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10 DE ABRIL DE 1997 2069

O Orador: - Julgo ter sido esse o consenso a que se chegou, ontem, na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Está mal informado!

O Orador: - Portanto, como o processo de revisão não está concluído, estamos todos em tempo de não coarctar a liberdade e a plenitude da cidadania aos portugueses.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Os Srs. Deputados Artur Torres Pereira e José Calçada pediram a palavra para, sob a forma de interpelação à Mesa, prestarem um esclarecimento.
Sr. Deputado Artur Torres Pereira, vou dar-lhe a palavra, mas peço-lhe que se lembre da situação em que estamos.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Sr. Presidente, essa situação não me sai da memória e, sobretudo, da vista.
Muito rapidamente, gostaria de dizer que, quando esta questão foi discutida na Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente eu estava a exercer a presidência da Comissão devido a doença do nosso Presidente, Deputado Eurico Figueiredo. E, de facto, a Comissão, por consenso de todas as bancadas, excepto do CDS-PP,...

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Por maioria!

O Orador: - ...por uma questão formal, decidiu suscitar a questão do eventual desagendamento desta matéria, que estava marcada para hoje. Mas fê-lo porque, tendo sido esta matéria objecto de discussão .e de parecer da 1.ª Comissão, que nós não conhecíamos dado o curto espaço de tempo que tivemos para a analisar, e tendo havido dois projectos de lei que foram apresentados no tempo regimental limite para a sua aceitação, entendemos que, a 24 horas do debate no Plenário e dadas algumas dúvidas que também se nos colocavam em relação à forma Bebem discutir esta matéria, carecíamos de mais tempo para o efeito. Ora, ,foi por isso - e apenas por isso -que colocámos essa questão do desagendamento, que, de resto, não obteve acordo por parte da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares. Assim sendo, a Comissão vem para este debate com quatro projectos de lei, em relação aos quais não houve da parte de nenhum partido político, até ao momento, qualquer requerimento, no sentido de propor que os diplomas baixassem à Comissão sem votação.
Encontramo-nos, pois, na situação de termos quatro projectos de lei, em relação aos quais há uma discussão na generalidade e irá haver uma votação na generalidade e os quais o meu partido já anunciou que, pelas razões, de resto, também já aduzidas pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro e pelas ainda não aduzidas pelo Sr. Deputado José Calçada mas que depreendemos da sua intervenção, está na disposição de votar favoravelmente - e todos, inclusive o do CDS-PP -, para, depois, em sede de especialidade, fazermos um documento escorreito, que possa cumprir os objectives que todos, afinal, aqui nos revelámos aparentemente disponíveis para viabilizar.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Calçada, que certamente será tão sucinto quanto o Sr. Deputado Artur Torres Pereira.

O Sr. José Calçada (PCP): - Sr. Presidente, serei muito mais sucinto do que o Sr. Presidente imagina - e sei que a sua imaginação vai longe.
Quero somente dizer que subscrevo integralmente as palavras do Sr. Deputado Artur Torres Pereira - aliás, ele tirou-mas da boca -, que se limitou a descrever (actualmente, sem adjectivos, o que aconteceu e a repor a verdade dos factos.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Dou, agora, a palavra ao Sr. Deputado Joaquim Sarmento, que foi o relator do projecto de lei n.º 237/VII na 1.º Comissão, para fazer a síntese do respectivo relatório.

O Sr. Joaquim Sarmento (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o relatório foi aprovado por unanimidade e nele eu tinha dividido a questão em quatro vertentes: conteúdo das consultas, eficácia das consultas, iniciativa das propostas e conteúdo das propostas.
Em relação à eficácia das consultas e à iniciativa e conteúdo das propostas, ofereceria o merecimento do próprio relatório, Sr. Presidente, na medida em que me iria repetir. De facto, em relação a essas vertentes não houve controvérsia de qualquer natureza.
Em relação ao conteúdo das consultas, cumpre-me dizer o seguinte: o presente projecto de lei do PSD pretende alterar a Lei n.º 49/90, de 24 de Agosto, introduzindo, nomeadamente no n.º 3 do seu artigo 2.º, alterações de algum significado. "A subtracção de certas matérias ao referendo local, ainda que respeitantes à `competência exclusiva dos órgãos autárquicos' não se afigura ferida de inconstitucionalidade, já que o artigo 248.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa precisa que as consultas serão efectuadas `sobre matérias incluídas na sua competência exclusiva, nos casos, nos termos e com a eficácia que a lei estabelece. Tal significa que no actual quadro constitucional a possibilidade de limitação restritiva do âmbito das consultas está explicitamente admitida, remetendo-se a sua precisão para a lei especial".
Acontece, porém, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que o projecto de lei em apreço alarga e não restringe o âmbito da competência exclusiva dos órgãos autárquicos. E, então, coloca-se a seguinte questão: não será de duvidosa constitucionalidade, à luz do artigo 241.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa,, alargar o âmbito da competência exclusiva dos órgãos autárquicos?
De acordo com a interpretação restritiva que tem sido feita - e que foi aqui referida, de uma forma brilhante, pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro -, do conceito de competência exclusiva dos órgãos autárquicos, é discutível que o legislador ordinário possa preceituar o conteúdo do n.º, 3 do artigo 2.º do projecto em apreço.

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