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1926 | I Série - Número 47 | 09 de Fevereiro de 2001

 

O Orador: - Não pode haver ofensa de caso julgado, como é evidente, e julgo que isso constituirá uma preocupação dos Srs. Deputados que, na comissão competente, apreciarão esta questão. Mas julgo que, nessa matéria, se indicia um consenso - e isso é positivo - que dará resposta a situações que, entretanto, ocorreram.
Em segundo lugar, julgo que também se anuncia um consenso - e o Governo terá gosto em participar na discussão deste aspecto, se for convidado para tal - no sentido do alargamento a outros créditos dos trabalhadores, que não o salário, dos privilégios creditórios que estão previstos para os salários nos termos da legislação em vigor.
No entanto, é preciso que nos movamos com cuidado nesta matéria, para evitar que haja créditos que sejam objecto de qualquer manipulação, por forma a iludir as regras existentes e a prejudicar outros credores, incluindo o próprio Estado, uma vez que, como sabem, há uma margem para manipulação nesta matéria.
Isto leva-me à terceira questão, que é avivada por uma menção feita pela Sr.ª Deputada Odete Santos à maneira como as coisas se passam.
Há coisas na morosidade, neste domínio, Srs. Deputados, que não resultam da falta de meios ou de problemas humanos, resultam de estratégias de luta social, de afrontamento, que passa pelos tribunais e através deles mas que existe na sociedade…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Recuperou a teoria da luta de classes!

Risos do PCP.

O Orador: - … e em que alguns usam de meios para gerar a morosidade.
Srs. Deputados, não é uma coisa que tenha sido inventada por alguém em especial ou que seja património de alguém em especial. Há, na movimentação dos tribunais, que não são um laboratório, forças que agem e que não são senão contraditórias, como sabemos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - São as forças de bloqueio!?

O Orador: - Portanto, não resolvemos isto apenas à custa de mais meios. Há outros elementos que condicionam esse funcionamento. De contrário, acabaríamos a resolver estes problemas à custa de fundos de garantia, o que seria uma solução fabulosa, Sr.ª Deputada Odete Santos, para a questão da luta social! Com fundos de garantia, iríamos lá, o que é uma concepção reformista, que me apraz sublinhar, mas é uma concepção reformista assente numa ilusão, e eu não gostaria de cultivar essa ilusão. Isto conduz-me à questão do dinheiro.
Quanto à questão do dinheiro, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Sr. Ministro da Justiça autorizou-me a transmitir uma preocupação de que está possuído neste momento. É preciso dar a cada fundo a sua função.
Como a Sr.ª Deputada Helena Ribeiro certeiramente referiu, o Fundo de Garantia Salarial será objecto de regulamentação num aspecto determinante, está em mãos do conselho de Secretários de Estado e passará para as mãos do Conselho de Ministros. Esse processo está, pois, em finalização, num sentido benévolo, de um alargamento. Este Fundo desempenha um papel, que não deve ser substituído e é preciso medi-lo com cuidado.
A Sr.ª Deputada ignora um pouco os limites e os contornos do fundo tal qual será. Não digo tal qual é mas tal qual será...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Quem é que ignora?

O Orador: - Pareceu-me, Sr.ª Deputada, face àquilo que disse!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não! Eu conheço os diplomas!

O Orador: - Não se trata de ler, trata-se de admitir que a filosofia é aquela e não outra e que não se trata de concentrar num megafundo do Ministério da Justiça todas as funções que cabem a outros fundos.
O Sr. Ministro da Justiça encomendou ao Dr. Pinto Ribeiro - suponho que será uma surpresa que a Sr.ª Deputada aplaudirá - um estudo para a criação de mecanismos com vista a uma intervenção célere, administrativa, com carácter subrogatório, em situações de especial necessidade, para proteger as vítimas, por exemplo, em processo penal.
Essas situações de carência devem ser objecto de um mecanismo de protecção. O Ministério da Justiça responderá por essas situações de carência, mas não devemos concentrar esse mecanismo num fundo, sobretudo em condições que, como decorre do projecto de lei do PCP, seriam igualmente adiantamentos, não apenas limitados ao seu montante, mas, verdadeiramente, subsídios, ou seja, adiantamentos que, mesmo que a indemnização viesse a ser inferior, nunca seriam devolvidos. Não devemos enveredar por um caminho nesse sentido.
Os Srs. Deputados terão de ponderar com muito cuidado - a Assembleia é soberana! -, mas isso envolveria a criação de um precedente muito melindroso e não é por aí que o Governo quer ir, o que julgo ser compreensível. É, pois, uma questão que os Srs. Deputados terão de considerar na especialidade.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Essa também acho boa!

O Orador: - Em suma, Sr. Presidente, Srs. Deputados, diria que este debate tem um fim feliz no sentido exacto em que indicia um consenso em relação a aspectos fundamentais e identifica com muito rigor um problema.
Faço votos para que esse problema seja resolvido, e bem, e o Governo dará toda a cooperação institucional aos grupos parlamentares no sentido de serem encontradas as boas soluções.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que está encerrado o debate do projecto de lei n.º 319/VIII, o qual será objecto de votação no próximo período regimental para votações.
Passamos à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 347/VIII - Altera o artigo 178.º do Código Penal, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 65/98, de 2 de Setembro (PS), 355/VIII - Torna público o crime de abuso sexual de crianças (altera o artigo 178.º do Código Penal) (Os Verdes) e 369/VIII - Altera os artigos 169.º, 170.º, 176.º e 178.º do Código Penal (PCP) e dos projectos de resolução n.os 103/VIII - Combate aos maus

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