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2564 I SÉRIE - NÚMERO 70

O Sr. Presidente (João Amaral): - Então, dou-lhe 30 segundos!

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Manuel dos Santos, pergunto-lhe se leu a minha intervenção, feita no dia 18 de Junho de 1998, sobre a Lei Geral Tributária, e, se leu, onde é que vê todo o catastrofismo que disse que pus no meu discurso. É que não pus nenhum! Disse exactamente a mesma coisa que disse agora.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, já deve ter percebido que faço sempre o trabalho de casa e leio cuidadosamente todas as intervenções sobre as quais me pronuncio.
Li, sim senhor, a sua intervenção! E mantenho o que disse!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, não havendo inscrições, terminámos a apreciação do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro. As propostas de alteração que foram apresentadas pelo PSD, pelo PP e pelo PS baixarão à 5.ª Comissão, para apreciação.
Vamos, agora, proceder à apreciação do Decreto-Lei n.º 399/98, de 17 de Dezembro, que atribui ao Governo, através dos Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, a competência para definir os lanços de auto-estradas ou de grandes obras de arte que venham a ser objecto de concessão nos termos do n.º 4 do artigo 15.º da Lei n.º 10/90, de 17 de Março [apreciação parlamentar n.º 76/VII (PSD)].
Para iniciar o debate, tem a palavra o Sr. Deputado António Barradas Leitão.

O Sr. António Barradas Leitão (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Através do Decreto-lei n.º 399/98, de 17 de Dezembro, o Governo pretende introduzir alterações ao regime de concessão de auto-estradas e de outras infra-estruturas rodoviárias, designadamente pontes.
As alterações constantes do decreto-lei citado visam transferir para a competência administrativa do Governo a definição dos lanços de auto-estradas ou de grandes obras de arte que venham a ser objecto de concessão, nos termos da Lei n.º 10/90, de 17 de Março, mediante despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. O resultado útil desta iniciativa é, tão-só, subtrair aos poderes de fiscalização da Assembleia da República, através dos processos de apreciação parlamentar de actos legislativos, este tipo de decisões políticas, estruturantes para o sistema viário nacional.
Sob a capa de uma mera medida de incidência burocrática, o que o Governo verdadeiramente pretende é subtrair importantes decisões políticas ao crivo parlamentar. Esta decisão é, quanto a nós, intolerável. Intolerável, desde logo, porque, em abstracto, constitui uma tentativa de diminuição dos poderes de fiscalização dos actos do Governo por parte da Assembleia da República. Intolerável, também, em concreto, porque o actual Governo já deu sobejas provas, nesta matéria da concessão de auto-estradas, de agir de forma leviana e sem tomar em conta as expectativas e interesses das populações, os compromissos assumidos e o desenvolvimento harmonioso do País.
O caso das "portagens do Oeste" é bem elucidativo desta postura arbitrária e arrogante do Governo, atribuindo a privados a concessão de lanços de auto-estradas já construídos e não sujeitos, até então, ao pagamento de portagens.
Também em matéria de concessão de auto-estradas, com as chamadas "portagens virtuais" - as SCUT -, o comportamento do Governo deixa muito a desejar, como, de resto, foi reconhecido pelo próprio magistrado que efectuou a recente sindicância à Junta Autónoma das Estradas por determinação do próprio Governo. Nessa sindicância, afirma-se, preto no branco, que não existem "estudos financeiros que permitam avaliar globalmente os custos finais destas concessões para o Estado ao longo do período de concessão" concluindo, o magistrado sindicante que "o recente lançamento das SCUT e concessões com portagens veio alterar substancialmente o plano de intervenção rodoviário, podendo mesmo desequilibrar o papel do Estado na sua definição e manutenção, devendo tal facto ser equacionado no plano global de restruturação da JAE."
Face a estas circunstâncias, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não podia o PSD deixar de tomar posição sobre o decreto-lei em causa, requerendo a sua apreciação parlamentar.
Com a cessação de vigência deste diploma, através de um projecto de resolução, que apresentei já na Mesa, pretende-se que a Assembleia da República mantenha os seus poderes de fiscalização nesta matéria, o que, por tudo o que atrás fica dito, para além de constituir, em abstracto, uma homenagem ao princípio do primado do poder legislativo sobre o Executivo, é também, em concreto, uma medida cautelar de elementar bom senso, atendendo aos exemplos que este Governo já nos deu nesta matéria.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, tenho inscrições, ainda, do CDS-PP, do PCP, do PS, e tenho a inscrição do Sr. Secretário de Estado. Creio que seria vantajoso o Sr. Secretário de Estado falar no termo das intervenções dos partidos, se estiverem de acordo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: O decreto-lei que agora foi chamado à apreciação parlamentar visa, concretamente, subtrair à apreciação parlamentar determinados actos do Governo, que não são exactamente actos administrativos mas opções políticas de fundo, que são tomados pelo Governo com toda a legitimidade, mas, que, com toda a legitimidade, a Assembleia da República deve ter a possibilidade de apreciar e eventualmente corrigir ou revogar.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - Esta é a essência desta questão. Com este decreto-lei que está a ser apreciado, o Governo vem. em primeiro lugar, introduzir uma solução que vai ao arrepio de toda a tradição parlamentar e governativa portuguesa, que é retirar estas matérias da possibilidade de controlo parlamentar; em segundo lugar, não vem contribuir- antes pelo contrário - mas diminuir a transparência que deve presidir a estes actos

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