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0084 | I Série - Número 03 | 22 de Setembro de 2001

 

O Orador: - Dignificar o trabalho, como aponta a Carta Social Europeia, significa dar-lhe segurança e estabilidade, organizá-lo em condições socialmente dignificantes, atribuir-lhe uma justa qualificação e remuneração que atenda às necessidades económicas dos trabalhadores e significa que a sua prestação se processe em condições de saúde, segurança e higiene.
Os direitos dos trabalhadores, o seu grau, o reconhecimento e fiscalização do seu exercício e a sua própria discussão são sempre factores que caracterizam qualquer sociedade.
O que se passa no nosso país é que a violação dos direitos individuais e colectivos dos trabalhadores constitui, particularmente em certos sectores e zonas do País, um verdadeiro escândalo a que urge pôr termo.
Por isso, terminamos afirmando que apoiamos a ratificação, e votá-la-emos favoravelmente. No entanto, impõe-se que o Governo aja de forma célere e eficaz no sentido de resolver os atentados aos direitos dos trabalhadores. Ou seja, que o Governo actue em consonância com os propósitos da Carta Social Europeia, de forma a que a mesma constitua um instrumento efectivo de defesa e reforço dos direitos e garantias sociais dos trabalhadores.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo remete hoje à Assembleia da República, para ratificação, a Carta Social Europeia revista.
Parece-nos que este é um documento extremamente importante, o documento possível, como foi dito por alguns, que reflecte um património de direitos e a capacidade - do nosso ponto de vista, limitada, mas a possível - de 43 países-membros do Conselho da Europa terem conseguido trabalhar em torno daquilo que é, incontornavelmente, um património importante e que deve constituir um verdadeiro código de conduta para todos os que partilham a convicção de que não há visões isoladas do mundo, há necessidade de construir algo que é um destino comum.
Se é verdade que estamos perante um texto que tem uma visão actualista e que procurou introduzir um conjunto novo de direitos, em todo o caso e na nossa perspectiva, ainda hoje limitados, não entendemos como é possível, no século XXI, conceber direitos fundamentais - e, de algum modo, a Carta Social é um conjunto de direitos fundamentais - numa perspectiva tão restritiva onde o direito ao ambiente não aparece claramente introduzido.
Não obstante, é verdade que há alterações no sentido do enriquecimento deste texto, particularmente em relação aos direitos dos trabalhadores migrantes, aos deficientes, a condições de higiene e segurança no trabalho.
Penso que, mais do que cumprirmos um ritual e uma formalidade, a utilidade da ratificação desta Carta não é fazê-la «para que conste» mas para reflectirmos, de facto, sobre o que se passa internamente. Fazer uma tal reflexão implica um olhar extremamente crítico e recusar, por exemplo, em relação aos deficientes, a situação em que se encontram, a falta de condições para viverem com autonomia, para poderem participar da vida da comunidade, o modo como continuam segregados e discriminados. O mesmo se passa em relação aos imigrantes e também, por exemplo, em relação às condições de trabalho.
Falar de condições de trabalho quando, hoje, o trabalho deixou de ser um direito para ser cada vez mais uma possibilidade remota para muitos - entendido o trabalho como sinónimo de direito - é algo que deve levar-nos a, mais do que ratificar o diploma, fazer uma reflexão crítica não como exercício formal, académico, mas como assumpção da existência de enormes desigualdades, de um tremendo fosso entre a proclamação dos direitos e a sua vivência.
Enquanto os direitos não forem considerados universais e com uma dimensão que tem de fazer parte da vida colectiva no quotidiano, enquanto assim não for, julgo que ratificações como esta serão interessantes, mas, seguramente, muito afastadas do que, em nossa opinião, deveria constituir o seu verdadeiro objectivo.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem agora a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado: Começo por felicitar o Governo e por pedir à Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Europeus que transmita ao Governo as minhas felicitações pela proposta de resolução que nos é presente. É que a mesma diz, e bem, na matéria, no fundo, na substância e na forma, que, na interpretação do artigo 6.º desta Carta Social Europeia revista, Portugal não se vincula a modificar o rigor constitucional quanto à proibição do lock-out.
A Sr.ª Secretária de Estado sabe que vivemos tempos de delírio, em que aprendemos, nos telejornais das 2 horas da manhã, quais vão ser os próximos pontos das revisões constitucionais, em Portugal e noutros países.
Ficarmos cientes de que pelo menos numa matéria, pelo menos num artigo, o Governo se mantém intransigente na oposição à purga constitucional, porventura não em outras matérias tão importantes como esta mas, pelo menos, nesta, é um momento de tranquilidade para estes debates.
Quero, com isto, sublinhar que, no acordo para aprovação e ratificação desta Carta Social Europeia revista, há, no entanto, duas outras matérias que merecem atenção e sobre as quais gostaria de ouvir a reflexão do Governo, neste momento ou num outro.
A primeira diz respeito à incoerência do sistema de vinculação selectiva que vigora neste Tratado.
Acontece que, nos termos do próprio Tratado, é possível uma situação em que uma das partes se comprometa a defender os direitos das crianças e dos adolescentes, o direito dos trabalhadores à segurança social, à assistência social e médica, à protecção jurídica e