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2572 I SÉRIE - NÚMERO 70

Como estava a dizer, vamos passar à apreciação do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 17 de Dezembro, que regula as condições de acesso e de exercício da actividade de empresas privadas no comércio de armamento [apreciação parlamentar n.º79/VII(PSD).

Tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso Ferreira.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: As considerações que fiz acerca da apreciação parlamentar anterior valem exactamente para este diploma que está em apreço, nomeadamente a questão garantística.
Já tivemos aqui a intervenção do Sr. Secretário de Estado no sentido de uma abertura para, em sede de especialidade, podermos melhorar essas garantais. No entanto, o Sr. Secretário de estado não se pronunciou quanto à questão das delegações de competências em concreto, ou seja, não das delegações mas das subdelegações. Realmente, gostaríamos de eliminar essa matéria.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Henriques.

O Sr. Júlio Henriques (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados: Vem o PSD, ao abrigo dos preceitos constitucionais e regimentais aplicáveis, suscitar a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, que regula as condições de acesso e de exercício da actividade de empresas privadas no comércio de armamento.
A intervenção de V. Ex.ª, Sr. Deputado Cardoso Ferreira, quer na apreciação parlamentar n.º 78/VII, que acabámos de fazer, quer nesta, que trata do comércio de armamento, veio trazer informação e fazer alguma luz sobre a matéria em debate, com o que estamos, em princípio de acordo.
É que, de facto, sem particularizar, sem referência expressa a quaisquer normativos que, eventualmente, se pudessem apresentar menos claros ou insuficientes no texto do diploma em apreciação, mas reconhecendo, por certo, da oportunidade de legislar em matéria tão importante, os Srs. Deputados do PSD subscritores do requerimento invocam a existência de um conjunto de interesses envolvidos no sector da defesa, da economia nacional, da segurança e tranquilidade dos cidadãos e também dos compromissos internacionais do Estado, conjunto de interesses que, concordamos plenamente, têm de ser salvaguardados.
Mas, Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, é isso mesmo que ressalta das preocupações do Governo como se expressa no articulado do Decreto-Lei n.º 397/98. E, senão, vejamos.
Cumpre-se (com 12 anos de atraso) o que já o Decreto-Lei n.º 214/86, de 2 de Agosto, preconizava e que a Lei da Assembleia da República n.º 88-A/97, pondo termo ao modelo não implementado de celebração de contratos de concessão temporária veio estabelecer imperativamente.
Por outro lado, consagra-se o principio de autorização prévia, aliás em moldes muito exigentes, por forma a salvaguardar, de forma clara, os altos interesses nacionais. E quando se trata de empresas pré-existentes à data de 2 de Agosto de 1986, ficam estas obrigadas ao cumprimento de normas - coisa que reputamos de muito importante - visando objectiva transparência na sua actividade. É o que consta, aliás, do artigo 15.º
Faz-se justiça, abrindo o mercado e acabando com a situação ora vigente, em que o exercício da actividade do comércio de armamentos se restringia àqueles agentes que vinham de antes da publicação do já referido Decreto-Lei n.º 214/86, enquanto que outros aguardam, há longos anos, por legislação que assegure igualdade de direitos.
Concentra-se no Ministério da Defesa Nacional, seguramente por razões de eficácia, a organização e despacho das candidaturas, ainda que obrigatórios os pareceres dos Ministérios da Economia e dos Negócios Estrangeiros.
São estabelecidos prazos de decisão que visam a celeridade dos processos e é consagrado o princípio do indeferimento tácito.
Quanto aos requisitos conferidores do mérito dos candidatos, Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados, o diploma em apreciação é extremamente exigente.
Com efeito, a autorização é decidida caso a caso pelo Ministro da Defesa Nacional (artigo 4.º); os pedidos de autorização são acompanhados de um vasto conjunto de documentos evidenciadores da capacidade da requerente (artigo 5.º), onde relevam a publicidade das participações no capital por parte dos detentores de cargos nos órgãos de administração e de fiscalização e, se for caso disso, sobre o regime de sociedades coligadas; a Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência, do Ministério da Economia, emite parecer, a solicitação da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa; as empresas candidatas são, obrigatoriamente, objecto de "credenciação de segurança", a emitir pelo Gabinete Nacional de Segurança (artigo 12.º); o comércio de armamento fica ainda sujeito ao cumprimento de outra legislação, dita complementar (artigo 13.º), sendo de destacar, neste ponto, o Decreto-Lei n.º 371/80, de 11 de Setembro, que, tratando do comércio e produção de armamento, define a competência do Ministro da Defesa Nacional e obriga ao parecer do Ministro dos Negócios Estrangeiros sobre a conveniência das operações, do ponto de vista da política externa; por último e não menos importante, a lei consagra a supervisão da actividade do comércio de armamento-diga-se fiscalização -, em concordância, aliás, com o que dispõe o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º371/80.

Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados: Mais requisitos, mais controlos, melhor sistematização, visando uma melhor lei? Certamente! Tomámos conhecimento das propostas de alteração entradas na Mesa e estamos disponíveis para as apreciar, em comissão.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre esta apreciação parlamentar, proposta também pelo PSD, naturalmente que voltamos a reafirmar aquilo que foi dito acerca da apreciação parlamentar anterior, com uma preocupação agravada em relação ao comércio do armamento, o qual levanta várias questões e uma delas tem a ver exactamente com o tráfico de armas.
Este é um problema muito complexo, que o Governo, a todo o momento e na justa medida, deve tentar controlar, para que não aconteça, mas sabemos que, efectivamente, este é um comércio apetecível.

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