O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3O DE JUNHO DE 1998 2989

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 64/VII - Regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD e do CDS-PP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, é para anunciar que, amanhã, o PSD entregará uma declaração de voto sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Fica registado.
Srs. Deputados, passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 399/VII - Divórcio por mútuo consentimento e divórcio litigioso (alteração de requisitos) (PS).
Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan, pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Sr. Presidente, é para solicitar que a votação seja efectuada artigo a artigo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, estamos perante um texto final. Só poderíamos votar artigo a artigo se tivesse sido requerida a avocação. Como não o foi, não posso satisfazer o seu pedido.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Sr. Presidente, então, votamos o texto final.

O Sr. Presidente: - Muito bem.
Vamos, então, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, do projecto de lei n.º 399/VII - Divórcio por mútuo consentimento e divórcio litigioso (alteração de requisitos) (PS).

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º l60/VII - Altera o Código Penal e aos projectos de lei n.ºs 221/VII - Altera o regime de liberdade condicional (PSD), 385/VII - Introduz alterações na legislação penal, em particular no respeitante aos crimes sexuais contra menores e aos crimes contra a liberdade de circulação (PSD) e 403/VII - Altera disposições do Código Penal relativas ao princípio da extraterritorial idade, ao abuso sexual de menores, outros crimes sexuais e à liberdade de imprensa, e adita disposições relativas a ilícitos penais laborais (PCP).
Entretanto, deu entrada na Mesa, apresentado pelo PSD, um requerimento de avocação a Plenário da votação na especialidade das propostas de alteração relativas à proposta de lei n.º 160/VII, que visam alterar a redacção dos artigos 288.º e 290.º do Código Penal.
Vamos votar este requerimento.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Para discussão das propostas, por 5 minutos, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, creio que me chegam 2 minutos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, muito obrigado pela redução.

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito brevemente, quero dar conta das razões que levaram o PSD a requerer a avocação a Plenário das matérias respeitantes aos artigos 288.º e 290.º do Código Penal, que tratam, como VV. Ex.ªs sabem, da criminalização dos atentados à liberdade de circulação ou à segurança de transporte por ar, água ou caminho de ferro e do atentado à liberdade de circulação ou à segurança de transporte rodoviário, respectivamente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta matéria, estamos a ser coerentes com o que defendemos no Plenário da Assembleia da República quando, como se recordam, o então Ministro da Administração Interna, Alberto Costa, aqui veio apresentar um conjunto de alterações em relação a estas e outras matérias.
Dissemos então, expressamente, que o Governo tinha a nossa concordância para legislar neste sentido e com este conteúdo. O que se passou a seguir foi que o Governo recuou...

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - O que é grave!

O Orador: - ... com receio daquela acusação tremendista feita por um Deputado do Partido Comunista que classificou aquela proposta como sendo de continuação do "código da ponte".
Nestas matérias, Sr. Presidente, Srs. Deputados, é bom invocar e recordar o que então se disse.
O Ministro da Administração Interna e o Governo disseram, na altura, neste Plenário, que não recuariam em relação a questões de princípio, que consideravam que estas eram questões essenciais que era preciso garantir, que estavam em causa matérias que tinham consagração constitucional, matérias que tinham a ver com a autoridade do Estado.
Portanto, nesta ocasião, nós não queríamos deixar de dar mais uma oportunidade ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista de ser consequente com o que, antes, afirmou neste Plenário.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos, para o que dispõe de tempo igual ao do Sr. Deputado Miguel Macedo.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta matéria, o PSD quer tomar dores alheias - e dores que, se calhar, até já desapareceram - como dores próprias e vem agora pugnar por uma proposta que saiu da proposta de lei de alteração ao Código Penal ....

Páginas Relacionadas
Página 2993:
30 DE JUNHO DE 1998 2993 Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não resisto à tentação de percorre
Pág.Página 2993
Página 2994:
2994 I SÉRIE - NÚMERO 86 O Sr. Presidente: - Tem a palavra, O Sr. Deputado Calvão da Silva,
Pág.Página 2994
Página 2995:
30 DE JUNHO DE 1998 2995 O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Calvão
Pág.Página 2995
Página 2996:
2996 I SÉRIE - NÚMERO 86 Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP
Pág.Página 2996
Página 2997:
30 DE JUNHO DE 1998 2997 Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias, relativo à propo
Pág.Página 2997