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1025 | I Série - Número 026 | 29 de Junho de 2002

 

O Sr. António Filipe (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, se for possível, para pedir esclarecimentos ao Sr. Ministro.

O Sr. Presidente: - Não quer fazer, antes, uma intervenção? É que o Sr. Ministro não tem tempo para responder.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, disponho de 3 minutos e, como não os vou gastar, cedo o tempo que restar ao Sr. Ministro.

O Sr. Presidente: - Muito bem! Nesse caso, tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, gostaria de pedir esclarecimentos e, ao mesmo tempo, tentar sensibilizá-lo sobre a questão do reagrupamento familiar.
O Sr. Ministro reconheceu que há, nesta proposta de lei, uma consideração extraordinariamente restritiva do reagrupamento familiar. É verdade que, nesta matéria, a legislação actual não é satisfatória, na medida em que se trata de um direito humano fundamental e que deveria ser mais respeitado na legislação portuguesa. O Sr. Ministro referiu que pode ser utilizado um visto de estada temporária, mas que não tem, de qualquer forma, o mesmo grau de protecção que tem o reagrupamento familiar. Caso contrário, não existiriam as duas figuras.
Porém, creio que há um outro aspecto que deveria merecer atenção, que se prende com o facto de, nos termos da legislação portuguesa, um familiar de alguém que esteja em Portugal ao abrigo do reagrupamento familiar ficar proibido de exercer uma actividade profissional. Creio que isto não faz qualquer sentido e que não responde à realidade da generalidade das famílias portuguesas.
Na maioria das famílias portuguesas, por razões evidentes de angariação de meios de subsistência, não há apenas um dos seus elementos a trabalhar. Por isso, é absolutamente injusto impor que só um dos membros de uma família de imigrantes que está em Portugal possa trabalhar. O País não beneficia nada com isto, Sr. Ministro, e se estas pessoas podem estar cá a acompanhar os seus familiares, seria da mais elementar justiça que lhes fosse permitido desenvolver uma actividade em termos legais.
Isto consta da legislação actual assim - e mal! - e o Sr. Ministro não propõe qualquer alteração. Contudo, já que vai ter ainda 120 dias, depois da autorização, para apurar a legislação, gostaria que o Sr. Ministro ponderasse devidamente esta questão.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Ministro da Administração Interna, dispondo de 1 minuto e 20 segundos.

O Sr. Ministro da Administração Interna: - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, merece-me a maior consideração aquilo que acabou de dizer. Pensamos, todavia, que é forçoso não introduzir sistemas híbridos em matérias tão delicadas, tão complexas, que têm a ver com a situação das pessoas.
Por um lado, existe o princípio do reagrupamento familiar que está intimamente ligado à efectiva integração do estrangeiro porque tem um trabalho, porque tem condições de acolhimento, porque tem casa, porque tem todas as condições para aqui se estabelecer com a sua família, estando também ligado à sua inserção na sociedade portuguesa.
Por outro lado, há situações de natureza excepcional que foram criadas para resolver situações excepcionais e que terão de ter também um tratamento excepcional, não se devendo confundir com as situações legais e regulares.
Todavia, por considerações elementares ligadas ao respeito pela família e pelas pessoas, a lei confere condições para que esta família se possa reunir, mas não pode dar-lhe o mesmo estatuto que dá ao reagrupamento dos que estão já numa situação legalizada.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Mas porquê?! Qual é o sentido humanista disso?!

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, creio que não entendeu exactamente o sentido da nossa observação em relação à questão do reagrupamento familiar, que considero ser um aspecto central na proposta de lei do Governo e no decreto-lei autorizado, onde se manifesta o sentido securitário, em prejuízo do sentido de defesa da família e humanista.
Nós não estamos contra a que se passe a exigir um ano de residência para se ter acesso ao reagrupamento familiar. Sabemos que é esse o sentido da evolução da legislação europeia, portanto, obviamente, não podemos estar contra esse aspecto. Estou, sim, frontalmente contra um aspecto que resulta da conjugação do novo artigo 3.º com o artigo 56.º, n.º 1.
Ou seja, o novo artigo 3.º passa a considerar cidadão residente em Portugal apenas aquele que está habilitado com o título válido de autorização de residência. Excluem-se, portanto, várias categorias de imigrantes, nomeadamente aqueles que têm meramente um título de autorização de permanência.
O n.º 1 do artigo 56.º diz que só tem direito ao reagrupamento familiar o cidadão residente, isto é, aquele cidadão que está definido nos termos do artigo 3.º. Excluem-se com esta disposição - e este é um aspecto inovatório desta proposta de lei e do decreto-lei autorizado - 200 000 pessoas, 200 000 famílias, 200 000 cônjuges, porventura 200 000 filhos e filhas…
É isto que nos choca, Sr. Ministro, e é isto que, penso, deve ser alterado. Aguardamos a disponibilidade do Governo para isso.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Ministro da Administração Interna: - Sr. Presidente, peço a palavra para intervir durante 30 segundos.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, tenho muita pena, mas não lhe posso dar a palavra, visto que já interveio duas vezes.

O Sr. Ministro da Administração Interna: - Faria apenas uma curta declaração, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Mas o Regimento não lho permite, Sr. Ministro!

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