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Sábado, 29 de Junho de 2002 I Série - Número 26

IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 28 DE JUNHO DE 2002

Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral

Secretários: Ex. mos Srs. Manuel Alves de Oliveira
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos

S U M Á R I O

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 20 minutos.
Deu-se conta da apresentação do projecto de lei n.º 87/IX.
A Assembleia apreciou conjuntamente, na generalidade, a proposta de lei n.º 10/IX - Autoriza o Governo a alterar o regime que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros em território nacional, previsto no Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, os projectos de lei n.º 18/IX - Acesso a autorização de residência pelos cidadãos estrangeiros portadores de autorização de permanência (revoga o artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações decorrentes da Lei n.º 97/99, de 26 de Julho, e Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro) (BE) e n.º 59/IX - Alterar o regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional (terceira alteração do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, alterado pela Lei n.º 97/99, de 26 de Julho e Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro) (PCP), e o projecto de resolução n.º 32/IX - Regularização de Imigrantes Clandestinos (BE). Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Ministro da Administração Interna (Figueiredo Lopes), os Srs. Deputados Maria Celeste Correia (PS), Telmo Correia (CDS-PP), Luís Fazenda (BE), António Filipe (PCP), Isabel Castro (Os Verdes), Narana Coissoró (CDS-PP), Fernando Negrão (PSD) e Vitalino Canas e António Costa (PS).
Deu-se, ainda, conta da apresentação das propostas de lei n.os 15 a 17/IX e dos projectos de lei n.os 88 e 89/IX.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 40 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 20 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social Democrata (PSD):
Abílio Jorge Leite Almeida Costa
Adriana Maria Bento de Aguiar Branco
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
Ana Paula Rodrigues Malojo
António da Silva Pinto de Nazaré Pereira
António Fernando de Pina Marques
António Henriques de Pinho Cardão
António Joaquim Almeida Henriques
António Manuel da Cruz Silva
António Maria Almeida Braga Pinheiro Torres
António Pedro Roque da Visitação Oliveira
Arménio dos Santos
Bernardino da Costa Pereira
Bruno Jorge Viegas Vitorino
Carlos Alberto da Silva Gonçalves
Carlos Alberto Rodrigues
Carlos Jorge Martins Pereira
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Carlos Parente Antunes
Diogo Alves de Sousa de Vasconcelos
Diogo de Sousa Almeida da Luz
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Fernando Manuel Lopes Penha Pereira
Fernando Mimoso Negrão
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho
Francisco José Fernandes Martins
Gonçalo Trigo de Morais de Albuquerque Reis
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Gustavo de Sousa Duarte
Henrique José Monteiro Chaves
Hugo José Teixeira Velosa
Isménia Aurora Salgado dos Anjos Vieira Franco
João Bosco Soares Mota Amaral
João Carlos Barreiras Duarte
João José Gago Horta
João Manuel Moura Rodrigues
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Joaquim Miguel Parelho Pimenta Raimundo
Joaquim Virgílio Leite Almeida da Costa
Jorge José Varanda Pereira
Jorge Nuno Fernandes Traila Monteiro de Sá
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José Alberto Vasconcelos Tavares Moreira
José António Bessa Guerra
José António de Sousa e Silva
José Luís Ribeiro dos Santos
José Manuel Álvares da Costa e Oliveira
José Manuel Carvalho Cordeiro
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Pereira da Costa
Laurentino de Sousa Esteves
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Manuel Machado Rodrigues
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Manuel Alves de Oliveira
Manuel Ricardo Dias dos Santos Fonseca de Almeida
Maria Aurora Moura Vieira
Maria Clara de Sá Morais Rodrigues Carneiro Veríssimo
Maria da Graça Ferreira Proença de Carvalho
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Maria Elisa Rogado Contente Domingues
Maria Eulália Silva Teixeira
Maria Goreti Sá Maia da Costa Machado
Maria Isilda Viscaia Lourenço de Oliveira Pegado
Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares
Maria Natália Guterres V. Carrascalão da Conceição Antunes
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria Teresa da Silva Morais
Mário Patinha Antão
Miguel Fernando Alves Ramos Coleta
Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos
Pedro do Ó Barradas de Oliveira Ramos
Rodrigo Alexandre Cristóvão Ribeiro
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Rui Miguel Lopes Martins de Mendes Ribeiro
Salvador Manuel Correia Massano Cardoso
Victor do Couto Cruz
Vítor Manuel Roque Martins dos Reis

Partido Socialista (PS):
Acácio Manuel de Frias Barreiros
Aires Manuel Jacinto de Carvalho
Alberto de Sousa Martins
Ana Maria Benavente da Silva Nuno
Antero Gaspar de Paiva Vieira
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António de Almeida Santos
António Fernandes da Silva Braga
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Augusto Ernesto Santos Silva
Carlos Manuel Luís
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Fernando dos Santos Cabral
Fernando Manuel dos Santos Gomes
Fernando Pereira Serrasqueiro
Fernando Ribeiro Moniz
Francisco José Pereira de Assis Miranda
Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins
Jaime José Matos da Gama
João Barroso Soares
João Rui Gaspar de Almeida
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira
Jorge Lacão Costa
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Alberto Sequeiros de Castro Pontes
José Apolinário Nunes Portada
José Carlos Correia Mota de Andrade
José da Conceição Saraiva
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
José Manuel Santos de Magalhães
José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís Alberto da Silva Miranda

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Luís Manuel Capoulas Santos
Luís Manuel Carvalho Carito
Luísa Pinheiro Portugal
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira
Maria Amélia do Carmo Mota Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cristina Vicente Pires Granada
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria do Carmo Romão Sacadura dos Santos
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nelson da Cunha Correia
Nelson Madeira Baltazar
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui António Ferreira da Cunha
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Zelinda Margarida Carmo Marouço Oliveira Semedo

Partido Popular (CDS-PP):
Acílio Domingues Gala
António Herculano Gonçalves
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
Henrique Jorge Campos Cunha
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
João Rodrigo Pinho de Almeida
Manuel de Almeida Cambra
Narana Sinai Coissoró
Pedro Manuel Brandão Rodrigues
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Gaião Rodrigues
António João Rodeia Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Honório Faria Gonçalves Novo
Lino António Marques de Carvalho

Bloco de Esquerda (BE):
Francisco Anacleto Louçã
João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
Isabel Maria de Almeida e Castro

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura do expediente.

O Sr. Secretário (Ascenso Simões): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi admitido, o projecto de lei n.º 87/IX - Altera o estatuto dos alunos dos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário (Os Verdes), que baixou à 7.ª Comissão.

O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, vamos dar início à apreciação conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 10/IX - Autoriza o Governo a alterar o regime que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros em território nacional, previsto no Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, dos projectos de lei n.º 18/IX - Acesso a autorização de residência pelos cidadãos estrangeiros portadores de autorização de permanência (revoga o artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações decorrentes da Lei n.º 97/99, de 26 de Julho, e Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro) (BE) e n.º 59/IX - Alterar o regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional (terceira alteração do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, alterado pela Lei n.º 97/99, de 26 de Julho, e Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro) (PCP), e do projecto de resolução n.º 32/IX - Regularização de imigrantes clandestinos (BE).
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna (Figueiredo Lopes): - Sr. Presidente, sendo esta a primeira vez que nas actuais funções do Governo venho a esta tribuna, as minhas palavras iniciais são para saudar V. Ex.ª e para tornar essa saudação extensiva a todos os Srs. Deputados.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há dois anos, no dia 19 de Junho do ano 2000, o mundo, e em especial a Europa, tomava conhecimento de um drama humano terrível: cinquenta e oito pessoas oriundas da China tinham sido encontradas mortas por asfixia dentro de um camião frigorífico que tentava entrar no Reino Unido. A tragédia destes cidadãos chineses colocou de forma pungente perante a opinião pública europeia a questão essencial, que é a da violação gravíssima dos direitos fundamentais ligada ao tráfico criminoso de seres humanos, o que choca e repugna a consciência humanista europeia.
Importa, Srs. Deputados, retirar uma primeira lição deste dramático acontecimento: a ligação entre direitos dos imigrantes e os direitos fundamentais da pessoa humana é uma primeira dimensão que devemos ter em conta em matéria de política migratória.
Os inquéritos que se seguiram a esta descoberta macabra permitiram reconstituir a trajectória destes imigrantes que nunca o chegaram a ser. Antes de tentarem a passagem para o Reino Unido, eles tinham sido repelidos nas fronteiras de outros países da União Europeia.
Este facto ilustra uma segunda realidade: a existência de uma fronteira comum cada vez mais vasta - a fronteira da Alemanha é também a de Portugal, como fronteira portuguesa é a da Itália.
Aos asfixiados de Dover juntam-se os muitos afogados que, nas mais anónimas circunstâncias, dão às costas mediterrâneas, pagando com o tributo da própria vida a tentativa de alcançar o «paraíso ali ao lado».
E assim se ilustra de forma dramática um terceiro aspecto essencial, que é a principal razão de ser da pressão migratória: o subdesenvolvimento, a pobreza e, em alguns casos, a falta de democracia e de liberdade.
Numerosos estudos, por outro lado, dão conta da necessidade de um significativo fluxo de imigrantes para manter os actuais níveis de desenvolvimento económico na Europa face ao crescente défice demográfico. Segundo um relatório das Nações Unidas, a Itália, por exemplo, precisa de atrair 6500 imigrantes por ano, por cada milhão de

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habitantes. Nos próximos 50 anos, segundo o mesmo relatório, Portugal pode confrontar-se com um decréscimo de 17% da sua população actual.
É inegável, ainda, a importância dos emigrantes para os respectivos países de origem. Com as suas remessas, ajudam a equilibrar as balanças de pagamentos e apoiam o rendimento das suas famílias. O factor de progresso e desenvolvimento que os migrantes podem representar quer para os países de origem quer para os de acolhimento é uma quarta dimensão que é essencial ter em conta.
Finalmente, não podemos deixar de sublinhar como as migrações implicam sempre uma relação bilateral entre os Estados e podem constituir-se num factor poderoso de aproximação e de cooperação internacional. Esta é a quinta dimensão que devemos ter presente na formulação da política de imigração.
É precisamente em nome da defesa destes valores que um governo responsável deve adoptar medidas claras que definam regras transparentes e promovam uma política ajustada à realidade, sem preconceitos nem demagogias fáceis. Importa ter presente que só a regulação dos fluxos migratórios permite a defesa dos direitos dos próprios imigrantes.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Se é certo que os cinco princípios que acabo de enunciar não deixam dúvidas à maioria dos cidadãos e são conformes com os valores da nossa Constituição e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, a realidade é que surgiram, nos últimos anos, em diversos países membros da União Europeia, correntes políticas que não só os contestam como fazem dessa contestação a sua principal ou única bandeira.
Por diferentes razões, a imigração tornou-se na Europa uma questão central do debate político e das contendas eleitorais, sendo relacionada em diversos discursos demagógicos e xenófobos com a problemática da insegurança e com a questão da identidade cultural.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A imigração transforma-se assim numa questão de relevante dimensão política, deixando de ser, como até aqui, uma questão eminentemente económica e social.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estas matérias são de importância estratégica para Portugal. O que hoje fizermos para regular o fenómeno das migrações produzirá frutos tanto no presente imediato como no futuro mais distante.
É sabido que, no último quarto de século, a comunidade imigrante em Portugal sofreu um aumento notável. Em 1980 residiam legalmente em Portugal 50 mil estrangeiros; uma década mais tarde os estrangeiros residentes eram já mais de 107 000.
Em consequência, sobretudo, do desmoronamento da União Soviética e do êxodo provocado pelas guerras na antiga Jugoslávia, a que de perto se seguiu a entrada em vigor da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, em 1995, os números da imigração sofreram um brusco aumento na generalidade dos países signatários da Convenção, surgindo uma nova realidade: uma forte migração intra-europeia, com origem no Leste do continente.
Houve um afluxo em direcção ao Ocidente de dimensão apreciável, que se fez sentir um pouco mais tarde em Portugal. Em finais de 2000, residiam no nosso país cerca de 220 000 pessoas, ou seja, a população estrangeira legalmente residente mais que duplicou durante a década de noventa.
Com a entrada em vigor do novo regime legal das autorizações de permanência, o número de estrangeiros legalizados aumentou substancialmente, atingindo no fim de 2001 perto de 346 000 pessoas. Hoje, vivem em Portugal perto de 400 000 estrangeiros em situação legal, o que representa 4% da população portuguesa e 8% da população activa.
Paralelamente, o fluxo de imigração ilegal parece não ter abrandado, bem pelo contrário. Por outro lado, torna-se cada vez mais visível como é precário o seu acolhimento e difícil a vida desses imigrantes. Com efeito, a ausência de uma política realista gera situações de ilegalidade, face à necessidade imperiosa de trabalhar por qualquer preço e em quaisquer condições, o que os torna presa fácil de empregadores pouco escrupulosos e que pouco respeito mostram pela dignidade humana.
Esta é mais uma das razões pelas quais, assumindo a inevitabilidade e as vantagens da imigração, importa assegurar que este fenómeno se processe em bases legais.
É este, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o verdadeiro desafio europeu e de cada um dos Estados membros da União Europeia: promover a imigração legal e combater a imigração ilegal.
Portugal - um país de emigrantes - está em boas condições para dar um contributo original e humanista à construção europeia neste domínio.
Uma boa gestão dos fluxos migratórios tem de assentar em bases realistas que, controlando com rigor a entrada e permanência de cidadãos estrangeiros, criem ao mesmo tempo condições para que aqueles que pretendem residir e trabalhar entre nós possam realmente integrar-se na sociedade que os acolhe.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É de harmonia com estes princípios que importa alterar o regime jurídico em vigor, consagrando uma política de imigração assente em três eixos fundamentais: promoção da imigração legal em conformidade com as possibilidades e as necessidades reais do País; integração efectiva dos imigrantes na sociedade, e combate firme à imigração ilegal.
Do que foi dito decorre que é desejável e necessário definir limites anuais de entradas em território nacional de cidadãos de Estados terceiros. Para esse efeito, o Governo elaborará, de dois em dois anos, um relatório baseado em parecer do Instituto de Emprego e Formação Profissional e após audição da Inspecção-Geral do Trabalho, das associações patronais e sindicais, das associações de imigrantes e de outras entidades relevantes, no qual serão definidos critérios económicos e sociais na determinação das necessidades de mão-de-obra.
Com o presente pedido de alteração legislativa, o Governo propõe-se, ainda: revogar o regime das autorizações de permanência, por forma a que as condições de estadia em Portugal resultem apenas da concessão de vistos ou de autorizações de residência, sem prejuízo da protecção das expectativas criadas àqueles que, em devido tempo, apresentaram os seus pedidos de autorização ou pretendam a sua prorrogação; reduzir os períodos mínimos de residência necessários aos cidadãos estrangeiros para obter autorização de residência, e alterar o estatuto do reagrupamento familiar, considerado por nós como componente essencial

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de uma verdadeira política de inserção social, mas regulamentando os requisitos que deve preencher.
No combate à imigração ilegal, importa também harmonizar a legislação nacional com as orientações e directivas comunitárias.
Finalmente, com a nova legislação, pretende-se adoptar um conjunto de outras medidas, com as seguintes finalidades: agilizar e desburocratizar os procedimentos de actuação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras; estabelecer um regime sancionatório criminal mais adequado a prevenir e reprimir os actos ilícitos relacionados, por outro, com a imigração clandestina e, por outro lado, com a exploração de mão-de-obra dos estrangeiros em situação não regularizada; actualizar o regime sancionatório de natureza contra-ordenacional, através do aumento significativo dos montantes das coimas a aplicar nestes últimos casos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma verdadeira política de imigração tem de assentar num novo paradigma. Em vez de uma política reactiva, uma política pró-activa. Em vez de reagir perante factos ou situações consumadas, preferimos agir sobre a realidade do fenómeno migratório.
Por isso, propomos uma política de imigração que consagra uma maneira diferente de encarar os desafios que a imigração apresenta, começando pela melhor compreensão das questões migratórias. Uma política que vele pelo respeito da dignidade humana e que promova o bem-estar dos imigrantes.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Portugal não pode dar sinais errados em termos de imigração. Só é possível travar a imigração ilegal quando for claro que não pactuamos com situações de facto lesivas do interesse nacional e da própria situação dos imigrantes.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Para isso é preciso potenciar a regulação dos fluxos migratórios, incentivar a imigração legal, fomentar a solidariedade e o humanismo no acolhimento e combater as redes de tráfico de seres humanos.
É o que nos propomos fazer!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimentos tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Correia.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados, Sr. Ministro, há coisas que nos unem: queremos todos combater a imigração ilegal, queremos todos combater as mafias, os empregadores sem escrúpulos, porque, de facto, não queremos que as pessoas sejam exploradas, escravizadas, feridas na sua dignidade mais profunda. Reconhecemos todos que as economias europeias também dependem do imigrante.
Mas há aspectos que nos separam, Sr. Ministro. E quero dizer-lhe que estamos verdadeiramente preocupados com as linhas principais desta iniciativa que o Sr. Ministro aqui nos trouxe.
A nosso ver, esta iniciativa tem duas características: primeiro aspecto, ao contrário daquilo que pensa e ao contrário daquilo que disse, esta iniciativa vai aumentar exponencialmente a imigração clandestina.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Segundo aspecto, vai criar dificuldades mais ou menos subtis de integração.
É verdade, Sr. Ministro: nós vamos ter mais imigração ilegal! E vamos ter mais imigração ilegal porque, com o desaparecimento do artigo 55.º relativo às autorizações de permanência, sem alternativa interna e sem um mecanismo para dar resposta às pessoas que aqui estão a trabalhar e a outras que entrarão quer o senhor queira ou não, quer o Governo queira ou não (proclame o Governo aquilo que entender), vamos, de facto, ter mais imigração ilegal.
O Sr. Ministro disse que não entrará mais um imigrante ilegal, é ilusão. E o Sr. Primeiro-Ministro disse que isto configura uma reforma estrutural: manifesto exagero!
Perguntas concretas, Sr. Ministro, para as quais espero respostas também concretas.
Primeira questão: o que pretende fazer com as pessoas que entraram depois de Novembro de 2001 e que estão a trabalhar? Vão expulsá-los?
Segunda questão: que medidas vai tomar, a prazo, para obviar um tema que nos é caro a todos e que é importante? É que os nossos imigrantes tradicionais dos PALOP estão a ser, na prática, impedidos de emigrar para Portugal, enquanto que outros fluxos, com quem não temos quaisquer laços - laços de cultura, laços de língua, laços de afecto -, não têm esse problema.
Terceira questão: Sr. Ministro, por que é que ainda não ouviu os parceiros sociais, os sindicatos, as associações patronais, as associações de imigrantes, a Obra Católica Portuguesa de Migrações, etc.? Qual é a pressa, Sr. Ministro?
Sr. Ministro, aguardamos também o famigerado plano nacional de imigração. Ainda só tivemos o lado securitário. Quiseram começar por aí. É que nós, em 1995, optámos por começar por uma regularização extraordinária, optámos por dar mais cidadania e mais dignidade…

O Sr. Presidente: - Peço-lhe que termine, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Termino já, Sr. Presidente.
Como estava a dizer, nós optámos por uma regularização extraordinária e por dar mais cidadania e mais dignidade e, ao contrário, os senhores agora optam pelo lado securitário, na senda, aliás, do conselho do Dr. Pacheco Pereira. É a vossa opção. Creia que aguardamos com expectativa o plano nacional de imigração e esperamos que ele venha contribuir positivamente para a coesão nacional.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Ministro da Administração Interna comunicou à Mesa que responderá a conjuntos de três pedidos de esclarecimento.

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Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, quero, em primeiro lugar, cumprimentá-lo pela iniciativa que hoje nos traz a esta Câmara. Faço-o por uma razão óbvia, lógica e natural: porque ela é a demonstração de que, nas questões de imigração, não existem apenas duas visões, não existe apenas a visão daqueles que, cedendo ao pior capitalismo, àquele que quer a exploração pura e dura de mão-de-obra, o conjugam com o pior do socialismo, que é o laxismo total e a política de porta aberta, ou a visão daqueles que têm uma ideia radical anti-imigração, existe também uma visão equilibrada e justa.
E foi essa a visão que o Sr. Ministro nos trouxe aqui hoje: uma visão que quer rigor na entrada, que não aceita uma política de porta aberta, mas que, depois, quer humanidade na integração e apoio real aos imigrantes.
A minha primeira palavra é, portanto, para o felicitar por esta iniciativa, e faço-o em nome de um grupo parlamentar e de um partido político que sempre levantou esta questão, que tantas vezes foi atacado e insultado por ela, e que verifica, com satisfação, que esta visão equilibrada é a visão de V. Ex.ª e é a visão do Governo de Portugal.
Saudando-o também pelo envolvimento e pela parceria das regiões autónomas, dos governos regionais e, designadamente, das autarquias nesta matéria, quero perguntar-lhe acerca dessa mesma parceria e da conjugação que dela se espera, designadamente com o futuro plano nacional de imigração. Sempre dissemos que é nas autarquias, com o conhecimento da realidade local, com o conhecimento da existência ou não de serviços de saúde e com o conhecimento da existência ou não de serviços sociais, que é possível uma integração mais justa dos imigrantes.
Dito isto, Sr. Ministro, quero ainda colocar-lhe duas questões. A primeira tem a ver com uma situação que é cara ao CDS-PP e que, por isso, pusemos na nossa lei de bases da família, que, para nossa satisfação e com o apoio da maioria, aqui foi aprovada ontem, que é a questão do reagrupamento familiar em relação aos imigrantes. É uma matéria fundamental. Gostava de saber, Sr. Ministro, se esse reagrupamento familiar não deve exigir também uma ligação efectiva ao País, e a sua demonstração, das pessoas que estiverem nesse processo, designadamente do membro da família que lhe dá origem, para não ser, depois, também uma forma de reintroduzir, por outro lado, uma espécie de política de porta aberta.
Por outro lado, saudando-o pelo rigor e pela exigência, designadamente em relação à questão do repatriamento, quero perguntar-lhe, Sr. Ministro, uma vez que muito se diz no País que esta matéria do repatriamento poderá ter as maiores dificuldades, poderá custar milhões…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe que termine.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente, perguntando ao Sr. Ministro como é que o Governo pensa e pode lidar com este problema do repatriamento, de forma a não o tornar numa realidade que, depois, é incomportável, felicitando-o por todas estas matérias e, sobretudo, pelo reforço de medidas sancionatórias que combatam as mafias que exploram seres humanos, o que, para nós, não é aceitável.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, V. Ex.ª introduziu um discurso que eu qualificaria de pretensamente humanista, e não veja nisto qualquer acinte, mas meramente um qualificativo político.
O Sr. Primeiro-Ministro e o Sr. Ministro têm-se empenhado, nos últimos dias, em tentar demonstrar que há uma maré crescente de imigrantes em Portugal e que há uma tendência que pode ser perigosa para o País. As várias «dimensões», que chegaram até à quinta, do problema da imigração, que expôs na sua intervenção, não apagaram, contudo, o facto de ter dado o número real: os imigrantes em Portugal são 4% da população. Não estamos, por isso, numa situação em que haja uma pressão extraordinária de factores demográficos vinda da imigração.
Todos sabemos que o País precisa de imigração. Dizem-no os vários agentes económicos, são os sinais da nossa sociedade. Por razões de desenvolvimento económico, por razões de desenvolvimento social, por razões de sustentabilidade da segurança social e da protecção social em geral, por razões de tornar a população residente mais jovem, por todas estas razões, o País carece de mais imigração.
E todos sabemos também que os imigrantes em Portugal produzem trabalho, exercem uma actividade económica que os portugueses não fazem, e não fazem por razões que se prendem com a própria globalização que os partidos da maioria e o Governo têm reconhecido como o factor dominante dos nossos tempos, é que isso corresponde também à migração de muitos portugueses, que são comunitários, no espaço comunitário e que tradicionalmente se ocupavam do conjunto das áreas que hoje são preenchidas pela maior parte dos imigrantes extracomunitários que nos demandam.
Sr. Ministro, o pedido de autorização legislativa que estamos aqui a discutir e o projecto de decreto-lei que traz como suporte, na opinião do Bloco de Esquerda, consubstanciam uma política de precaridade dos imigrantes em Portugal, de expulsão fácil, de confinamento e de segregação familiar, ou seja, tudo ao contrário dos objectivos proclamados pelo Governo.
Não se pode levantar aqui a falsidade de que há quem defenda a política de «portas abertas». Essa falsidade visa apenas e tão-só escamotear que está a preferir-se uma política de «portas fechadas», com «janelas entreabertas». É isto que o Governo quer fazer! Esta é a realidade dos factos e não vale a pena estar a tentar criar artificiosamente uma campanha de opinião que não tem qualquer respaldo nos factos reais.
Se não é assim, Sr. Ministro, por que é que se mantém uma situação de precaridade dos imigrantes em Portugal baseado no contrato de trabalho e não numa verificação geral de meios de subsistência? Já era esta a filosofia das autorizações de permanência que agora são revogadas e que em geral e de forma mais precária ficam a subsistir.
Sr. Ministro, em nossa opinião, há flagrantes inconstitucionalidades. Por exemplo, no caso de cessação de um

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casamento, em que o cônjuge tenha tido acesso a Portugal em função do reagrupamento familiar, aquilo que se segue, tout court, é, pura e simplesmente, o afastamento do cônjuge que teve direito ao reagrupamento familiar.

O Sr. Presidente: - Peço-lhe que termine, Sr. Deputado.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Que dizer também da inconstitucionalidade previsível no decreto regulamentar do confinamento dos imigrantes a áreas geográficas? Viola também grosseiramente a liberdade de circulação.
Sr. Ministro, há aqui factores de equiparação que na Constituição não estão sob reserva aos nacionais, factores de equiparação dos direitos dos nacionais aos estrangeiros, que, em nossa opinião, cortam ilegalmente naquilo que é o nosso acervo de direitos constitucionais.
Termino, Sr. Presidente,…

O Sr. Presidente: - Tem de terminar mesmo, Sr. Deputado.

O Orador: - Não sente o Governo vergonha de apresentar esta proposta de lei quando somos também um País de emigração? Como vai lidar com os mais de 40 000 imigrantes clandestinos? Não vai ser fomentada a mão-de-obra ilegal?
Sr. Ministro,…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tem mesmo de terminar, senão tenho de lhe cortar a palavra.

O Orador: - … o decreto-lei que quer que seja autorizado aqui, no Parlamento, é flagrantemente inconstitucional. Como é que vai lidar com esse facto?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, antes de responder às questões fundamentais que me foram colocadas, quero agradecer as referências construtivas ao meu discurso.
No que se refere à Sr.ª Deputada Maria Celeste Correia, quero deixar muito claro que em matéria de combate à imigração ilegal não podemos ter discursos híbridos. Na verdade, não tenhamos ilusões, a própria natureza das coisas, o espaço em que nos encontramos, continuarão, com certeza, a facilitar o processo de desenvolvimento de fluxos de indocumentados, que, naturalmente, irão continuar a existir. Agora, é preciso ver como é que devemos travar esse fluxo.
Tenho um exemplo claro para lhe dar, que se passou na Bélgica. Na Bélgica foram tomadas medidas idênticas às que se tomaram em Portugal, isto é, a regularização dos ilegais através de autorizações de permanência. Sabe a Sr.ª Deputada que, passado um ano, a imigração ilegal tinha aumentado 60% naquele país?

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP). - Aí está!

O Orador: - Portanto, sejamos claros: o fundamental é que o espaço português seja, definitivamente, um espaço de regulação clara e, sobretudo, que não sejam dados sinais errados àqueles que aguardam exactamente pelas facilidades que a legislação possa vir a conceder, pela eventual renovação de um processo de legalização extraordinária, para movimentarem imediatamente grupos de cidadãos indocumentados que estão nas mãos das redes de tráfico de seres humanos.
Falou também a Sr. Deputada na necessidade de ouvir as associações e todas as entidades que estão directamente ligadas à problemática da imigração. Nós não esquecemos essa necessidade. Hoje, vamos pedir autorização à Assembleia da República - e eu espero que seja concedida - para legislar, nos próximos meses, com o objectivo de estabelecer um novo ordenamento jurídico, e é no decurso desse período que pensamos ouvir e desenvolver o diálogo com todas as associações, porque sabemos bem como elas são importantes para nos traduzirem as preocupações legítimas dos imigrantes.
O Sr. Deputado Telmo Correia falou em três questões que nos parecem extremamente interessantes e importantes. Em primeiro lugar, o envolvimento das regiões autónomas e das autarquias.
Pensamos que temos de desenvolver uma política transversal, uma política que não se limite (e aqui respondo à pergunta que me foi feita sobre o plano nacional de imigração) a esta primeira fase, que é a da revisão e da actualização do quadro legal em que vai desenvolver-se esta política, mas que continuará num processo integrado, transversal e estruturante. Isto significa que haverá uma política traduzida num plano nacional de imigração, mas, Sr.ª Deputada Maria Celeste Correia (volto a responder-lhe), não queira que o Governo, dois meses e pouco depois de aqui ter sido investido, tenha já resolvido tudo.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Não foi isso que dissemos!

O Orador: - Estamos a desenvolver uma política com coerência, com segurança e, sobretudo, com muito cuidado, para que não haja precipitações. Queremos, de facto, fazer uma política séria e eficaz em termos de imigração.
O Sr. Deputado Telmo Correia pôs-me igualmente a questão do reagrupamento familiar. Consideramo-lo, de facto, um factor essencial para a fixação dos imigrantes e para a concessão de condições para a sua melhor estadia.
E agora volto-me para o Sr. Deputado Luís Fazenda, dizendo-lhe que não temos de estar a inventar aquilo que não está na lei. Na verdade, não há outra solução que não seja a de nos conformarmos com aquilo que é a definição clara da imigração ilegal.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, o seu tempo esgotou-se. Tem de concluir.

O Orador: - Peço-lhe mais 30 segundos, Sr. Presidente.
Quero dizer que, no processo de análise de situações de precariedade, procuraremos, acima de tudo, desenvolver uma política de respeito pelos direitos do homem, de defesa dos seus direitos e garantias, mas uma política que seja clara e não mantenha essas pessoas em situações de ilusão, à mercê das redes de exploração e de imigração ilegal.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

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O Sr. Presidente: - Para formular um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, falou na necessidade de promover condições de acolhimento, falou em inserção social, falou em incentivos à imigração legal, falou em defesa dos direitos humanos. Sr. Ministro, ficamos à espera de uma proposta de lei nesse sentido, porque não é, de facto, esta proposta que defende os direitos humanos dos trabalhadores imigrantes, não é esta proposta que promove a legalidade da imigração.
Talvez com as audições que anunciou que vai fazer agora (curiosamente, o Governo primeiro pede a autorização legislativa e depois é que faz as audições, nem sequer o conselho consultivo convocou até agora) o Governo possa recolher algumas ilações e alterar profundamente esta proposta de lei.
A pergunta fundamental que gostava de fazer é esta: que efeitos é que o Sr. Ministro pensa que vai obter com uma lei como esta que pretende aprovar?
Pergunto-lhe isto porque a prática já demonstrou qual tem sido o resultado das políticas de «portas fechadas».
Não é verdade que Portugal, ou qualquer outro país europeu, tenha adoptado uma política de «portas escancadaras», como por vezes se diz quando se quer impor legislações ainda mais restritivas. A verdade é que quanto mais restritivas têm sido as leis da imigração maior tem sido o problema da imigração ilegal, e em Portugal temos demonstrações cabais dessa realidade, porque isso já se sentiu em 1993, em 1996 e em 2001.
A questão que coloco é esta: o Sr. Ministro está convencido de que com uma legislação destas, com a definição de um limite máximo de admissões, vai conseguir estancar a imigração para Portugal?
Não será uma evidência que, com esta legislação, com uma política destas, o que vai acontecer é que daqui por não muito tempo estaremos confrontados com um aumento galopante da imigração ilegal, criando novos e graves problemas, que, depois, o governo que estiver em funções vai ter de encarar e de resolver, e que quanto mais insensatas forem as decisões tomadas agora mais difícil vai ser encarar este problema no futuro?
O Sr. Ministro não ignorará, por certo, que os trabalhadores imigrantes são os primeiros a pretender trabalhar em Portugal em condições de legalidade. O Sr. Ministro não pode ignorar isso.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Uma coisa é combater a imigração ilegal (para isso conte connosco) e o patronato sem escrúpulos que pretende beneficiar ilegitimamente com a imigração ilegal (conte connosco para esse combate), mas não conte connosco para aprovar uma legislação virada precisamente contra os próprios imigrantes, que pretende «vitimizar» duplamente os imigrantes, que já são vítimas das redes de exploração de mão-de-obra ilegal e de muitos patrões sem escrúpulos que exploram a sua situação. Eles também passam a ser vítimas de uma legislação que tem aspectos absolutamente desumanos, como é o caso do reagrupamento familiar, em que um trabalhador que tenha agora uma autorização de permanência só daqui a seis anos é que adquire esse direito, nos termos que são propostos pelo Governo nesta proposta de lei absolutamente iníqua neste e noutros aspectos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Ministro da Administração Interna dirigiu-se à Câmara com um discurso no qual aparentemente pairam preocupações humanistas, mas permita-me que lhe diga, com toda a frontalidade e com todo o respeito, que a intervenção que fez é pura retórica.
Digo isto porque falar de preocupações quanto à imigração e caracterizar os fluxos migratórios na Europa quando Portugal ignora totalmente as questões da pobreza e despreza, pura e simplesmente, a participação activa em conferências como a da FAO (Food and Agriculture Organisation), quando Portugal, 10 anos depois da Conferência do Rio de Janeiro, continua em dívida, ou seja, sem cumprir, em termos de cooperação e de ajuda ao desenvolvimento, os seus compromissos, falar sobre tudo isto tem muito pouco significado, como, aliás, Sr. Ministro, me parece que tem muito pouco significado falar de direitos humanos ou de um novo paradigma na proposta que estamos a discutir.
Poderá dizer o Governo que tem preocupações em relação aos direitos humanos. É evidente que pode dizê-lo, mas seguramente não consegue provar que esta autorização, nos termos em que ela é desenhada, reflecte essa preocupação quanto aos direitos humanos. Pelo contrário!…
Como, aliás, foi também ao contrário que o Governo agiu na metodologia que escolhe, porque aprovar primeiro um documento no Parlamento e, depois, sujeitá-lo à discussão com as associações anti-racistas, com as associações de imigrantes, com os sindicatos, com as igrejas, seguramente é fazer dessa consulta uma formalidade protocolar, um pró-forma, o que, do nosso ponto de vista, é um exercício que pode ser muito bonito mas, seguramente, é inútil.
E o que eu gostaria de saber, Sr. Ministro, pegando nesta proposta em concreto, porque não o consigo vislumbrar, por muito generosa que procure ser na análise destas propostas, é onde está o novo paradigma, o novo olhar em relação aos fluxos migratórios, que, do nosso ponto de vista, têm de ser regulados tendo em atenção, em primeiro lugar, a garantia de defesa dos direitos humanos.
Ora, se esse é um dever de todos os países, é particularmente escandaloso que num país como Portugal, que tem uma enorme comunidade de emigrantes, não dê aos outros os direitos sociais, cívicos e políticos que para os seus próprios cidadãos reivindica. E quando olhamos para o novo regime de concessão de autorização de residência, que acentua a insegurança, a dependência e a vulnerabilidade dos imigrantes,…

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, o seu tempo esgotou-se. Peço-lhe que conclua.

A Oradora: - … em todas estas propostas nada encontramos relativamente ao reagrupamento familiar.
Por último, quero colocar ao Sr. Ministro esta pergunta concreta: se pretendemos plena igualdade de direitos e obrigações para os imigrantes, está o Governo disponível

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para viabilizar um projecto de lei que Os Verdes pensam trazer a Plenário proximamente e que incide sobre a concessão de iguais condições e igual lei de trabalho para cidadãos imigrantes e para cidadãos nacionais, aliás, respeitando o texto constitucional?

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Ministro da Administração Interna: As minhas primeiras palavras são para, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, felicitá-lo pela apresentação desta proposta de lei, que consubstancia a resposta urgente do Executivo a um problema sério e importante, o regime de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros.
V. Ex.ª referiu, e bem, que este fenómeno tem evoluído, em Portugal, de uma forma crescente. Como é sabido, em 1980 existiam 50 000 imigrantes em Portugal e hoje essa comunidade, no nosso país, representa cerca de 400 000 pessoas, ou seja, 8% da população activa em Portugal. E se sublinho uma vez mais os números é porque esse aumento - V. Ex.ª frisou-o e, para nós, é muito importante - não significou um pleno acolhimento, uma integração dos imigrantes em Portugal. É sabido como as pessoas são importantes para o Partido Social Democrata, mas é conhecida também a importância que dá ao respeito pela dignidade da pessoa humana, e os exemplos levam-nos a perceber que isso não tem sido, nem é, uma constante no nosso país.
Mas este problema não se reduz - e V. Ex.ª também já o referiu - a uma questão interna, é uma polémica que atravessa, de forma transversal, a União Europeia e que, necessariamente, tem de ser visto e apreciado à luz da realidade das novas fronteiras de Portugal, que estão muito para além do nosso país. É aí que, realmente, temos de chegar. Assim, é urgente pensar numa política de imigração global, articulada no contexto da União Europeia, que possa responder também às preocupações portuguesas.
Neste particular, é sabido o relevo que foi dado a este problema na Cimeira de Sevilha da passada quinta-feira, dia 20. Na realidade, ele foi aí uma referência efectiva, à luz das preocupações que todos os países da União Europeia têm sobre esta matéria.
É neste contexto, Sr. Ministro, que verdadeiramente tem de ser visto o projecto de diploma que hoje V. Ex.ª aqui apresentou. Com a preocupação de tornar legal a imigração, importa saber quais são as necessidades, importa perceber qual é a realidade do País em termos de receber e respeitar as pessoas que nos procuram com o anseio de um amanhã melhor, numa visão que não pode ser meramente economicista, que tem de ter uma componente séria em termos sociais.
Sr. Ministro, dada a escassez de tempo, vou colocar-lhe duas questões muito concretas.
Primeira questão: em razão da Cimeira de Sevilha e relativamente a medidas concretas a aplicar a curto prazo, quais aquelas que, prioritariamente, virão a ser aplicadas?
A segunda questão visa saber, à luz da imigração ilegal e da preocupação do Governo já sublinhada por V. Ex.ª , que acções concretas vai o Governo desenvolver em ordem a apurar qual é, efectivamente, a situação ilegal em Portugal e que reposta irá ser dada.
Concluo dizendo que deve haver rigor na entrada e solidariedade no acolhimento e, seguramente, esta proposta de lei irá responder, de forma firme, a essa preocupação.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Entretanto, assumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente Leonor Beleza.

A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, saúdo os dois membros do Governo que vêm pela primeira vez a este Plenário.
Hoje, principalmente no direito germânico, há a doutrina assente de que uma coisa é a inclusão social do imigrante e outra coisa é a atribuição de cidadania. No nosso direito, esses são também dois institutos completamente diferentes e o que, neste momento, a nossa lei da imigração está a fazer não é a dar a cidadania aos imigrantes. Ora, quando se diz que «falta fazer isto», «onde é que se está a fazer-se aquilo», que «os imigrantes não têm todos os direitos», que «aos imigrantes falta isto e aquilo» está-se a partir do princípio, totalmente errado, de que o imigrante legalizado, em Portugal, torna-se absolutamente igual ou idêntico ao cidadão português, devendo gozar de todos os seus direitos. Isso não é verdade, porque há o instituto especial de aquisição da cidadania portuguesa! Na verdade, só depois de adquirir a cidadania portuguesa o imigrante terá os direitos civis, políticos, etc., de todos os portugueses.
No entanto, o que o imigrante quer, o que estamos aqui a fazer e o que em todos os países europeus se faz é a chamada inclusão social.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Veja a Constituição!

O Orador: - Aí também vem, mas isso não implica que se torne, automaticamente, cidadão português!
Como dizia, a questão que se põe é a da inclusão social, a de conceder ao imigrante todos os direitos económicos e sociais. Ora, dar-lhe tratamento igual ao dos portugueses não significa que se lhe dê direitos políticos, para votar nas eleições para o Presidente da República, etc.!
Em segundo lugar, a lei da imigração que aqui vem hoje não pretende ser um estatuto do imigrante. Se fizéssemos um estatuto do imigrante, então, como o Sr. Deputado António Filipe quer, tínhamos de dizer quais eram os seus direitos no âmbito da saúde, da segurança social, da educação, da residência, disto e daquilo. Entre nós, aplicam-se-lhes todas as regras atribuídas aos portugueses, mas tem de se ir para a respectiva legislação! Ora, se a legislação não os exclui, aplica-se automaticamente.
Por isso, parece-me absolutamente fora de lógica, principalmente vinda do Deputado António Filipe, a pergunta sobre onde está a lei que permite dizer ao imigrante que está totalmente integrado. Não tem que dizer, na medida em que se lhes aplicam todas as regras, que não se faça excepção aos imigrantes. Já existe lei, a não ser que fizéssemos um estatuto do imigrante onde viesse todas as leis que lhe são aplicáveis!

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A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado, conclua, por favor.

O Orador: - Concluo já, Sr.ª Presidente.
Em terceiro lugar, quero dizer que há muito populismo e demagogia. Certamente iremos, depois, ouvir o Sr. Deputado Vitalino Canas referir o que ele disse na Comissão sobre o reagrupamento familiar, sobre os relatórios, sobre o problema das quotas, etc. Mas nós cá estaremos para dizer o que é que, realmente, o Partido Socialista queria na lei que está em vigor, que era muitíssimo mais grave para o reagrupamento familiar, muitíssimo mais grave para o relatório dos empregos e pior ainda relativamente ao título de permanência. A não ser que digam que fizeram uma lei para não aplicar e que, como nós vamos aplicá-la, não se lembram do que lá estava!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado, tem de concluir.

O Orador: - Vou concluir, Sr.ª Presidente.
Por isso é que estou a dizer que estão aqui a ser feitas perguntas que, efectivamente, nada têm a ver com a lei que está em apreciação.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr.ª Presidente, permite-me o uso da palavra?

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado, pede a palavra para que efeito?

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr.ª Presidente, o Sr. Deputado Narana Coissoró fez uma referência directa à minha intervenção em termos erróneos e sinto-me obrigado a exercer o direito regimental de defesa da honra da bancada para corrigir a sua referência.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr.ª Presidente, o Sr. Deputado Narana Coissoró estranhou que eu tivesse feito uma pergunta, precisamente daqui, desta bancada, dizendo que estávamos aqui a interpelar o Governo por não ter apresentado legislação social sobre os direitos dos imigrantes, quando, na falta de legislação específica, aplicar-se-á legislação portuguesa, de acordo com o princípio da igualdade de direitos entre cidadãos portugueses e cidadãos estrangeiros, como a Constituição determina, mas que o Sr. Deputado me pareceu desconhecer, pela forma como iniciou a sua intervenção.

Protestos do Deputado do CDS-PP Narana Coissoró.

Mas, Sr.ª Presidente, quero esclarecer que o que eu disse não foi isso. O que disse foi que o Governo trazia aqui uma legislação que era exclusivamente policial e, portanto, não olhava para os direitos sociais dos imigrantes, e não olhava, pela simples razão de que os vai ilegalizar. É que a questão é essa! Os imigrantes beneficiarão dessa legislação quando beneficiarem, na prática, quando não depararem, efectivamente, com reais obstáculos no exercício dos seus direitos sociais. E não estamos a falar de direitos políticos, não estamos a falar de cidadania, porque, esse, de facto, é outro debate, que, aliás, seria interessante que pudéssemos vir a fazer em breve.
O que acontece é que o Governo, com essa legislação, vai fazer com que muitos imigrantes, que poderiam e deveriam estar em Portugal a trabalhar em situação legal, fiquem na ilegalidade e, efectivamente, nessa situação ilegal, irão ficar drasticamente diminuídos no exercício dos seus direitos sociais. Foi para isso que quis chamar a atenção! O Governo faria muito bem, neste processo legislativo, em acautelar os direitos sociais dos imigrantes e, ainda que não apresentasse legislação concreta sobre esses aspectos que os salvaguardasse devidamente, pelo menos não deveria condenar os cidadãos imigrantes a uma situação de ilegalidade, que é o resultado que se vai obter se esta legislação for aprovada.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado António Filipe, há uma coisa que é clara: se um cidadão está aqui em situação ilegal não passa imediata e automaticamente para uma situação de legalidade, pelo simples facto de estar cá, porque veio ilegalmente, é clandestino embora se diga que está cá.
Aquilo que o Partido Comunista e o Partido Socialista estão a fazer é um chamariz para mais e mais imigração clandestina. O que os senhores estão a dizer é que esta legislação não vai proibir, não vai acabar com a imigração clandestina: «Venham mais, venham mais, porque, uma vez cá, nós estamos aqui para, imediatamente, os legalizar».

O Sr. António Filipe (PCP): - Não! Ó Sr. Deputado!…

O Orador: - Por um lado, dizem «somos absolutamente a favor de que haja uma distinção entre legais e ilegais; vamos combater a ilegalidade, vamos combater a mafia», mas, por outro, ao mesmo tempo, abrem todos os «trombones» para dizer «Vai haver mais clandestinidade. Isto não vai resolver o problema da clandestinidade». Isto é um convite a todos aqueles que estão na fronteira: «Venham cá, porque nós, a oposição, nós, o Partido Comunista, nós, o Partido Socialista, nós, o Bloco de Esquerda, havemos de vos ajudar, havemos de ser os vossos porta-vozes». Quer dizer, é uma autêntica esquizofrenia, para não dizer uma hipocrisia total.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - E irresponsabilidade!

O Orador: - Irresponsabilidade foi sempre!
Agora, quanto a um imigrante que entrou ilegalmente, que está aqui clandestinamente, que veio sem qualquer documentação, sermos obrigados a legalizá-lo imediatamente, é uma coisa que não se faz em país nenhum! Repito, não se faz em país nenhum e, então, acabávamos com a lei! Era o «entra quem quiser e salve-se quem puder»! É isso que o Partido Comunista quer?!

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

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O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - É o que existe! E a culpa é vossa!

O Sr. António Filipe (PCP): - Vocês querem é trabalho escravo!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para responder aos pedidos de esclarecimento que foram formulados, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna: - Sr.ª Presidente, em relação às questões colocadas pelo Sr. Deputado António Filipe, que até aqui utilizava a expressão numerus clausus e hoje falou em estancamento, etc., o que quero deixar muito claro é que a política de «portas abertas» já deu o que tinha a dar.

O Sr. António Filipe (PCP): - Mas qual?! Onde é que isso está?!

O Orador: - A questão fundamental é que são os próprios imigrantes, como deixei muito claro na minha exposição, que querem uma política de rigor e de legalidade, porque é para a defesa dos direitos dos imigrantes e para a criação das suas melhores condições de vida que temos de estabelecer limites. Portugal tem limites para a concessão de condições de acolhimento e tem de ter consciência de que há limites no domínio do mercado de trabalho, no domínio das condições sociais, da saúde, da escola, do parque habitacional. Não queremos essa política sem rigor, de «portas abertas», que conduz, de facto, a situações lamentáveis e muito ofensivas dos direitos do homem.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Aliás, foi essa política de «porta aberta», Sr. Deputado, que fez com que, entre 2000 e 2002, o número de imigrantes legalizados tenha duplicado, ou seja, passou de 200 000 para 400 000. Nós queremos, de uma vez por todas,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Querem ilegais!

O Orador: - … introduzir um sistema de imigração legal.
Sr.ª Deputada Isabel Castro, muito rapidamente, quero dizer-lhe o seguinte: não compreendo como é que continua a existir este complexo de esquerda de que só os senhores defendem os direitos do homem. Todos nós estamos aqui para defender os direitos do homem. Acredite que temos conceitos humanistas e que os praticamos, pelo que não é necessário insistir nesse preconceito, que é, de facto, lamentável e que serve, eventualmente, para grandes tiradas de retórica mas não corresponde minimamente à realidade.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Sr. Deputado Francisco José Martins, agradeço as suas questões e quero dar-lhe, muito rapidamente, duas respostas.
De facto, uma política de imigração, no quadro actual, em que Portugal está localizado num espaço sem fronteiras, não pode fazer-se apenas a nível nacional, nem em Portugal nem em nenhum dos Estados-membros do Acordo de Schengen.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Claro!

O Orador: - Nós queremos que essa política europeia se desenvolva e vimos, com muito agrado, como, na Cimeira de Sevilha, foram já dados passos muito decisivos, nomeadamente no sentido da necessidade de harmonizar as políticas de controle das fronteiras…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - … e de conferir uma vertente de humanidade e consideração pelos imigrantes e pelos seus países de origem, travando iniciativas que, aqui e ali, surgiram, com vista a penalizar esses imigrantes e esses países com sanções que afectavam as ajudas ao desenvolvimento. Estivemos na primeira linha da defesa do princípio do respeito pelo ataque às causas, pela ajuda ao desenvolvimento, porque é aí que entendemos que temos de actuar, dado que nenhum imigrante sai voluntariamente da sua terra. O imigrante sai porque a vida assim o obriga, porque a necessidade o obriga.
Mas quero referir-lhe ainda outra coisa, já que falou - e outros Srs. Deputados também o fizeram - na capacidade do Estado e das organizações e institutos do Estado para desenvolverem trabalhos de fiscalização. No fundo, tudo é muito simples: temos a consciência, e defendemo-lo na nossa política integrada de imigração, de que é preciso reforçar os meios e instrumentos de que o Estado dispõe para levar a cabo uma política eficaz de imigração.
No entanto, Sr. Deputado, quero dizer-lhe que, mesmo sem termos aumentado os meios de fiscalização, durante o período da nossa presença no Governo e da responsabilidade que o Ministro da Administração Interna tem relativamente ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, temos já indicadores muito significativos sobre a acção de fiscalização que tem sido levada a cabo. E cito-lhe apenas dois: no ano de 2001, foram levadas a cabo 475 acções de fiscalização; no corrente ano, até 31 de Maio, já foram efectuadas 519 acções de fiscalização. No ano de 2000, foram instaurados 103 processos-crime; no ano de 2001, foram instaurados 262 processos-crime e no corrente ano, até 31 de Maio, já haviam sido registados 138 processos, o que significa que há acção e eficácia.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Ministro, por favor, peço-lhe que conclua.

O Orador: - Finalmente, Sr.ª Presidente, quero elogiar e agradecer a clareza com que o Sr. Deputado Narana Coissoró colocou as questões.
De facto, não estamos aqui a alterar a lei da nacionalidade, estamos a definir as regras para a imigração legal, para a concessão de direitos e de condições que permitam ao Estado actuar no controlo das fronteiras e nas condições de integração dos imigrantes que decidiram vir para Portugal e que têm de ser acolhidos com todo o respeito porque, acima de tudo, procuram melhorar as suas condições de vida e integrar-se pacificamente na sociedade portuguesa.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

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A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda considera absolutamente necessário que haja uma nova política de imigração, demarca-se, a esse título, da actual política de imigração e demarca-se ainda, com acrescida razão moral e política, daquela outra, mais gravosa, mais restritiva, mais denegadora dos direitos humanos, que se pretende implementar.
Permitam-me até que considere chocante que, neste debate, o CDS-PP tenha ido além do que é o texto constitucional.
É que o texto constitucional considera e concebe a igualdade de direitos entre todos os cidadãos residentes, à excepção dos direitos que são reserva dos cidadãos nacionais.

Protestos do CDS-PP.

Vir aqui entretecer uma nova distinção entre direitos dos estrangeiros, direitos de cidadania, confundindo-os habilmente com direitos políticos, que não estão em causa nem constituem a matéria deste debate, é, pura e simplesmente, uma manobra de diversão, mas o que resulta chocante é que, obviamente, há uma concepção ideológica de redução e de denegação da igualdade de direitos, contrariamente ao que é princípio constitucional.

Protestos do Deputado do CDS-PP Narana Coissoró.

Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda pensa que o recente processo de legalização permitiu a atribuição de um estatuto legal a muitos imigrantes que se encontravam a trabalhar clandestinamente. Situamos esse aspecto no preâmbulo do projecto de lei que apresentamos.
No entanto, e apesar de se ter verificado um esforço mínimo de fiscalização das empresas, a exigência de contrato de trabalho no processo de legalização tornou o processo sinuoso, ao utilizar os trabalhadores e a sua legalização como instrumento de fiscalização das empresas.
Como o próprio Inspector-Geral do Trabalho reconheceu, em declarações à comunicação social, é muito difícil a fiscalização das pequenas empresas de subcontratação devido à sua grande mobilidade e porque o «contrato de trabalho não confere direitos sociais», faltando uma regulação efectiva da protecção dos trabalhadores. Fazer depender as autorizações de permanência da apresentação do contrato de trabalho, entregou ao patronato o poder de permitir ou não a legalização e, até, de anular a autorização de permanência. Na prática, fomentou a chantagem e a exploração. É lamentável que a filosofia que agora se prossegue, e de forma bem mais agravada, seja exactamente a mesma.
Os trabalhadores com autorização de permanência continuam numa situação precária e vulneráveis à exploração. Nos mais variados sectores - construção civil, hotelaria, restauração e limpezas -, muitos patrões recorrem à chantagem para manter o trabalhador em condições laborais e remunerações miseráveis. Se o trabalhador deixar o emprego o patrão comunica à Inspecção-Geral de Trabalho, o que pode valer-lhe a anulação ou não renovação da autorização de permanência. Actualmente, muitos trabalhadores imigrantes portadores de autorização de permanência estão a ter dificuldades na renovação da mesma, visto que aquela depende da apresentação de contrato de trabalho. Em suma, estes imigrantes estão legais mas continuam a constituir mão-de-obra descartável.
Por um lado, a situação de precariedade institucional constitui, por si só, um entrave à criação de condições sociais para a integração dos imigrantes na sociedade portuguesa e ao acesso a direitos básicos em igualdade com os cidadãos nacionais.
De facto, os dados disponibilizados no Relatório sobre Oportunidades de Emprego em Portugal, em 2002, apontam para o estatuto precário destes trabalhadores - apenas 2,7% têm contratos sem termo -, o que não quer dizer que sejam, na prática, trabalhadores temporários e que estejam a responder a um acréscimo temporário de trabalho (apenas 5,1% apresentam contratos de trabalho temporário).
As autorizações de permanência, que correspondem a um universo de cerca de um terço da população imigrante que se encontra actualmente em situação regularizada, acabam por constituir um mecanismo de regulação do mercado de trabalho, de segmentação do mercado de trabalho segundo critérios de nacionalidade, o que ofende, no limite, o princípio constitucional da igualdade e coloca entraves reais à integração dos imigrantes.
Este é um assunto que assume especial importância no contexto europeu e português porque não é desconhecida a pressão, a tensão permanente de partidos e organizações cuja filosofia já foi rejeitada hoje, aqui, mas que é extremada, como é o caso, por exemplo, da Frente Nacional, em França, e que consideram que os imigrantes devem ter autorizações de permanência de 1 ano não renováveis automaticamente.
Vemos com a maior das preocupações, se não com a inquietação mais sofrida, que essa seja uma filosofia que começa a ser partilhada pelos governos dos Estados-membros, tal como vemos com a maior preocupação a situação ainda mais absurda que é a de os Estados-membros da União Europeia adoptarem a filosofia, os princípios estruturantes e, depois, dizerem que estão a combater os discursos xenófobos e de extrema-direita.
Por outro lado, a situação de precariedade dos trabalhadores imigrantes é também prejudicial aos trabalhadores portugueses. O estatuto precário daqueles trabalhadores leva à criação de novas bolsas de imigrantes clandestinos - e, neste momento, estima-se que temos já 30 000 a 40 000 trabalhadores nesta situação de clandestinidade, a que se juntam os que se legalizaram mas que perderam a autorização de permanência - que não vão conseguir legalizar-se devido à desregulamentação das relações laborais. Isso permite aos patrões impor baixos salários e desrespeitar direitos laborais e de cidadania, retirando, assim, altos dividendos económicos, e apenas contribuirá para uma maior desregulamentação do mercado de trabalho e das relações laborais.
Para colmatar e/ou prevenir este mecanismo de dumping social, o Bloco de Esquerda apresenta um projecto de lei que visa, em termos gerais, a transformação das autorizações de permanência em autorizações de residência. Pensamos que esse é o ponto de partida de cidadania, de igualdade de direitos, de condições de nivelamento no progresso entre os trabalhadores imigrantes e os trabalhadores nacionais.
Como não podemos ignorar nem escamotear a existência de um elevado número de situações de clandestinidade,

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de não legalidade, apresentamos, concomitantemente, um projecto de resolução que recomenda ao Governo a regularização, pelos meios administrativos normais, de todos aqueles cuja situação não foi regularizada no período de regularização que já terminou. Ouvimos o Sr. Ministro dizer, entredentes, qualquer coisa relativa a isso, mas a questão está pendente e é de máxima importância.
Será necessário saber o que vai o Governo fazer em relação às dezenas de milhares de trabalhadores que, neste momento, estão em Portugal clandestinamente e que não encetaram um processo de legalização, se vai seguir a primeira reacção, a de que seriam afastados do território, se o que ouvimos há pouco, em comentário baixo do Sr. Ministro, no sentido de que seria estudada uma forma de regularização.
Este debate parlamentar nem sequer configura um processo legislativo deste Parlamento mas apenas uma autorização legislativa para alterar um decreto-lei, com audições a efectuar posteriormente, dado que ninguém ainda foi ouvido, na senda do que é a prática legislativa do actual Governo, em várias áreas da política nacional. Conviria, pois, saber o que vai fazer o Governo em relação a esses imigrantes que estão em situação clandestina ou não legal, porque a sua actuação é que vai marcar os próximos tempos.
É que se se preconiza legalmente uma política de afastamento liminar, então, teremos a retoma de uma conflitualidade e de uma situação de agressividade contra esse conjunto de imigrantes que estão a trabalhar no nosso país.
Gostaria de acrescentar alguns comentários à presente proposta de lei de autorização legislativa que incide sobre o Decreto-Lei n.º 244/98.
Em primeiro lugar, mantém o contrato de trabalho como forma de vinculação do imigrante em Portugal. Em segundo lugar, propõe revogar as autorizações de permanência mas não prevê a sua substituição por qualquer outro tipo de regime.
Embora as autorizações já emitidas continuem a ser renováveis anualmente, segundo critérios que ainda irão ser definidos em decreto regulamentar, mantém-se um período máximo de 5 anos. Isto implicará que os portadores de autorização de permanência - e são mais de 30% dos imigrantes com a situação regularizada em Portugal -, assim como os respectivos familiares portadores de um visto de estada temporária, atribuído apenas por motivo de saúde ou de estudo, sem poder trabalhar, o que é verdadeiramente chocante e também denegador de direitos constitucionais, e cuja prorrogação é restrita neste diploma, continuarão em situação precária, dependentes do patrão e susceptíveis de serem descartados quando deixarem de interessar.
Veja-se o artigo 36.º, que propõe o estabelecimento do número anual imperativo de entrada de emigrantes e o estabelecimento de quotas rígidas e restritivas. Para este ano, o Governo já anunciou (resta saber se mantém essa intenção) o máximo de 27 000 novas entradas,…

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - … número que é absolutamente desadequado das necessidades de mão-de-obra do País, pois bastará somar aquilo que são as solicitações de mão-de-obra de várias associações empresariais para perceber que é muitíssimo mais vasto que isso, o que contribuirá, apenas, para o aumento de uma bolsa de clandestinos.
Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados do PSD e do CDS-PP, ao dizer-se que se restringe a imigração para lhe dar melhores condições, quando, de facto, a política de fluxos migratórios não se coaduna com aquilo que são as necessidades do mercado, o que os senhores pretendem fazer é aumentar e fomentar a imigração ilegal,...

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP). - É falso!

O Orador: - porque fecham-na legalmente, mas ela acaba por vir para o País e constituir reservatórios cada vez mais generalizados de imigração ilegal, para a qual, depois, só têm uma resposta, que é a resposta policial.
Veja-se também o n.º 4 do artigo 36.º, que indicia uma manobra jurídica, a consagrar em regulamentação posterior, que faz vincular o visto de trabalho à área geográfica para o qual o visto for concedido.
A verificar-se esta intenção, o texto legislativo induz o condicionamento da actividade do portador do visto de trabalho ao teor do relatório sobre as quotas, que inclui o critério da distribuição geográfica de oportunidades de trabalho. A nosso ver, esta disposição contém uma grave inconstitucionalidade, por violação do direito de circulação e de deslocação no País.
O artigo 44.º, n.º 1, da Constituição é bastante claro quando diz: «A todos os cidadãos é garantido o direito de se deslocarem e fixarem livremente em qualquer parte do território nacional». Portanto, o que está contido na proposta de lei, de forma camuflada, é, efectivamente, uma política de confinamento.
Esta norma, conjugada com um mecanismo de cancelamento de vistos, quando tiverem cessado os motivos que justificaram a sua concessão, resulta na restrição do direito ao trabalho e da valorização profissional dos imigrantes em termos inadmissíveis e coloca em causa a dignidade do trabalho e da pessoa humana. Resulta, na prática, queiram ou não, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, na efectivação de um quadro legal que favorece e celebra um trabalho semi-escravo.
Por outro lado, condicionar a concessão de vistos de trabalho ao estabelecimento de acordos bilaterais vai afunilar a imigração em função dos países de origem, provavelmente «descolando» daquilo que eram as correntes tradicionais de imigração para Portugal, e que nós mantivemos sempre com os países de expressão portuguesa. Os acordos bilaterais feitos até ao momento estão já elaborados na base da restrição de direitos e na precariedade do estatuto - veja-se o acordo com Cabo Verde, ainda por cima largamente inaplicável.
O diploma, ao contrário do que aqui se disse (e reitero, ao contrário do que aqui se disse), restringe o direito ao reagrupamento familiar, que passa a poder ser concedido apenas após um ano de autorização de residência, o que terá de ser conjugado cumulativamente com os cinco anos de autorização de permanência - na situação eventual de uma autorização de permanência (das que ainda vão vigorar) - para poder aceder a uma autorização de residência.
Portanto, não se prevê, neste diploma, um alargamento do direito de reagrupamento familiar, muito pelo contrário há uma restrição desse direito, e o novo regime que é proposto tem alterações significativas quanto aos destinatários: restringe-o a filhos menores (quando a anterior legislação

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incluía filhos até aos 21 anos de idade) e restringe-o aos ascendentes na linha recta e em 1.º grau (inclui apenas os pais).

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Afinal, o que é que o senhor quer?

O Orador: - Particularmente gravoso é fazer depender a manutenção do título de residência da manutenção dos vínculos familiares que determinaram o reconhecimento do reagrupamento familiar. Isto ganha até contornos de disparate, porque, pela forma como está expresso, pode dissolver-se o vínculo de afinidade por um divórcio e o cônjugue que perca esse vínculo tem, pura e simplesmente, um processo de expulsão do País. E se os filhos menores seguirem com um desses cônjugues será quebrado o laço familiar, o que fere gravemente os direitos das crianças envolvidas.
E já nem me vou referir ao facto de as uniões de facto não estarem contempladas no processo de reagrupamento familiar, mas acabarem por ser incluídas, na «porta das traseiras», nas condições de dispensa de visto para a obtenção da autorização de residência.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Ó Fazenda, não leu bem!

O Orador: - Não consigo encontrar outra explicação para este conceito metodológico que não a de um mero preconceito ideológico em relação às uniões de facto.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Está a baralhar tudo!

O Orador: - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, também em relação às autorizações de residência há uma filosofia nova de «precarização», ao estabelecer duas categorias: uma autorização de residência temporária e uma autorização de residência permanente.
Há uma «precarização» onde antes havia uma estabilidade conferida, o que vem aumentar largamente as condições de «descartabilidade» dos estrangeiros que já acederam à autorização de residência em Portugal.
Diga-se de passagem que, partilhando nós da necessidade de combater o tráfico de seres humanos, sobre o qual já apresentámos aqui uma iniciativa legislativa, de combater as mafias de engajamento e de trabalho ilegal, por isso repudiamos categoricamente que alguém aqui nos possa chamar «à pedra» e dizer que o Bloco de Esquerda favorece a imigração ilegal.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Favorece sim senhor, e não só favorece como convida!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado, faça favor de concluir.

O Orador: - Tentei demonstrar que assim não é e que é a política do Governo que a fomenta indirectamente, mas é bastante preocupante que os senhores, no texto legal que apresentam, venham considerar que, mediante uma mera apresentação declarativa, os donos de obra possam ser alijados de toda e qualquer responsabilidade solidária e que acabe no mecanismo da subcontratação, por praticamente ficar por personalidade irresponsável, a situação daqueles trabalhadores que estejam em situação de ilegalidade e a trabalhar.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, termino apelando a que a maioria arrepie caminho, que haja um debate claro, que nos respondam às questões suscitadas sobre inconstitucionalidade, que haja uma adequação a critérios de direitos humanos, que haja uma adequação aos critérios de necessidade económica, que não nos percamos em debates estéreis sobre «portas fechadas» e «portas abertas» porque a realidade não é essa, a realidade é a dos direitos de cidadania.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza). - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, começo por citar uma intervenção proferida aqui ainda não há dois anos: «O Governo sairá hoje daqui aparentemente muito satisfeito com a autorização legislativa que os Srs. Deputados do PS e do CDS-PP lhe concedem para alterar as leis da imigração. Mas não terá grandes razões de satisfação, porque pelo caminho que leva esta autorização, o problema da imigração ilegal não deixará de se agravar, e mais cedo do que tarde teremos de o voltar a discutir nesta Câmara, perante o mais que previsível fracasso desta nova legislação.»
Esta é a citação exacta do que, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, afirmámos nesta Assembleia em 29 de Julho de 2000, quando os Deputados do PS e do CDS-PP juntaram os seus votos para aprovar a lei de imigração que criou as autorizações de permanência, afirmando nessa altura a disposição de criar um enquadramento legal do fenómeno migratório capaz de romper com o sucessivo fracasso das leis anteriores.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Bem lembrado!

O Orador: - A presente proposta de lei, a ser aprovada, será, assim, a quarta versão de uma lei de estrangeiros publicada em Agosto de 1998 (a quarta versão, em quatro anos). E, pelo que se conhece do seu conteúdo, não deverá ter melhor sorte do que as versões anteriores.
Esta instabilidade legislativa é sintomática do falhanço de todas as leis de estrangeiros publicadas, desde 1993, por vários governos, que têm insistido no erro crasso de pretender responder aos problemas da imigração ilegal com a acentuação de medidas repressivas, visando, em primeiro lugar, os próprios imigrantes, tratando-os a todos como potenciais delinquentes, mas deixando, na prática, quase incólumes os sórdidos interesses que se escondem por detrás das redes de imigração clandestina e da exploração selvática e criminosa de muitos imigrantes ilegais.
Em 1993, num momento em que se lançavam em Portugal importantes obras públicas, como a Expo 98, a nova ponte sobre o Tejo ou enormes centros comerciais, o governo PSD da altura fez aprovar uma lei de «portas fechadas», que inviabilizava, na prática, o acesso legal de trabalhadores estrangeiros a postos de trabalho existentes em Portugal. O resultado, sabemos hoje qual foi: a imigração ilegal aumentou terrivelmente, o nosso país tornou-se um alvo apetecido das redes de imigração clandestina e os trabalhadores que pretenderam fugir à miséria nos seus países de origem ficaram sujeitos à falta de escrúpulos de

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muitos empreiteiros que exploraram (e, infelizmente, ainda exploram) a sua situação e às máfias que, sob ameaças de violência, lhes roubam parte substancial dos magríssimos salários.
Em 1996, o governo PS viu-se obrigado a abrir um novo processo de regularização extraordinária de imigrantes, mas, como manteve a mesma política de «portas fechadas», chegou a 1999 com um número de imigrantes ilegais reconhecidamente superior ao que havia poucos anos antes.
A resposta do governo a esta situação insuportável foi a falsa solução da criação das «autorizações de permanência», que passou a permitir aos imigrantes trabalhar em Portugal em condições legais, mas com direitos reduzidos, sem autorização de residência e com a precariedade laboral a ser extensiva a todos os aspectos da vida, na medida em que a perda de emprego passou a equivaler à possibilidade automática de expulsão.
O governo e os Deputados da maioria de então afirmaram aqui com rara veemência que não haveria qualquer processo de regularização extraordinária. Só que o afluxo de imigrantes ilegais na procura de autorizações de permanência foi tal que não houve um único órgão de comunicação social que não falasse profusamente no processo de regularização extraordinária.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A legislação que, hoje, regulamenta a entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros de território nacional é, já hoje, um exemplo desta política negativa que tem sido seguida em relação aos imigrantes e aos cidadãos estrangeiros, em geral.
Inspirada por uma atitude geral de desconfiança e de fechamento de Portugal em relação aos cidadãos oriundos de países que não sejam membros da União Europeia, a lei portuguesa não valoriza a especificidade da relação de Portugal com os países de língua portuguesa e trata como potenciais delinquentes todos os imigrantes que demandem o nosso país, esquecendo que a fusão de povos e culturas faz parte da génese do povo português e foi, e é, um factor de enriquecimento e vitalidade da sociedade portuguesa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Entre outros aspectos negativos, que já hoje caracterizam a legislação sobre estrangeiros, destacam-se: a atribuição de poderes de decisão discricionários e excessivos às autoridades administrativas, que agora se pretende acentuar, especialmente ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras; a recusa de efeito suspensivo a todo e qualquer recurso que seja apresentado relativamente a decisões de expulsão; a quase impossibilidade de obtenção de autorização de residência por parte dos imigrantes que trabalham em Portugal; a aplicação indiscriminada da pena acessória de expulsão a estrangeiros, após o cumprimento de penas de prisão; a proibição, pura e simples, da entrada em Portugal de cidadãos que tenham o seu nome inscrito na lista nacional de pessoas não admissíveis ou na lista do Sistema de Informação Schengen, sem regular a possibilidade de recurso dessa inclusão, nem as condições e os prazos da sua retirada dessas listas; a interdição da entrada em Portugal e a expulsão de estrangeiros do território nacional, com base em razões excessivamente vagas e genéricas.
As alterações legais introduzidas em 2001, cuja precariedade está à vista, significaram a confissão do fracasso das políticas de imigração prosseguida pelos governos do PSD e do PS, caracterizadas pela repressão, pelo fechamento e pela discriminação e que não resolveram os problemas com que se confronta o País em matéria de imigração.
A criação de uma nova categoria de imigrantes, através da figura da «autorização de permanência», foi sobretudo uma tentativa de responder aos interesses de algumas empresas e de alguns sectores da actividade económica, como a construção civil e obras públicas, garantindo-lhes mão-de-obra temporária e a baixo custo, descartável, e com um estatuto inferior ao que as normais autorizações de residência possibilitam.
Ainda nem passaram dois anos sobre a última versão desta legislação e o seu fracasso é já reconhecido pelo actual Governo, que se propõe, agora, acabar com as autorizações de permanência, mas que insiste em opções condenadas ao fracasso, como a da definição de «um limite máximo anual imperativo de entradas em território nacional de cidadãos estrangeiros», a qual, como é óbvio, não deixará de condenar à ilegalidade um número indeterminado de trabalhadores estrangeiros.
A proposta de lei apresentada pelo Governo contém aspectos que nos preocupam profundamente e que decididamente contestamos.
Desde logo, a revogação do regime das autorizações de permanência, sem qualquer alternativa. Em vez de, como seria lógico e justo,…

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Há dois anos não queriam autorizações de permanência e, agora, querem?!

O Orador: - Se o Sr. Deputado Narana Coissoró me ouvir com atenção, verá que tenho razão.
Como dizia, em vez de, como seria lógico e justo, as transformar em autorizações de residência, o Governo prefere tornar esta figura transitória e determinar que, daqui para a frente, não haja forma de regularizar os imigrantes que não tenham entrado legalmente.
Só que, entretanto, o Governo quer impor um limite máximo imperativo de entradas em território nacional de cidadãos de países terceiros para exercício de actividade profissional.
Fica aqui uma pergunta desde já…

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - E os direitos adquiridos que estão aí previstos?!

O Orador: - Fica aqui uma pergunta, desde já (à qual o Sr. Deputado terá oportunidade de responder quando chegar a sua vez): se o Governo estiver em funções daqui a dois anos, como é que vai resolver o problema dos milhares de trabalhadores imigrantes, que estarão, nessa altura, em Portugal, na ilegalidade, e das perturbações que essa situação não deixará de causar no nosso tecido social? Não nos diga, Sr. Ministro, até porque não acreditamos, que a solução vai ser expulsá-los a todos. O Governo, nessa altura, tal como aconteceu com governos anteriores, vai ter de encontrar uma solução. Esperamos que seja uma solução justa e realista. Mas quanto mais insensatas forem as soluções adoptadas agora, mais difícil se tornará encontrar soluções adequadas no futuro.

Aplausos do PCP.

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Em matéria de reagrupamento familiar, a proposta de lei do Governo não é apenas injusta, tem aspectos verdadeiramente desumanos. Um trabalhador a quem tenha sido passada há pouco tempo uma autorização de permanência, só daqui a seis anos, se cá continuar, é que adquire o direito ao reagrupamento familiar.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Que vergonha!

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, faltam palavras para qualificar uma iniquidade destas!
Não se contesta a necessidade de disciplinar legalmente os fluxos migratórios, tendo em conta as nossas possibilidades razoáveis de acolhimento. O que se contesta é que as políticas de imigração, em vez de dirigirem decididamente os mecanismos repressivos para as redes de imigração ilegal e para os patrões que exploram a ilegalidade dos imigrantes reduzindo-os quase à escravatura, insistam na repressão dos mais fracos, isto é, dos próprios trabalhadores imigrantes e das suas famílias.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O que se contesta é que o Governo de Portugal (alinhando lamentavelmente com concepções em voga na União Europeia) substitua o esforço de integração dos imigrantes e a garantia intransigente dos seus direitos sociais e laborais por medidas de inspiração securitária, que acabam por afectar, acima de tudo, não aqueles que mereciam se afectados, mas antes aqueles que deveriam ser credores de apoio e solidariedade.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O que vai acontecer é que, mais uma vez, o Governo, com esta verdadeira política de numerus clausus, vai fazer de conta que ignora a realidade, escondendo a cabeça na areia, como a avestruz, e os resultados não serão seguramente brilhantes.
O PCP sempre defendeu que a dupla condição de Portugal como país de emigração e de imigração, que constitui também um sinal da sua especificidade na União Europeia, deveria justificar de modo reforçado uma orientação política de acolhimento e integração dos imigrantes na sociedade portuguesa, marcada pelo respeito pelos seus direitos cívicos, sociais e culturais, de apoio à sua integração, de valorização do seu contributo para o desenvolvimento do País.
Não tem sido essa, porém, a principal característica das políticas adoptadas em Portugal, nos últimos anos, em que, a par de um discurso de boas palavras dirigidas às comunidades imigrantes instaladas em Portugal, se acentuam iniciativas que ferem negativamente o quotidiano dos imigrantes. São penalizados os que demandam Portugal em busca de uma vida melhor, mas são deixados quase incólumes, na prática, os grandes interesses económicos e empresariais que se alimentam das redes de imigração ilegal e do trabalho clandestino.
O PCP apresenta, por isso, tal como aconteceu na passada Legislatura, um projecto de lei de revisão da lei de estrangeiros que, entre muitos outros aspectos, assume os seguintes objectivos: acabar com a figura das «autorizações de permanência», garantindo aos cidadãos por ela abrangidos o direito à obtenção de autorização de residência, a conceder oficiosamente; limitar os poderes discricionários do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, designadamente em matéria de expulsão de cidadãos estrangeiros, reforçando as garantias destes quanto à possibilidade de recorrer judicialmente, com efeito útil, das decisões administrativas que afectem os seus direitos; possibilitar a concessão de autorização de residência aos cidadãos estrangeiros que tenham contratos de trabalho em Portugal; e tornar menos restritivo o direito ao reagrupamento familiar.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O PCP reafirma que a política de imigração que transparece da proposta de lei do Governo não é a política de imigração de que Portugal precisa e que os próprios trabalhadores, portugueses e imigrantes, justamente reclamam. Combater a imigração ilegal e o trabalho clandestino, fonte de exploração desumana de tantos portugueses e estrangeiros, exige, entre outras medidas, uma política de imigração e uma lei de estrangeiros diferente e mais democrática, que assegure o respeito pelos direitos de todos os trabalhadores, sem discriminações quanto à sua origem nacional, e que trate todos os imigrantes como cidadãos de corpo inteiro, que aspiram justamente a uma vida melhor e querem ser respeitados na sua dignidade;…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Orador: - … que não crie novas categorias de imigrantes com direitos mais condicionados, mas que aceite corajosamente estabelecer um enquadramento legal permanente que possibilite a regularização dos que, vivendo e trabalhando cá, sofrem todos os dramas da ilegalidade, deixando, de facto, de alimentar as redes internacionais de abastecimento da imigração ilegal e do trabalho clandestino que prejudicam todos os trabalhadores portugueses ou imigrantes.
Esta proposta de lei é um sinal de que Portugal e a Europa vão pelo mau caminho.
A extrema-direita europeia endurece o discurso xenófobo, racista, securitário, acintosamente demagógico contra os imigrantes. A resposta à extrema-direita faz-se, combatendo-a, não se faz cedendo, passo a passo, às suas exigências.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O racismo e a xenofobia combatem-se com políticas de legalização e não com políticas de exclusão dos imigrantes, que são as maiores vítimas daqueles que vão continuar a beneficiar com a miséria que os obriga a sujeitar-se a condições de trabalho escravo, o que é uma vergonha nos tempos que correm e com o qual não pactuamos.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Negrão.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Sendo esta, talvez por ironia do destino, a primeira vez que falo no Hemiciclo, quero manifestar, através de V. Ex.ª, a honra que tenho em aqui estar na qualidade de Deputado e fazer uma saudação a todos os Srs. Deputados, independentemente do partido a que pertençam, dizendo que durante 15 anos exerci as funções de aplicador da lei em nome do povo, mas, hoje, sinto-me muito mais legitimado a exercer as funções de Deputado, em consequência do voto directo do povo.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

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Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É de todos os tempos e de todas as gentes o desejo de escapar à miséria, principalmente para uma União Europeia vista como o Eldorado e onde os seus nacionais se recusam já a ocupar-se de determinados trabalhos, sendo mesmo insuficientes para os executar. Foi assim com a nossa emigração para os países ricos da Europa, de forma acentuada nos anos 60, da qual todos conhecemos glórias e dramas. É assim, agora, com a imigração, que, como sempre, chega do lado dos pobres e de forma particularmente numerosa e organizada nos últimos anos, que levou, por exemplo, a que 40% da população das três maiores cidades da Holanda seja estrangeira não europeia, a que existam bairros em Paris ou em Londres onde não é possível encontrar um só europeu e a que se tenham transformado bairros de zonas urbanas de Portugal em autênticos ghettos de desenraizamento, miséria e violência.
Tais circunstâncias, aliadas ao atraso na resposta política aos sinais de nacionalismo, racismo e intolerância que há muito se vêm fazendo sentir e ainda à necessidade de dar resposta à pressão eleitoral de extrema-direita, obrigam a uma nova atitude perante o fenómeno da imigração. Nova atitude esta em que, como lembrava Romano Prodi, Presidente da Comissão Europeia, «não se trata de propor soluções contrárias aos valores fundamentais da nossa União mas de promover o modelo de integração capaz de associar a liberdade e as legítimas exigências de segurança dos nossos concidadão», negando desta forma o pensamento de que o regresso a posições nacionalistas poderia ser uma solução válida para fenómenos transnacionais.
Tem a presente proposta de lei como ponto mais controverso a fixação de um limite máximo imperativo de entradas anuais de imigrantes no nosso país, o que, dito desta forma desgarrada, confesso, choca. Acrescenta-se ainda como crítica a este ponto o facto de tal limitação não ser impeditiva à entrada de imigração ilegal, já que medidas de polícia nada resolvem e só afectam os mais fracos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A resposta a estas críticas passa por todos termos a consciência de que é através de um sistema mais ou menos harmonioso e integrado de valores que qualquer modelo ou forma de organização política se caracteriza, ou seja decisivo é o valor-padrão que encima a arquitectura através da qual uma comunidade se organiza e imprime significado à sua vida colectiva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Para tanto, e antes das questões práticas de organização da imigração, é necessário saber-se o que para ela se quer.
Pretende-se, pura e simplesmente, mão-de-obra, que quando deixa de poder produzir é de imediato devolvida ao país de origem? Aqui temos como valor-padrão o nacionalismo e a intolerância.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem perguntado!

O Orador: - Pretende-se uma política de fronteiras abertas, com um mercado de trabalho sem critérios e estimulador da procura de quem por nada trabalha, criando assim o sentimento real de, na maioria das cidades europeias, as ruas já não pertencerem aos seus nacionais mas, sim, a uma geração de imigrantes que não aceita o nosso modelo de vida?

Vozes do PCP: - Oh!

O Orador: - Aqui impera o valor-padrão virtual do discurso humanista e solidário, embora sem conteúdo real, e que já deu origem à criação de ghettos sociais, como é, um recente e bom exemplo, o caso do Bairro da Bela Vista, em Setúbal.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Pretende-se, por fim, criar medidas para gerir os fluxos migratórios, adoptando regras de convivência que abram de uma vez o caminho para a integração, assim se evitando a precariedade do mercado de trabalho, com o consequente afastamento das actividades das mafias, a marginalização das bolsas de miséria de muitos imigrantes e os sentimentos de racismo e xenofobia decorrentes da imigração. É esta a proposta agora apresentada.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É por este último caminho e através desta proposta de lei que se pretende avançar, pois só desta forma será possível criar e firmar as condições para uma integração social e cultural que passará, inevitavelmente, pelo enunciado de que um imigrante é um cidadão igual aos outros.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E esta não é uma questão ideológica fracturante, já que, como se viu na Cimeira de Sevilha, como exemplo, o trabalhista Sr. Tony Blair acompanhou muitas das propostas radicais do italiano Sr. Silvio Berlusconi, o que só nos pode levar a concluir que o problema da imigração, tal como hoje ele se configura, é muito grave e que já tardiamente entrou na agenda política, e entrou nela pelas piores razões, as da insegurança e da xenofobia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E o controlo desta limitação nas entradas será possível fazê-lo? É óbvio que não se antevê como tarefa fácil - e não é por acaso que o Comissário Europeu António Vitorino fala na criação de uma polícia de fronteiras -,…

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - … que se tem a noção da impossibilidade do fecho hermético das fronteiras à imigração e que se conhece a sofisticação de procedimentos das mafias que fazem circular os imigrantes pelos vários países. Mas uma coisa é certa, agilizando os procedimentos, incrementando e fazendo funcionar os mecanismos de fiscalização, sejam eles os do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), na sua actividade de polícia de investigação, ou os da Inspecção-Geral de Trabalho (IGT), na sua actividade de combate à exploração de mão-de-obra e aos novos fenómenos de quase escravatura, teremos um cumprimento muito rigoroso da dita limitação de entradas e, em consequência, a possibilidade séria de começar a realizar a integração.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Não tenhamos ilusões! Perante a dureza do conteúdo das legislações sobre imigração que vão sendo implementadas por todos os países da União Europeia, uma legislação mais permissiva em Portugal seria o mesmo que

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convidar as mafias a encaminharem os imigrantes ilegais para o nosso país, com todas as consequências de todos nós conhecidas, sendo esta mais uma razão para explicar o porquê de agora se alterar um decreto-lei que sofreu, recentemente, uma alteração.
Destaca-se ainda, pela sua relevância e importância para a integração dos imigrantes, o facto de, no final do ano transacto, o número de estrangeiros legalizados ter atingido 346 000 pessoas, acompanhado de um aumento acentuado e incontrolável do fluxo da imigração ilegal, o que obriga, como se contempla na presente proposta de lei: primeiro, a que haja uma maior agilização e desburocratização dos serviços do SEF, a fim de simplificar para melhor poder fiscalizar e investigar; segundo, a uma clarificação dos regimes de estadia e permanência em Portugal, com o fim do regime das autorizações de permanência, só podendo estar-se em Portugal através de vistos de trabalho ou de autorizações de residência; terceiro, ao fim dos processos de regularização extraordinária quase constantes - e já ocorreram três vezes em seis anos -, o que terá constituído causa de estímulo à imigração ilegal, existindo estudos que indicam que por cada cidadão regularizado num processo desta natureza entram três imigrantes ilegais;…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Orador: - … quarto, ao agravamento das penas a aplicar a quem presta auxílio à imigração ilegal, bem como das coimas a aplicar a quem empregar cidadão estrangeiro não habilitado com autorização de residência ou visto de trabalho, designadamente com a possibilidade de ser posto termo à respectiva actividade profissional e, inclusive, ao encerramento do respectivo estabelecimento comercial ou industrial.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Antes de terminar, realço a acrescida exigência posta na figura do direito ao reagrupamento familiar, já que tal mais não significa do que um sinal de maior solidez e rigor no processo de integração, no sentido de que, sem uma integração sólida daquele que primeiro imigra, também não é possível a posterior integração sólida dos seus.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Terminando, direi que é necessário limitar para poder integrar - não se vê outro caminho -, pois só assim é possível continuar a respeitar o que esteve na origem da União Europeia, que foi o fim dos nacionalismos, do racismo e das intolerâncias, que escreveram no século passado as suas páginas mais negras.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O tema da imigração instalou-se na agenda dos países europeus e da União Europeia, porque a Europa necessita, por diversos motivos, de imigrantes, porque a Europa tem dificuldade em integrar esses imigrantes, porque alguma Europa se sente insegura, porque alguns querem aproveitar demagogicamente os sentimentos desavindos que o tema suscita, porque os governos hesitam e os problemas não esperam.
Sobre o tema da imigração, uma certa direita xenófoba, racista e populista tem construído um projecto político estranho aos nossos ideais e à nossa cultura política colectiva. Hoje, enfrentamos um grande desafio: por um lado, resistir ao «canto da sereia» dessa direita populista que agita o trofeu dos votos de cidadãos exasperados pela incapacidade dos governos darem resposta ao seu sentimento de insegurança; por outro lado, gerir o dossier imigração de modo a que seja, simultaneamente, justo à luz dos princípios humanistas e de solidariedade, tranquilizador para os nossos concidadãos e ajustado ao interesse nacional.
Temos de encontrar um caminho que, rejeitando a concepção da «fortaleza Europa», fechada à imigração, mantenha as «portas» moderadamente abertas aos estrangeiros que queiram participar no esforço colectivo de melhoria e desenvolvimento do nosso país.
Chegou a temer-se que o Governo se impressionasse com a ilusória capacidade de atracção da extrema-direita populista e quisesse ser, ou parecer, como ela. Estes receios avolumaram-se quando a comunicação social fez eco de mensagens que só poderiam vir dos gabinetes governamentais. Falava-se, por exemplo, da possibilidade de os imigrantes serem autorizados apenas para zonas delimitadas do território nacional. Soavam mensagens, em surdina, sobre a vontade de expulsão, sem apelo, de todos os imigrantes ilegais.
A ideia de que vinha aí qualquer coisa forte e com mão pesada era corroborada pelo Primeiro-Ministro quando anunciava uma reforma estrutural na área da imigração - repetiu esse anúncio aqui, na passada quarta-feira. Sabemos hoje que se tratava, aliás, de um exagero.
Vendo a proposta, verificamos que o Governo afinal não quer arriscar-se a ser como a direita populista europeia. Ainda bem! Os milhões de emigrantes portugueses espalhados pelo mundo e as nossas relações privilegiadas com países que partilham a mesma língua não mereciam ser traídos por uma deriva securitária, populista e irracional.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr.ª Presidente, a proposta de lei em discussão e o respectivo decreto-lei autorizado foram feitos no maior segredo. As associações de imigrantes, os sindicatos e as associações empresariais foram mantidas na ignorância e acabaram por tomar conhecimento das propostas do Governo por intermédio do Partido Socialista. Foi esquecimento? Foi desprezo? Foi insegurança em relação ao que se propõe? Foi pressa?
A propósito de pressa, há uma pergunta que se impõe: o Governo já encontrou uma boa justificação para alterar a lei, decorrido que está, apenas, um ano e meio sobre a última grande reforma nesta área? Parece óbvio dizer que se altera apenas porque a actual lei não se aplica, é insuficiente.
Uma lei pode não se aplicar por desuso continuado ou por não estarem ainda preenchidas todas as condições para a sua execução. No primeiro caso, altera-se; no segundo, criam-se condições para ser plenamente aplicada. Se o Governo entende que a lei em vigor não está a ser satisfatoriamente aplicada, o que, aliás, é falso, o que tem a fazer é criar condições para que o passe a ser.
A lei em vigor é, a nosso ver, inteiramente razoável; não é perfeita, como nenhuma lei o é. Mas é uma lei equilibrada, que corresponde aos interesses do País, e é um instrumento de uma política correcta de imigração. Uma

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política de imigração que quer fomentar a imigração legal, combater a imigração ilegal, especialmente a explorada por mafias e organizações criminosas, integrar quem connosco partilha os problemas e os desafios do nosso país e que se instaure uma política de cooperação internacional com os países de onde são originários os imigrantes. Em suma, é uma lei que merece uma oportunidade de ser aplicada e de ser avaliada com tempo.
Assim não entende o Governo. O Governo quer mostrar serviço, mas não quer começar pelo que é mais difícil. Prefere perder meia dúzia de meses a alterar a lei, em vez de a aplicar com rigor. Prefere mexer umas vírgulas, mudar de sítio uns artigos e mostrar voz grossa a muitos milhares de imigrantes, em vez de dar melhores meios ao SEF, de lançar um programa de reforço e agilização dos consulados para facilitar a imigração legal, de desburocratizar e dar celeridade ao processo de decisão dos pedidos de visto de trabalho, de criar ou consolidar programas de integração dos imigrantes.
O Governo prefere o que é fácil ao que é absolutamente necessário. Faz mal, até porque aquilo que o Governo nos propõe não beneficia o regime em vigor. Não se nega que o decreto-lei autorizado que nos foi dado conhecer contém aspectos que merecem o nosso aplauso - saliento, por exemplo, a continuidade do Alto Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, a ligeiríssima desburocratização da renovação das autorizações de residência temporária (artigo 83.º, n.º 1) e a diminuição dos períodos necessários para a obtenção de residência permanente. Merece o nosso especial apreço o reforço e a diversificação das penalizações dirigidas a quem lucra ilegitimamente com o tráfico e a promoção de imigração ilegal.
Mas estes aspectos positivos não chegam sequer a atenuar as malfeitorias resultantes de outras propostas do Governo, que não facilitam a imigração legal, empurram para a imigração ilegal ou rasgam as esperanças de integração de milhares de imigrantes.
Primeiro, reputo de especialmente perniciosa a intenção, vertida no decreto-lei autorizado, de varrer o direito de reagrupamento familiar que cerca de 200 000 imigrantes hoje têm e que deixarão de ter. Esta opção legislativa do Governo é desumana, deixará, seguramente, intranquilos todos aqueles que prezam o papel da família e é indefensável do ponto de vista de uma correcta política de integração. Merece o nosso profundo desacordo.

O Sr. Eduardo Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

O Orador: - Segundo, a proposta de tornar imperativos e bianuais os relatórios previstos no artigo 36.º, hoje indicativos e anuais. Até aqui, esta proposta só era defendida por um dos partidos que apoiam o Governo; agora passa a ser perfilhada pelo Governo. O PS, os sindicatos, as associações empresariais e as associações de imigrantes reputam esta proposta de irrealista e irrealizável.
Numa economia dinâmica e aberta como a nossa, estruturada segundo o princípio da livre iniciativa, que rejeita qualquer tipo de planificação central da economia, pensar que é possível prever, com dois anos de antecedência, as necessidades de mão-de-obra é, certamente, fruto de uma grande ingenuidade.
Mais: pensar que a imperatividade do relatório será ordeiramente respeitada, mesmo que os números se mostrem equivocados, só pode resultar de um optimismo extraterrestre. Nenhuma empresa aceitará passivamente que lhe digam que, só porque não cabe na quota imperativa do relatório, não pode, para colmatar uma lacuna do mercado nacional de trabalho, contratar um ou vários trabalhadores estrangeiros absolutamente necessários para os seus objectivos. Convém não esquecer que nos inserimos num espaço de livre circulação de pessoas. O Sr. Ministro da Administração interna diz que hoje a nossa fronteira é na Alemanha, mas não tira daí as devidas consequências.
Terceiro, ao eliminar o mecanismo das autorizações de permanência do artigo 55.º, sem criar qualquer outro mecanismo alternativo, sem alargar os pressupostos de uso do regime excepcional do artigo 88.º e sem melhorar as condições de obtenção legal de vistos de trabalho, o Governo exonera todas as válvulas de segurança que a lei hoje lhe proporciona.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Aí é que está!

O Orador: - Deste modo, aos candidatos à imigração para Portugal só restam duas alternativas: ou recorrem aos mecanismos morosos e burocráticos, muitas vezes inacessíveis, de obtenção de vistos de trabalho, ou confiam-se à imigração ilegal, pela mão de mafias e agentes criminosos. Muitos, infelizmente, serão forçados à segunda alternativa. A estes, o Governo só poderá oferecer uma solução policial, qualquer que seja a sua situação, mas, entretanto, assistirá a um aumento da imigração ilegal.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - E de que maneira!

O Orador: - Avultam outras propostas de menor monta, mas igualmente indesejáveis, sem esgotar, citam-se, a título de exemplo, as seguintes: considerar-se equivalente, em vários preceitos, pena efectiva e pena suspensa, contra a nossa tradição; criação de uma nova norma sobre cancelamento de vistos, com previsão demasiado aberta, que está no artigo 51.º-B; possibilidade de anulação do título de residência quando desapareçam os motivos que determinam o reconhecimento do direito ao reagrupamento familiar - artigo 57.º, n.º 3 -, isto é, por exemplo, quando haja divórcio, ou quando o menor atinja a maioridade.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Muito bem!

O Orador: - Sr.ª Presidente, o PS avaliará com seriedade e sem preconceitos as reacções do Governo a estas observações críticas e que pretendemos construtivas. A disponibilidade para as discutir e para as superar será, seguramente, um passo importante para preservar consensos que, no passado, se puderam formar a propósito do tema da imigração. Além disso, em sede de especialidade terão de se promover obras na proposta de lei, de modo a que esta espelhe cabalmente o sentido e a extensão do decreto-lei autorizado, sob pena de inconstitucionalidade.
Termino sublinhando o seguinte: o Governo decidiu iniciar o desenvolvimento da sua política de imigração reforçando a segurança e as medidas de controlo. É um sinal errado! E, Sr. Deputado Fernando Negrão, permita que me dirija a si, directamente, para dizer que este sinal não vai, seguramente, ajudar, nem contribuir para a resolução dos problemas do Bairro da Bela Vista e de outros.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Esperamos que o Governo não fique por aqui e que possa corrigir uma primeira impressão: a de que a política de imigração, para o Governo, é uma questão de polícia!

Aplausos do PS.

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Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Muito brevemente, sobre a matéria em discussão, o pedido de autorização legislativa do Governo, gostaria de reafirmar a nossa oposição.
Em primeiro lugar, e contrariando aquilo que, supostamente, esta proposta de lei visa, o combate à imigração clandestina, é nosso entendimento que este diploma, ao invés de atingir esse objectivo, vai criar mais condições para uma maior exploração de mão-de-obra ilegal, uma maior escravatura, condições mais desumanas para aqueles que trabalham no nosso país.
Entendemos que assim é, dado que, ao revogar - como já foi referido aqui - o regime de autorizações de permanência, determinando como únicos títulos de entrada os vistos, aquilo que vai acontecer, na prática, é o aumento de trabalhadores ilegais.
Mantemos a nossa posição crítica e a nossa oposição ao regime transitório que agora é introduzido aos portadores de autorizações de permanência, sem que, aliás, se diga qual é a alternativa. É uma medida perigosa que vai «semear» ainda mais insegurança, mais fragilidade e pôr mais imigrantes nas redes clandestinas da nova escravatura que os explora. É uma lei totalmente inaceitável.
É uma lei que inviabiliza o reagrupamento familiar, que o limita - e, para nós, não deixa de ser curiosa a forma acrítica como o PP, tão defensor da família, não reage a isto - e é, seguramente nesta perspectiva, também de todo inaceitável.
Por outro lado, do nosso ponto de vista, não foi suficientemente enfatizado um aspecto negativo para nós: o poder excessivo que é dado ao SEF. Podendo aceitar-se a necessidade de haver um serviço com uma configuração eventualmente policial para uma determinada função muito restrita em fronteira, não entendemos por que não há, na administração, um outro interlocutor para os imigrantes que não o SEF, o qual pode, eventualmente, cumprir esta função, se for alterado o seu modo de funcionamento. Mas continua a não existir uma autoridade verdadeiramente vocacionada, e deveria existir, para os imigrantes, para a política de imigração, para lidar com toda a multiplicidade de aspectos que uma política de imigração requer. Este interlocutor continua a faltar e continua, de forma negativa, a ser dado um peso excessivo ao SEF.
Por tudo isto, este é um mau diploma, é um diploma inaceitável e, do nosso ponto de vista, não cumpre, de modo algum, os objectivos que supostamente visaria.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, o tempo esgotou-se o tempo de que dispunha, incluindo o que lhe foi cedido gentilmente pelo PS. Assim, peço-lhe que conclua.

A Oradora: - Vou já terminar, Sr. Presidente.
Pegando numa observação do Sr. Deputado Narana Coissoró, a ser certo aquilo que o Sr. Deputado disse, que, quando não estão consagrados na lei direitos sociais, se aplica o regime geral, pergunto: por que é que existe uma lei específica e discriminatória em matéria de trabalho para os imigrantes, para trabalhadores estrangeiros?

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna, que dispõe de tempo cedido pelo PSD e CDS-PP.

O Sr. Ministro da Administração Interna: - Sr. Presidente, ao terminar este debate, gostaria de dizer duas ou três palavras, sobretudo em relação a algumas questões que me impressionaram particularmente e que os Srs. Deputados aqui sublinharam.
O Sr. Deputado Vitalino Canas, entre outros, falou da diminuição dos direitos no que diz respeito ao reagrupamento familiar. Gostaria que ficasse claro, Sr. Deputado, que mantemos o regime actual, só que o reagrupamento familiar está dependente da presença das pessoas durante um ano e da situação do estatuto de residência. Porém, fazemo-lo na própria lei, enquanto os senhores faziam-no em decreto regulamentar. Pensamos que assim fica mais transparente.
Contudo, não tenhamos qualquer dúvida de que não há qualquer modificação relativamente ao reagrupamento familiar respeitante aos imigrantes que se encontram ao abrigo do estatuto de permanência. Ou seja, aqueles que quiserem fazer acompanhar-se dos seus familiares poderão sempre, nos termos da lei em vigor - a qual não modificamos neste aspecto -, socorrer-se dos vistos de curta duração. Esta figura não será alterada e as pessoas podem utilizá-la enquanto mantiverem esse estatuto.
Gostaria, ainda, de fazer uma observação importante relativamente a uma acusação que alguns Srs. Deputados fizeram de que estaríamos, por um lado, a limitar a liberdade de circulação dos imigrantes, atribuindo-os a regiões e fixando-os em determinadas áreas, e, por outro lado, a implicar as próprias autarquias no sistema de gestão do fluxo migratório.
Que fique bem claro, Srs. Deputados, que, na nossa lei, não há qualquer princípio de limitação à liberdade de circulação das pessoas, sejam estrangeiros, sejam nacionais.

A Sr. ª Maria Celeste Correia (PS): - Era só o que faltava!

O Orador: - O que há é um conjunto de critérios que entendemos fundamentais para que a avaliação das condições de acolhimento e de trabalho dos imigrantes seja correcta e completa.
Desse modo, pergunto: quem melhor do que o Centro de Emprego de Santarém para nos dizer quais as necessidades do mercado de trabalho daquela região?

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Com certeza!

O Orador: - Quem melhor do que o Presidente da Câmara de Viseu para nos dizer qual é a capacidade do parque habitacional daquela região e quais as condições efectivas que ali poderão encontrar os imigrantes?
Trata-se, portanto, Srs. Deputados, de termos uma política consequente, realista que vai no sentido não daquilo que os senhores invocaram e que aqui foi sublinhado, provavelmente à falta de argumentos mais consistentes, no sentido de estarmos a estabelecer uma política de polícia ou securitária. Não se trata disso! A nossa política é de rigor na entrada dos estrangeiros, mas é de solidariedade e de consideração pelas pessoas no acolhimento e na sua integração na sociedade portuguesa.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

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O Sr. António Filipe (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, se for possível, para pedir esclarecimentos ao Sr. Ministro.

O Sr. Presidente: - Não quer fazer, antes, uma intervenção? É que o Sr. Ministro não tem tempo para responder.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, disponho de 3 minutos e, como não os vou gastar, cedo o tempo que restar ao Sr. Ministro.

O Sr. Presidente: - Muito bem! Nesse caso, tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, gostaria de pedir esclarecimentos e, ao mesmo tempo, tentar sensibilizá-lo sobre a questão do reagrupamento familiar.
O Sr. Ministro reconheceu que há, nesta proposta de lei, uma consideração extraordinariamente restritiva do reagrupamento familiar. É verdade que, nesta matéria, a legislação actual não é satisfatória, na medida em que se trata de um direito humano fundamental e que deveria ser mais respeitado na legislação portuguesa. O Sr. Ministro referiu que pode ser utilizado um visto de estada temporária, mas que não tem, de qualquer forma, o mesmo grau de protecção que tem o reagrupamento familiar. Caso contrário, não existiriam as duas figuras.
Porém, creio que há um outro aspecto que deveria merecer atenção, que se prende com o facto de, nos termos da legislação portuguesa, um familiar de alguém que esteja em Portugal ao abrigo do reagrupamento familiar ficar proibido de exercer uma actividade profissional. Creio que isto não faz qualquer sentido e que não responde à realidade da generalidade das famílias portuguesas.
Na maioria das famílias portuguesas, por razões evidentes de angariação de meios de subsistência, não há apenas um dos seus elementos a trabalhar. Por isso, é absolutamente injusto impor que só um dos membros de uma família de imigrantes que está em Portugal possa trabalhar. O País não beneficia nada com isto, Sr. Ministro, e se estas pessoas podem estar cá a acompanhar os seus familiares, seria da mais elementar justiça que lhes fosse permitido desenvolver uma actividade em termos legais.
Isto consta da legislação actual assim - e mal! - e o Sr. Ministro não propõe qualquer alteração. Contudo, já que vai ter ainda 120 dias, depois da autorização, para apurar a legislação, gostaria que o Sr. Ministro ponderasse devidamente esta questão.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Ministro da Administração Interna, dispondo de 1 minuto e 20 segundos.

O Sr. Ministro da Administração Interna: - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, merece-me a maior consideração aquilo que acabou de dizer. Pensamos, todavia, que é forçoso não introduzir sistemas híbridos em matérias tão delicadas, tão complexas, que têm a ver com a situação das pessoas.
Por um lado, existe o princípio do reagrupamento familiar que está intimamente ligado à efectiva integração do estrangeiro porque tem um trabalho, porque tem condições de acolhimento, porque tem casa, porque tem todas as condições para aqui se estabelecer com a sua família, estando também ligado à sua inserção na sociedade portuguesa.
Por outro lado, há situações de natureza excepcional que foram criadas para resolver situações excepcionais e que terão de ter também um tratamento excepcional, não se devendo confundir com as situações legais e regulares.
Todavia, por considerações elementares ligadas ao respeito pela família e pelas pessoas, a lei confere condições para que esta família se possa reunir, mas não pode dar-lhe o mesmo estatuto que dá ao reagrupamento dos que estão já numa situação legalizada.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Mas porquê?! Qual é o sentido humanista disso?!

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, creio que não entendeu exactamente o sentido da nossa observação em relação à questão do reagrupamento familiar, que considero ser um aspecto central na proposta de lei do Governo e no decreto-lei autorizado, onde se manifesta o sentido securitário, em prejuízo do sentido de defesa da família e humanista.
Nós não estamos contra a que se passe a exigir um ano de residência para se ter acesso ao reagrupamento familiar. Sabemos que é esse o sentido da evolução da legislação europeia, portanto, obviamente, não podemos estar contra esse aspecto. Estou, sim, frontalmente contra um aspecto que resulta da conjugação do novo artigo 3.º com o artigo 56.º, n.º 1.
Ou seja, o novo artigo 3.º passa a considerar cidadão residente em Portugal apenas aquele que está habilitado com o título válido de autorização de residência. Excluem-se, portanto, várias categorias de imigrantes, nomeadamente aqueles que têm meramente um título de autorização de permanência.
O n.º 1 do artigo 56.º diz que só tem direito ao reagrupamento familiar o cidadão residente, isto é, aquele cidadão que está definido nos termos do artigo 3.º. Excluem-se com esta disposição - e este é um aspecto inovatório desta proposta de lei e do decreto-lei autorizado - 200 000 pessoas, 200 000 famílias, 200 000 cônjuges, porventura 200 000 filhos e filhas…
É isto que nos choca, Sr. Ministro, e é isto que, penso, deve ser alterado. Aguardamos a disponibilidade do Governo para isso.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Ministro da Administração Interna: - Sr. Presidente, peço a palavra para intervir durante 30 segundos.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, tenho muita pena, mas não lhe posso dar a palavra, visto que já interveio duas vezes.

O Sr. Ministro da Administração Interna: - Faria apenas uma curta declaração, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Mas o Regimento não lho permite, Sr. Ministro!

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O Sr. António Costa (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. António Costa (PS): - Para interpelar a Mesa, no sentido de sensibilizar o Sr. Presidente para, havendo consenso entre todos os grupos parlamentares - e creio que é esse o caso -, permitir ao Sr. Ministro que efectue uma terceira intervenção. Como digo, para tal é necessário que haja consenso de todos os grupos parlamentares, razão pela qual o Grupo Parlamentar do PS desde já anuncia aceitar essa terceira intervenção do Sr. Ministro da Administração Interna.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Pelos vistos, os demais grupos parlamentares também aceitam que o Sr. Ministro intervenha uma terceira vez. De facto, a Mesa não queria impedir o Sr. Ministro de intervir, mas a verdade é que o Regimento não consentia uma terceira intervenção. De todo o modo, havendo acordo de todos os grupos parlamentares e tratando-se de uma curta intervenção, tem, desde já, a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, agradeço a oportunidade que me dão de esclarecer algumas dúvidas que terão subsistido.
De facto, no que respeita ao reagrupamento familiar e ao contrário do que foi salientado, nós não estamos a introduzir modificações com um sentido securitário e de polícia. Eu disse, e repito, que, para mim, o reagrupamento familiar é um conceito fundamental de uma política humanista de imigração.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O que estamos a fazer é, nada mais, nada menos, do que a manter o regime que o governo do Partido Socialista já tinha estabelecido. Aliás, se quiserem, posso ler o artigo 29.º do Decreto-Regulamentar n.º 9/2001, de 31 de Maio, que trata do reagrupamento familiar. Este artigo diz muito claramente o seguinte: «O cidadão residente em território nacional que pretenda beneficiar do direito ao reagrupamento familiar deve apresentar (…)», seguindo-se depois as formalidades processuais. Como vêem, refere-se aqui claramente o cidadão residente, pelo que não vejo qual é a diferença, Sr. Deputado Vitalino Canas!

O Sr. Vitalino Canas (PS): - A diferença existe porque o conceito de residência alterou-se!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, aproveito o pouco tempo de que o meu grupo parlamentar dispõe para dizer algumas coisas.
Reportando-me, em primeiro lugar, ao que disse a Sr.ª Deputada Isabel Castro, lembro que ela me perguntou por que é que existe uma lei específica e discriminatória em matéria de trabalho para os imigrantes. A verdade é que há quatro artigos que fazem uma discriminação positiva a favor dos imigrantes, para que eles não sejam explorados pelos transportadores, pelas mafias, pelos subcontratantes e pelos donos das obras. Contudo, isto não é Direito do Trabalho, mas, sim, o direito da defesa social dos imigrantes!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - V. Ex.ª não encontra, neste articulado, nenhum artigo que possa ser considerado como legislação laboral!

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Mas também não foi isso que eu disse!

O Orador: - Quanto ao Sr. Deputado Vitalino Canas, é verdade que já tivemos ocasião de trocar impressões sobre isto na comissão competente, mas sempre lhe digo que a definição legal de residente é inteiramente coincidente com a que existia! Aliás, é pena que não esteja aqui o Sr. Deputado José Magalhães, que participou nos três últimos dias de trabalhos sobre a lei de imigração. Nessa ocasião, o Sr. Deputado José Magalhães teve a oportunidade de distinguir e classificar o conceito de residência, o visto de permanência, o visto de residência e, depois, o reagrupamento familiar, tendo ficado absolutamente claro que, sob o ponto de vista técnico, para a aplicação da lei, o residente era apenas aquele que tinha o visto de autorização de residência, depois de passar pela fase de permanência.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Não! Não é isso!

O Orador: - V. Ex.ª vai desculpar-me, mas não participou neste processo, visto que o ministro que tutelava esta matéria era o Sr. Dr. Fernando Gomes e quem trabalhou o texto connosco, com o CDS, foi o Sr. Deputado José Magalhães! Foi ele quem, durante dois ou três dias, trabalhou connosco os conceitos de permanência e de residência. Eu não gosto de falar de um Deputado quando ele não está presente na Sala, mas a verdade é que tenho testemunhas, como o actual Secretário de Estado da Administração Interna, que na altura trabalhou no nosso grupo parlamentar com o Sr. Deputado José Magalhães e com o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo. Como tal, Sr. Deputado Vitalino Canas, é melhor perguntar ao Sr. Deputado José Magalhães qual era, então, o conceito de residente e verá que sobre isso não há qualquer discrepância.
Quanto ao «barulho» e ao «ruído» que se faz em relação ao reagrupamento familiar, dá a impressão de que, segundo a tese do BE e do PS… Na verdade, o PS já mudou de tese desde ontem! Em reunião de comissão, no dia de ontem, não aceitavam o prazo de um ano, mas hoje já os ouvimos dizer que sim!

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Isso não é verdade!

O Orador: - De qualquer modo, dizia que, segundo a tese do BE, o reagrupamento familiar seria absolutamente automático! Segundo a tese do Sr. Deputado Luís Fazenda, seria muito melhor que, uma vez dado o visto de residência, automaticamente o imigrante pudesse trazer a família toda!

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Exactamente!

O Orador: - Desse modo, não seria sequer preciso outro visto!

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Pois não!

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O Orador: - Dá-se um visto ao imigrante para vir trabalhar para Portugal e a família vem logo com ele!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Veja lá o escândalo!

O Orador: - É isso que querem?! Mas isso é um disparate, mesmo segundo a legislação comunitária!

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Costa.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Ministro da Administração Interna, o sentido não é uma coisa que se proclame, mas, sim, algo que se concretiza no articulado!

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Exacto!

O Orador: - De facto, o problema não é o que se diz na lei em vigor sobre o reagrupamento familiar. O que se passa é que a remissão que se fazia e que se faz para o conceito de residente sofre com a alteração deste conceito!

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Claro!

O Orador: - A lei actualmente em vigor diz que se considera residente o estrangeiro habilitado com título válido de residência em Portugal, ou seja, qualquer título válido de residência em Portugal. Na proposta que agora apresentam, os senhores restringem este conceito ao título válido de autorização de residência em Portugal. Aliás, no próprio documento que o Governo distribuiu com a nota justificativa desta proposta, diz-se expressamente que a justificação e o objectivo são os de afastar deste conceito os portadores de títulos de residência precários, designadamente os titulares das autorizações permanentes, que são 200 000! Como tal, o que resulta deste articulado é isto!
Agora, Sr. Ministro…

Pausa.

Sr. Presidente, peço desculpa pela interrupção, mas é muito difícil falar com o Governo quando este, em vez de falar com a Assembleia, prefere falar entre si! O Sr. Ministro Marques Mendes está em permanente diálogo com qualquer membro do Governo que se sente ao lado dele, o que torna este debate impossível! É que isto sucede todos os dias! O Sr. Ministro Marques Mendes deve ter confiança nos colegas, que são suficientemente maduros para travar, de forma elevada e civilizada, o debate parlamentar sem ser necessário estar permanentemente a «bichanar» aos seus ouvidos!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Está com ciúmes?!

O Orador: - Sr. Ministro, deixe trabalhar os seus colegas! Eles são capazes! Não desconfie das suas capacidades!

Risos do PS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, temo que se esteja a afastar da ordem do dia! Peço-lhe o favor de continuar!

O Orador: - Sr. Ministro da Administração Interna… E agora fala com o Secretário de Estado!…

Risos do PS.

Sr. Ministro da Administração Interna, se o que deseja é o que disse…

O Sr. Cruz Silva (PSD): - Sr. Deputado António Costa, é preciso uma paciência para o aturar!

O Orador: - Não seja malcriado!

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Muito bem!

O Sr. Cruz Silva (PSD): - O senhor é que é malcriado!

O Orador: - Sr. Ministro da Administração Interna, se o que deseja ver legislado é o que disse, altere esta redacção! Fazemo-lo desde já na lei de autorização legislativa, acabam-se os equívocos e ficamos todos satisfeitos! Contudo, se o que deseja é, efectivamente, o que aqui está, então, assuma isso com frontalidade e perceba que isso terá, naturalmente, consequências quanto à nossa divergência.
Penso, no entanto, que se estamos de acordo quanto ao entendimento, devemos estar também de acordo quanto à redacção, para que esta seja conforme ao pensamento de V. Ex.ª, que me parece bastante melhor do que aquilo que aqui vem escrito!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminado o debate destes diversos diplomas, darei a palavra ao Sr. Secretário, que irá anunciar a entrada na Mesa de diversas iniciativas legislativas, algumas das quais já estão agendadas para debate em datas futuras.
Tem a palavra, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: propostas de lei n.os 15/IX - Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar, que baixa à 8.ª Comissão, 16/IX - Lei da estabilidade orçamental, que altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, que baixa à 5.ª Comissão, e 17/IX - Aprova o estatuto do aluno do ensino não superior, que baixa à 7.ª Comissão; projectos de lei n.os 88/IX - Aprova medidas tendentes a garantir a eficiência e a combater a fraude e a evasão fiscal (PS), que baixa à 5.ª Comissão, e 89/IX - Despenalização da interrupção voluntária da gravidez (BE), que baixa à 1.ª Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a próxima sessão plenária realiza-se quarta-feira, dia 3 de Julho, às 15 horas, com a reapreciação do Decreto n.º 3/IX, a discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 17/IX e dos projectos de lei n.os 78/IX (BE) e 87/IX (Os Verdes) e a discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 13/IX e do projecto de lei n.º 77/IX (BE).
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 40 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
Alexandre Bernardo Macedo Lopes Simões
António Alfredo Delgado da Silva Preto
Daniel Miguel Rebelo
Fernando Santos Pereira

Página 1028

1028 | I Série - Número 026 | 29 de Junho de 2002

 

Gonçalo Dinis Quaresma Sousa Capitão
Gonçalo Miguel Lopes Breda Marques
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
José Manuel de Lemos Pavão
Maria Assunção Andrade Esteves
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Pedro Filipe dos Santos Alves
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Sérgio André da Costa Vieira

Partido Socialista (PS):
Alberto Arons Braga de Carvalho
Alberto Marques Antunes
António José Martins Seguro
António Luís Santos da Costa
António Ramos Preto
Ascenso Luís Seixas Simões
Edite Fátima Santos Marreiros Estrela
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho
José António Fonseca Vieira da Silva
José Augusto Clemente de Carvalho
José Eduardo Vera Cruz Jardim
José Manuel de Medeiros Ferreira
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa
Júlio Francisco Miranda Calha
Laurentino José Monteiro Castro Dias
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Maria Helena do Rêgo da Costa Salema Roseta
Paulo José Fernandes Pedroso
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Teresa Maria Neto Venda
Vicente Jorge Lopes Gomes da Silva
Victor Manuel Bento Baptista

Partido Popular (CDS-PP):
Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo

Partido Comunista Português (PCP):
Maria Luísa Raimundo Mesquita

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Social Democrata (PSD):
Eugénio Fernando de Sá Cerqueira Marinho

Partido Socialista (PS):
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Paulo Martins Pereira Coelho
João Eduardo Guimarães Moura de Sá
Manuel Filipe Correia de Jesus
Manuel Joaquim Dias Loureiro
Marco António Ribeiro dos Santos Costa
Maria Eduarda de Almeida Azevedo
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia
Vasco Manuel Henriques Cunha

Partido Socialista (PS):
Alberto Bernardes Costa
Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira
Fausto de Sousa Correia
Gustavo Emanuel Alves de Figueiredo Carranca
Jamila Bárbara Madeira e Madeira
João Cardona Gomes Cravinho
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Maria Isabel da Silva Pires de Lima
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos

Partido Popular (CDS-PP):
José Miguel Nunes Anacoreta Correia

Partido Comunista Português (PCP):
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas
Maria Odete dos Santos

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