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2394 I SÉRIE - NÚMERO 69

las, as novas práticas pedagógicas, os novos equipamentos, as mediatecas, os centros de recursos deverão depender das condições concretas e da capacidade de mobilização de pessoas e recursos na vida das escolas e não é uma lei que os deve prever e suscitar. A lei deve, sim, criar as circunstâncias favoráveis, abrir campos de acção e desenhar o quadro global. E esta Lei de Bases ainda está apta a definir esse quadro global, com as adaptações e os ajustamentos que considerarmos adequados e oportunos.
Recorde-se, aliás, que muitos países há que nem sequer têm uma lei de bases. Não foi, porém, essa a opção portuguesa. Devemos, assim, trabalhar, a partir desta condicionante e das suas virtualidades.
E devo dizer a esta Câmara que é chegado o momento não só de proceder às alterações que são mais urgentes mas também de ponderarmos a oportunidade de uma avaliação séria e rigorosa da aplicação da Lei de Bases e das suas implicações na educação e na formação.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Muito bem!

O Orador: - Para tanto, já que uma avaliação não pode ser tarefa de boas vontades, será necessário que, politicamente, se verifique a necessidade de tal tarefa, que para ser desempenhada exigirá tempo e competência técnica.
Se a decisão for positiva, deverá prever-se a audição dos parceiros, a constituição de um grupo misto entre o Governo e a Assembleia da República, para coordenação e definição dos termos de referência, o pedido a uma instância internacional de prestígio reconhecido, como a OCDE, de apoio para análise das políticas adoptadas na vigência da Lei de Bases, a elaboração de um relatório, sob orientação do grupo misto, após a apresentação do trabalho pela organização internacional, e, finalmente, a apresentação do relatório, à Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia, que servirá de base ao lançamento da revisão global da Lei de Bases, em resultado de uru acordo político entre os partidos com assento parlamentar, em consonância com o sentir da sociedade civil e dos parceiros sociais.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Temos de passar das propostas meramente processuais à discussão de fundo sobre o problema. E se o Governo avançou com esta iniciativa, neste momento, fê-lo consciente de que ela incluía os temas mais urgentes, que, ao longo destes 10 anos, têm sido colocados sistematicamente. E fizémo-lo, entregando, de pleno, à Assembleia da República a tarefa de conduzir o debate e o processo de concertação, em respeito escrupuloso não só pelas competências indelegáveis do Parlamento nesta ,matéria mas também respeitando a própria história da Lei de Bases, que germinou e foi criada nesta Assembleia.
Estão, neste momento, em causa o acesso e o ingresso no ensino superior, a relação entre universidades e politécnicos e a formação inicial de professores.
Entendemos que, no acesso e no ingresso no ensino superior, há demasiada rigidez na solução constante actualmente, facto responsável por várias tentativas pouco conseguidas para encontrar uma solução equilibrada. É indispensável atribuir maiores responsabilidades às instituições de ensino superior na escolha dos seus estudantes, com salvaguarda, naturalmente, de mecanismos nacionais de regulação e de garantia da igualdade de oportunidades.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, importa libertar o ensino secundário de uma fortíssima dependência do ensino superior. O novo ensino secundário tem uma identidade própria diversificada, é, a um tempo, termo de estudos e via plural de prosseguimento dos mesmos. O ensino secundário tem de contemplar vias de ensino geral, tecnológico e profissional, com uma coerência própria e não como antecipação das exigências disciplinares do ensino superior. Só com esta distinção poderemos ultrapassar uma lógica perversa de eleitos e excluídos, que ainda domina o ensino secundário, e encontrar regras de acesso e ingresso no ensino superior que respeitem o equilíbrio entre as vocações próprias de cada nível de ensino, na perspectiva da qualidade e da democratização.
E o certo é que estamos inteiramente disponíveis para apresentar à Assembleia, através da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, todos os elementos indispensáveis à definição das regras a que deverá obedecer o processo de articulação e coordenação das regras de acesso ao ensino superior, a fim de que a democraticidade, a igualdade, a equidade, a liberdade de escolha e a igualdade de oportunidades sejam asseguradas, no quadro da autonomia das instituições.

Aplausos do PS.

E, se falo de autonomia, devo também falar de valorização. O ensino superior em Portugal está concebido segundo um sistema binário, abrangendo universidades e institutos superiores politécnicos. A diversidade e a complementaridade são a chave deste dualismo. Há uma história que aconselha que retiremos lições dela. Outros países optaram, com resultados negativos, pela uniformização - foi o caso do Reino Unido, numa experiência hoje analisada amargamente pelos especialistas.
A questão não pode ser iludida! Entendemos que devemos preservar a diferenciação, compreendendo a importância crescente do ensino politécnico. Para tanto, a consagração do grau de licenciatura, a atribuir pelos institutos superiores politécnicos, visa, a um tempo, contrariar o alargamento artificial das durações de cursos, regularizar a situação gerada pela adopção dos cursos de estudos superiores especializados e consolidar as formações atribuídas pelas referidas instituições, compreendendo que se vai estabelecer uma relação totalmente diferente da que conhecemos cofre formações superiores e mercado de trabalho.
A progressiva criação de observatórios de entrada na vida activa, a melhor adequação entre formações iniciais e educação, ao longo da vida, o lançamento de uma nova cultura do "tempo escolhido" tem já conduzido a que as formações atribuídas pelos institutos politécnicos ganhem uma importância acrescida.
Nesse sentido, a medida que propomos é uma consequência natural da evolução da economia e da sociedade e é uma antecipação das mudanças profundas a que estamos a assistir no mundo contemporâneo. Posso compreender algumas resistências. Considero, porém, que é uma medida urgente e necessária. Impõe-se, no entanto, ainda, retirar as devidas consequências do facto de a própria Lei de Bases prever a escolaridade obrigatória de nove anos. Não podemos continuar a considerar três módulos separados, com lógicas diferentes, designadamente quanto à formação de professores.

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