O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2852 I SÉRIE - NÚMERO 79

verdade que o divórcio é um direito que corresponde a uma mudança na estrutura familiar, a verdade é também que esse direito e essa mudança não isentam os membros da antiga família dos deveres que têm em relação aos seus filhos. É precisamente o cumprimento e a responsabilização dos dois membros do antigo casal em relação aos filhos e a necessidade de adequar o exercício desse direito na nova estrutura que venha a ser criada na vida de cada um que importa salvaguardar. Julgo que importa salvaguardar esse direito por uma razão que julgo ser consensual: porque os direitos das crianças e a salvaguarda desses direitos é aquilo que deve orientar o futuro das decisões e das escolhas que sejam feitas numa matéria tão importante.
Sendo esta matéria muito importante, julgo que é relevante lembrar que este continua a ser um dado sociológico adquirido no nosso país e em constante crescimento, sendo perante esse dado sociológico que julgo termos de encontrar uma aproximação a uma solução que, não sendo perfeita, seja ideal.
Este projecto é precisamente o contributo para isso, ou seja, toma como princípito ou como regra o facto de o poder paternal dever ser exercido em conjunto, isto é, na partilha de responsabilidades pelo pai e pela mãe em relação ao seu filho, à sua vida futura e à gestão do seu quotidiano. Parece-me que há um valor simbólico implicitamente ligado a este projecto, há um valor, como já foi referido, pedagógico, há um valor que pode ajudar a mudar as mentalidades, que pode ajudar, numa alteração de comportamentos, a que pai e mãe sejam diferentemente envolvidos no futuro dos seus filhos, porque os filhos têm o direito de manter um pai e uma mãe a acompanhar a sua vida. Mas julgo que a pergunta que há pouco fazia tem a ver com uma realidade que queremos alterar, mas em relação à qual não podemos fugir. É que, na verdade, não como primeiro direito, não como regra, mas como opção, desde 1995 há a possibilidade de guarda conjunta. A verdade é também que em 90% dos casos o poder paternal é atribuído só a um dos membros da família da criança e, tradicionalmente, tem vindo a ser atribuído apenas à mãe. Julgo que as perguntas que têm de se fazer e que têm de ser devolvidas a todos nós, porque é um problema que não se circunscreve a isto, são as seguintes: como é que a sociedade está organizada? Como é que a família tem sido organizada? Quais as condições que tem sido efectivamente criadas para que pais e mães, em igualdade, possam, numa sociedade que é profundamente penalizadora para quem opta por ter filhos, continuar, no seu dia-a-dia, a conciliar a sua actividade profissional, a sua vida, com o acompanhamento dos filhos? Naturalmente, sendo este um acompanhamento exigente, é algo que implica disponibilização de tempo.
Portanto, diria que para Os Verdes parece fundamental mudar mentalidades, mudar o envolvimento, comprometer pais e mães em igualdade no futuro dos seus filhos e não amputar a qualquer deles o dever que têm, mas também o prazer que seguramente terão, em acompanhar a vida dos seus filhos. Este é um objectivo que importa conseguir alcançar e é um objectivo que julgo que, ao invertermos a regra e ao definirmos como princípio a co-responsabilização dos dois membros da ex-família neste projecto, conseguiremos salvaguardar. Parece-me, portanto, que este é um projecto e um passo positivo. É um passo que, não tenhamos ilusões, não vai resolver tudo, mas talvez seja um passo e um bom pretexto para que se possa discutir e reflectir sobre as razões que ainda hoje constituem obstáculo para que esta igualdade, esta co-responsabilização e esta partilha do dever, do direito e também do prazer que é ter filhos e acompanhar a sua vida, se modifique, se altere e, de outro modo, estas mudanças da estrutura familiar possam vir, no futuro, a acontecer.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes.

O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª e Srs. Deputados: O projecto que hoje apresentamos encerra em si mesmo opções frontais que assumimos com toda a clareza. Entendemos que a alteração introduzida pelo legislador em 1995 deve ser ainda mais clarificada. Por isso, propomos que o exercício conjunto do poder paternal, em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento, passe a ser erigido como regra geral e não, como agora acontece, apenas como forma parcial do exercício de tal poder.
É nosso entendimento que os destinatários e os principais interessados do exercício do poder paternal são as crianças. É a pensar nelas e nos seus direitos que apresentamos este projecto. Temos perfeita consciência que ele não é só por si suficiente e necessário para fazer face às situações que todos conhecemos, onde pura e simplesmente os direitos das crianças são ignorados e postos em causa, e elas utilizadas, por pais e mães, para servirem os seus interesses exclusivos, muitas vezes com o único objectivo de prolongarem os conflitos que marcaram a vida em comum.
O divórcio apenas dissolve o casamento, mas não a relação de filiação e os seus efeitos. Não é admissível que, em termos gerais, a dissolução de tal vínculo ponha em causa o direito, que é inalienável, das crianças a relacionarem-se com ambos os pais em condições idênticas às que vigoram para tal efeito na constância do matrimónio.
A solução legislativa que agora propomos está dependente da observância de um pressuposto: a obtenção do acordo dos pais.
Agora, o que é totalmente claro é que tal acordo para o exercício em comum do poder paternal deve passar a constituir a regra geral. Ou seja, os pais, ao acordarem quanto à regulação do poder paternal dos seus filhos, passarão a ter como referência o princípio geral do exercício conjunto de tal poder. A alteração proposta consubstancia uma clara diferença qualitativa em relação ao exercício por um só dos progenitores do poder paternal, já que os pais terão direitos mas também obrigações iguais, passando a tomar em conjunto todas as decisões importantes relativamente à educação religiosa, saúde, formação moral e intelectual das crianças, sem prejuízo de todas as outras que já hoje decorrem da lei, nomeadamente a obrigação de prestação de alimentos aos menores.
Sr: Presidente; Sr.ª e Srs. Deputados: Este não é um projecto contra ninguém, mas é, claramente, um projecto a favor das crianças e dos seus direitos.

A Sr.ª Maria Manuela Augusto (PS): - Muito bem!

O Orador: - Mas também é verdade que consubstancia um apelo à participação activa e interessada de ambos os progenitores no que à assunção das suas responsabilidades diz respeito, como forma de combater o demissionismo e o absentismo que, em muitos casos, tam-

Páginas Relacionadas
Página 2851:
30 DE ABRIL DE 1999 2851 sãs têm um enorme capital de queixas na falta de cumprimento, por
Pág.Página 2851