O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2769 | I Série - Número 70 | 07 de Abril de 2001

 

Europeia! No entanto, a lei da função pública prevê reconversões profissionais. E, se todos conhecermos, com profundidade, as leis da função pública, veremos que, se for verdade que um profissional, mesmo não detendo as qualificações académicas exigidas para uma carreira, estiver a desempenhar essas funções, de natureza superior, pode ser reclassificado e reconvertido. É um processo de massificação dizer que basta ter a 4.ª classe para que toda a gente passe para uma determinada carreira, porque trata-se de uma análise casuística que cada museu pode e deve fazer em relação aos seus funcionários. Isto é o que a nossa legislação permite! O que não podemos é defender, simultaneamente, a requalificação das carreiras e, depois, para uma carreira com novas exigências, dizer que exigimos as qualificações que eram requeridas quando a carreira tinha menos exigências. Esta é a questão de fundo!
Mas a lei prevê, agora, para alguns, transições automáticas, para outros, transições diferidas e, para outros ainda, transições através dos mecanismos da reclassificação e da reconversão profissional.
Gostava, pois, que esta questão ficasse clara. Aliás, pensamos que os trabalhadores dos museus conhecem esta legislação e sabem que isto é possível.
Relativamente à carreira dos conservadores, ela foi revista, racionalizada e melhorada, porque havia duas carreiras de conservador, uma para os conservadores na parte da arqueologia e outra para os conservadores na parte da pintura, que tinham funções idênticas mas que tinham exigências diferentes, porque na altura em que estas carreiras foram concebidas as ofertas de formação para cada uma delas não era igual.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Sr. Secretário de Estado, peço desculpa, mas ainda há mais uma intervenção, pelo que talvez fosse melhor abreviar, para, depois, poder voltar a intervir.

O Orador: - Com certeza, Sr. Presidente.
Quanto à retroactividade, penso que já expliquei que não estamos a aplicar o Decreto-Lei n.º 404-A/98, estamos a criar novas carreiras de museologia e não a aplicar o regime geral.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero aqui dizer que, naturalmente, registo a posição do Governo sobre esta matéria, no sentido de que está disponível para discutir connosco, em sede de especialidade, as introduções que possam ser feitas no diploma em apreço. Posição diferente foi assumida pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que disse que o diploma era uma maravilha e que nada havia a alterar. Mas registo, efectivamente, que o Governo esteja disponível para discutirmos sobre estas matérias.
Por outro lado, quero dizer ao Sr. Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa o seguinte: nós entregámos agora as propostas de alteração ao decreto-lei, porque o Regimento da Assembleia da República determina, exactamente, que as entreguemos até ao final do debate. Naturalmente, compreendemos que elas são profundas, que contêm algumas alterações que, de facto, permita-me a expressão, não podem ser vistas em cima do joelho, mas estaremos disponíveis para as verificar em toda a sua extensão e naquilo que, efectivamente, possam representar de melhoria para os trabalhadores desta área.
Há, no entanto, uma coisa que, sinceramente, Sr. Ministro e Sr. Secretário de Estado, não compreendo, que é o porquê da retroactividade. Os trabalhadores não têm a culpa de o diploma, o Decreto-Lei n.º 404-A/98, estabelecer que se devem reportar a ele as carreiras especiais, assim como também não têm a culpa de não ter sido feito em 1998 aquilo que foi feito em 2000, com publicação em 2001, que é o que consta do diploma que estamos agora a apreciar. Portanto, não podemos culpar os trabalhadores de uma situação de que não têm culpa, ou seja, de que o diploma não tenha saído em 1998 para eles receberem à data de 1998.
Faz, pois, todo o sentido - aliás, não consigo perceber como é que, nesta orgânica, se encontrou aquela data e não outra qualquer, se a data tem de se reportar a algo, e estou a referir-me concretamente à data da retroactividade que consta do Decreto-Lei n.º 55/2001 -, reportar a situação a um diploma concreto, a um diploma que já está instituído com um normativo claramente determinado. E, nesta medida, faz todo o sentido que a retroactividade seja a 1998 e não a 2000.
O Sr. Ministro e o Sr. Secretário de Estado, naturalmente, em sede de comissão, na discussão que iremos fazer sobre esta matéria, terão oportunidade de explicar esta questão, mas penso que seria importante que o Governo fosse, desde já, pensando neste aspecto, para alterar a retroactividade àquela data.
Já agora, mais uma questão, para que fique claro: o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 55/2001 refere-se à entrada em vigor não do diploma mas da retroactividade, pelo que a forma como está redigido cria uma série de dificuldades. É evidente que o diploma entra em vigor 15 dias depois, em virtude da questão da vacatio legis, mas o que é facto é que, pela forma como isto está redigido, cria alguma situação de não compreensão de quando é que o diploma se aplica na prática. Por exemplo, em relação à questão dos quadros de pessoal, o prazo é de um ano depois de que data? A retroactividade é relativa a Julho de 2000, mas o diploma aplica-se depois de 15 de Fevereiro de 2001, e esta retroacção não está estabelecida em relação aos quadros. Portanto, tem de se definir também, claramente, qual é a data efectiva do prazo em que os quadros deverão estar determinados.

Páginas Relacionadas
Página 2773:
2773 | I Série - Número 70 | 07 de Abril de 2001   O Orador: - Termino, Sr. P
Pág.Página 2773
Página 2774:
2774 | I Série - Número 70 | 07 de Abril de 2001   Recorda esta petição o eno
Pág.Página 2774
Página 2775:
2775 | I Série - Número 70 | 07 de Abril de 2001   do relatório relativo a es
Pág.Página 2775
Página 2776:
2776 | I Série - Número 70 | 07 de Abril de 2001   tempo para responder à Sr.
Pág.Página 2776