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3O DE JUNHO DE 1998 2983

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente. é melhor votarmos artigo a artigo, porque é mais simples. Creio que seguimos mais rapidamente, se assim o fizermos.

O Sr. Presidente: - Verifico que estão todos de acordo, pelo que a Mesa vai conceder 5 minutos a cada grupo parlamentar para fazer a discussão na especialidade. Depois veremos se podemos fazer a agregação ou não. Espero que tomem em conta já as propostas de alteração que foram apresentadas.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para intervir sobre o artigo 5.º.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Estou a dar 5 minutos a cada grupo parlamentar para a discussão. Se fosse dar tempo para debate artigo a artigo nunca mais saímos daqui! Mas, se for necessário mais tempo, eu dou-lhe.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, não tenho alternativa, é sobre o artigo 5.º que quero intervir.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado, tem esse direito.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, quando chegarmos ao artigo 5.º, intervirei! Não pretendo intervir fora do tempo!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, propus que cada grupo parlamentar usasse da palavra para se pronunciar sobre os artigos que quisesse. Se o Sr. Deputado quer pronunciar-se sobre o artigo 5.º, tem a palavra.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, este diploma insere-se no tipo de diplomas que restringem direitos a forças militares, no caso, a forças de segurança, e. por isso, a primeira prevenção que quero fazer-lhe, Sr. Presidente, é a de que este diploma carece de uma votação qualificada.
O artigo para o qual chamo particularmente a atenção é o artigo 5.º, para dizer o seguinte: quando este diploma foi apresentado, foi-o também um outro relativo à Polícia de Segurança Pública, alterando a Lei n.º 619O. que define precisamente este regime - este, que agora se procura definir para a Polícia Marítima - para a PSP. Esse diploma está aqui pendente como está este. Aliás, Sr. Presidente, devo dizer que veio para apreciação e votação, na especialidade, em Plenário este diploma, mas não Q outro, que foi votado no mesmo dia e que se referia à PSP. E por que -é que não veio o outro? Porque, entretanto, o Ministério da Administração Interna mudou - e não só mudou de composição como mudou de opinião - e considerou que uma força de segurança com as características da PSP deveria ter um sindicato. Ora, como o diploma que estava aqui em discussão, relativo à PSP, não configurava a existência de um sindicato, esse diploma está pendente na comissão à espera que o Ministério entregue a proposta de lei de constituição do sindicato, prometida para Abril passado! 15to faz parte da lista das promessas incumpridas.
Ora, esta alteração torna este artigo particularmente obsoleto e discutível. Porquê? Porque a Polícia Marítima é qualificada exactamente nos mesmos termos em que o é a PSP - e não diga o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares coisa diferente. porque é rigorosamente verdade! -. a caracterização e as atribuições são decalcadas da Lei n.º 619O.
O que é diferente neste artigo 5.º é uma disposição surrealista, o seu n.º 6. que diz: «As associações profissionais legalmente constituídas prosseguem fins diversos das associações de natureza sindical ». Esta disposição. que fez as delícias do Sr. Deputado Carlos Encarnação, que se «rebolou» aqui de gozo, pela sua existência, é completamente insustentável neste quadro.
Assim sendo, as propostas de alteração que apresento são muito simples: uina. para eliminar este n.º 6 do artigo 5.º - aliás, ele contém uma segunda parte, relativa ao recurso à greve, que não tem qualquer autonomia. visto que a alínea i) do artigo 6.º já faz essa proibição do exercício do direito à greve. pelo que aqui não é necessária esta referência: mas, se quiserem manter a parte relativa à greve, ela pode Ficar. o que é necessário é eliminar a outra que diz que são associações profissionais que prosseguem fins diversos das associações de natureza sindical -. e. outra, para alterar o n.º l do artigo 5.º, por forma a configurar a natureza de associações sindicais para estas associações. Este é o objectivo das propostas de alteração.
Porém, não quero deixar de salientar um ponto essencial: existe, hoje, na Polícia Marítima, uma associação sócio-profissional da Polícia Marítima, que tem actuação e prossegue fins de natureza sindical. Assim, pergunto aos Srs. Deputados se não é preferível, neste quadro e por questão de cautela, caso não aceitem a proposta de alteração do n.º l do artigo 5.º, eliminar-se, ao menos, o n.º 6. que é perfeitamente inútil - até porque, com disposições semelhantes, a PSP também não tem sindicato -. e que tem a tal interpretação capciosa que faz «rebolar» de gozo o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados. vamos, então, começar - suponho que bem - pela votação da proposta de alteração, apresentada pelo PCP, do n.º l do artigo 5.º.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado não quer começar já por este artigo? Quer a votação artigo a artigo?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas não é por eu não querer. É que há uma ordem de votação.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. Desde que haja consenso, no sentido de se fazer...

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, se quer o meu consenso, tem de me explicar para quê.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, era para poupar tempo, mas, se acha que não é possível, vamos gastá-lo todo. Não vale a pena discutirmos mais este assunto.
Assim sendo, Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, artigo a artigo, a proposta de lei n.º 128/VII Estabelece o regime de exercício de direitos do pessoal da Polícia Marítima.

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