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10 DE ABRIL DE 1999 2565

e, por último, não vem permitir o debate, no País e na Assembleia da República, sobre as grandes opções de ordem política, que estão subjacentes a este tipo de decisões.
Portanto, Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados, este decreto-lei não pode, de forma nenhuma, passar a continuar a vigorar e a solução tem de ser mesmo, de facto, evitar que isto vá pelo caminho que o Governo quer levar.
Devo dizer-lhe que este Governo e este Ministro do Equipamento, Planeamento e Administração do Território não são fiáveis nesta matéria, porque alteram decisões já tomadas, porque violam compromissos já assumidos - compromissos do Estado e, até, compromissos do Governo. Por isso, não há fiabilidade. Este Governo e este Ministro não são fiáveis.
Compreendemos, Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados, que o Sr. Ministro do Equipamento, Planeamento e Administração do Território tem motivos para tentar subtrair estas matérias ao controlo parlamentar. É que nestes últimos quatro anos este Ministro do Equipamento, Planeamento e Administração do Território deu-se mal com a Assembleia da República. É certo que ele foi um dos Ministros que, logo no início da Legislatura, disse que, se fosse preciso, vinha dormir para a Assembleia da República. Mas o certo é que, rapidamente, desmentiu na prática essa sua intenção de estar em permanente diálogo com a Assembleia da República. Deu-se mal com a Assembleia da República, e, se não fosse a Assembleia da República, havia muitos erros cometidos por este Ministro que não tinham tido a possibilidade de ser corrigidos. A má convivência deste Ministro com a Assembleia da República deve-se - como todos nós sabemos e como todos nós fomos testemunhas - a erros do próprio Ministro.
Por isso, Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados, o Partido Popular entende que o Decreto-Lei n.º 399/98 deve, de facto, sofrer uma profunda remodelação no sentido de que se volte àquilo que é a tradição, ou seja, que se continue a permitir o controlo parlamentar destes actos e, sobretudo, que se garanta a transparência deste tipo de decisões.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Matias.

O Sr. Joaquim Matias (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Esta apreciação parlamentar suscita uma consideração prévia sobre a interpretação, a nosso ver abusiva, que o Governo faz da Lei n.º 10/90 - Lei de Bases de Transportes Terrestres.
Efectivamente, e de acordo com esta lei, compete à administração central a construção, conservação e exploração da rede de estradas nacionais, admitindo-se, como excepção, que possam ser concessionadas a empresas constituídas expressamente para esse fim (auto-estradas que correspondam a trajectos de longa distância) e grandes obras de arte, desde que não se localizem em áreas urbanas ou sejam acessos imediatos a grandes centros urbanos, a portos ou a aeroportos.
Esquecendo, desde logo, que a concessão deve ser a excepção, e atribuída a empresa expressamente constituída para esse fim, o Governo passou a concessionar tudo o que, à partida, pelo volume de tráfego, suscitasse o apetite
de empresas privadas, não se coibindo de entregar à exploração privada e aplicando mesmo portagens a estradas já antes construídas com dinheiros públicos e sem alternativas para os utentes naquilo a que foi justamente considerado como o "negócio das Brisinhas". E que negócio!
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Basta pensar na tão debatida via rápida do Oeste transformada em auto-estrada, a A8, com portagens e entregue à "Brisinha" respectiva, com o objectivo, dizia-se, de a prolongar até Leiria e fazer o IP6 das Caldas a Santarém de imediato. Onde estão afinal estes troços?
No entanto, só a verba gasta no desfazer acessos à via rápida e fazer acessos com portagens (3650 milhões de contos) teria dado para a construção de, pelo menos, meio-percurso até Leiria, para já não falar na verba das portagens para as quais não há estrada alternativa!...
Sem alternativa, também, ficou o IC3 entre Setúbal e Palmeia construído e a funcionar há longos anos, constituindo a ligação urbana entre dois núcleos do mesmo pólo de desenvolvimento económico. Por artes mágicas, passou a fazer parte da A12, quase 30 anos mais nova, e lá viu uma portagem. É curioso ver como esta mesma A12 possui, igualmente, o único último lanço de auto-estrada de acesso a Lisboa ou ao Porto em que é aplicada portagem - critério que desdiz o que o Sr. Ministro afirmou nesta Assembleia - e isto quando, mesmo sem portagem, deveria ter acesso alternativo pois a variante ao Pinhal Novo da EN252 foi ignorada pela JAE.
Tudo isto, afinal, soma na portagem da Ponte Vasco da Gama, que não resolveu, como hoje já é público e notório, as acessibilidades na Área Metropolitana de Lisboa. Bem pediu o nosso grupo parlamentar a comparência do Sr. Ministro na 4.ª Comissão, na altura da abertura ao tráfego destas vias, mas o Sr. Ministro não esteve disponível.
Muitos mais exemplos poderiam ser dados para ilustrar o que afirmamos, mas queremos ainda referir dois factos incontornáveis: primeiro, a premissa do aumento de mobilidade - leia-se transporte rodoviário -, em Portugal, não resulta exclusivamente da taxa de motorização; reside, antes de mais, numa incorrecta política de transportes seguida nos últimos anos de prioridade ao transporte individual e abandono do transporte de massas, em particular do comboio. Resulta daqui que as deslocações pendulares nas Áreas Metropolitanas e o transporte de longa distância de pessoas e mercadorias tenha de ser feito por transporte individual, pura e simplesmente, por falta de alternativa.
Segundo, o objectivo de acelerar o ritmo de construção por falta de capacidade da JAE e da Brisa não foi atingido, como se verificou ainda há poucos dias nesta Assembleia através da constatação da redução do investimento nas infra- estruturas das acessibilidades.
Neste contexto, e tendo em conta a situação de excepção que deverá constituir a concessão de construção, manutenção e exploração de auto-estradas e grandes infra-estruturas, conforme estipula a Lei de Bases dos Transportes Terrestres, o mínimo que se exige, nesta situação, é que a Assembleia da República possa exercer a sua competência de fiscalização dos actos do Governo na aplicação de uma política extremamente sensível e com grandes repercussões no desenvolvimento regional e na actividade económica, através da apreciação parlamentar dos decretos-leis que atribuam concessões desta natureza, pelo que o Decreto-Lei n.º 399/98, sendo um

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