes, onde a fraternidade só tem avaliação medíocre.
Só assim é possível entender que a maternidade não seja reconhecida como um valor eminentemente social e não se adoptem medidas concretas que facilitem a compatibilização da vida familiar com a realização pessoal e profissional das mulheres.
Só assim é possível entender como e porque se justificam iniciativas legislativas que enunciam os direitos que todos dizem saber mas só alguns exercem e defendem.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A história e as histórias que envolveram a apresentação, na anterior legislatura, do projecto de lei n.º 99/VI, do PCP, com a mesma epígrafe daquele que hoje apresentamos, constituem o melhor exemplo do que temos vindo a afirmar.
Vale a pena relembrar que foi exactamente o conhecimento público de práticas discriminatórias em relação às mulheres numa conhecida instituição bancária que motivou o aparecimento daquele projecto de lei.
No entanto, a certeza de que as discriminações não habitavam, nem habitam, exclusivamente no BCP mas em muitos outros locais de trabalho determinou também que o conteúdo de ambos os diplomas tivesse e continue a ter um carácter muito mais abrangente do que aquele que poderia ser exclusivamente causa imediata da actuação do BCP.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Exactamente!

A Oradora: - Acordando memórias, vale a pena registar que o Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas apresentou nesta Assembleia uma petição na qual solicitava, nomeadamente, a adopção de medidas legislativas adequadas para o saneamento da, situação verificada no referido banco. E afirmava ainda este Sindicato que, dos 3152 trabalhadores, 23 eram mulheres, o que correspondia a uma percentagem de 0,7 %. E para verificar a abissal e chocante diferença, referiam-se outras instituições bancárias onde a percentagem de mulheres variava entre os 22 e os 50 %.
Chegava assim, em 1989, ao País, a denúncia do exercício de práticas discriminatórias, questionadoras, da legislação portuguesa, da legislação comunitária, dos princípios e dos direitos nacionais e internacionais.

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