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4132 | I Série - Número 098 | 14 de Março de 2003

 

do Estado, visando, entre outras questões, a introdução de direitos de opção e o direito à aquisição por ajuste directo.
É importante recordar hoje que todas estas propostas do PCP, com a excepção da que permitiu a introdução na lei orçamental de 2002 do direito de opção para os municípios, foram sendo rejeitadas pelas maiorias parlamentares que foram suportando os sucessivos e diferentes governos.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Bem lembrado!

O Orador: - Mais recentemente, já no final de 2002, o PCP voltou a insistir.
Perante a opção governamental de vender ao desbarato um vasto património do Estado, visando apenas arrecadar receitas extraordinárias destinadas a manter, dentro de determinados valores, um défice público (coisa a que já muito pouca gente dá importância nesta Europa), para tentar evitar o descalabro que já se antevia - e que depois se consubstanciou, por exemplo, na venda de património como a Quinta da Falagueira e em outras situações mais ou menos caricatas -, na altura, o PCP, e atempadamente, como se recordam os Srs. Deputados, apresentou iniciativas legislativas para suspender esse processo e impor novas regras na alienação de imóveis do Estado. Novamente, sem êxito, desta vez perante a oposição da actual maioria parlamentar, a que se juntou na altura, curiosamente, uma certa apatia abstencionista por parte do Partido Socialista, o que convém também não esquecer!
Registe-se também, na anterior legislatura (porque a nossa memória não é curta!), um projecto de lei do PSD que foi discutido em agendamento potestativo e então rejeitado por duplo empate, mas que, em coerência com as posições permanentemente defendidas pelo PCP, contou, então, com os votos favoráveis desta bancada. Recorde-se que, em síntese, esse projecto visava impedir que as receitas das alienações de imóveis servissem para pagar despesas correntes, definindo, então, afectações específicas para o produto resultante das vendas do património do Estado.
Registe-se, igualmente, que essa iniciativa do PSD - a Sr.ª Deputada Rosário Águas, porventura, não sabe! -, na altura defendida pela então Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, não conseguiu prevalecer no final de 2002, na altura da já referida opção governamental pela venda ao desbarato dos imóveis do Estado, que, aliás, como se sabe, foi nova e insistentemente defendida pela actual Ministra Dr.ª Manuela Ferreira Leite.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Vem agora o Partido Socialista apresentar um projecto de lei que pretende enquadrar e disciplinar a venda de imóveis do Estado. É uma iniciativa legislativa que naturalmente se saúda e que, visivelmente, procura dar respostas a alguns problemas e certas indefinições que, pela pequena resenha histórico-factual que acabo de referir, poderiam estar resolvidas há já muito tempo.
Da parte do PCP, trata-se, portanto, no âmbito da discussão deste projecto de Lei do Partido Socialista, de reafirmar posições que são já há muito conhecidas desta Câmara.
Em primeiro lugar, a venda do património tem que ser encarada como uma prática excepcional que só deve ser considerada como um acto normal de gestão em determinadas circunstâncias e condições, designadamente quando, de forma óbvia e patente, os imóveis do Estado possam ser considerados excedentários e sem utilidade para o interesse público.
Em segundo lugar, o PCP continua a considerar que o critério para a venda de imóveis do Estado não pode nem deve ter como único propósito a arrecadação de receitas extraordinárias para o Estado. Por isso mesmo, o PCP continua a defender hoje que essas receitas não podem nem devem destinar-se ao pagamento de despesas correntes, devendo, antes, destinar-se e ser preferencialmente afectadas a investimentos ou a financiamentos de natureza social de que as soluções agora apresentadas no âmbito do projecto do Partido Socialista são exemplos, porventura e certamente, não exaustivos.
Em terceiro lugar, o PCP reafirma a necessidade de melhorar as regras de avaliação dos imóveis e, por isso, considera adequada a caracterização completa da situação do património em venda e, no caso de ser constituído esse património por terrenos urbanizáveis, a obrigatoriedade de definir e informar sobre as respectivas potencialidades construtivas.
São estas as posições essenciais que o PCP sempre tem defendido quanto à alienação dos imóveis do domínio privado do Estado.
Quanto aos termos concretos do projecto do PS, registamos que ele contém dispositivos que, felizmente, se aproximam das soluções que sempre temos defendido e apresentado ao longo do tempo.
Registamos, ainda, a tipificação de situações em que se admite a possibilidade de exercer os direitos de opção e o direito à aquisição por ajuste directo, os quais julgamos merecedores, em sede de especialidade, de uma caracterização mais específica no que respeita às possibilidades de as autarquias locais e de algumas pessoas colectivas de utilidade pública exercerem tais direitos nos casos em que se verifique a alienação de imóveis da administração central.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No passado ainda recente, o PSD apresentou um projecto de lei com dois artigos, como recordei, que mereceu o nosso apoio e a nossa disponibilidade para a introdução de melhorias essenciais em sede de especialidade. Hoje, o PSD, mutatis mutandis, em relação à posição do PS no passado, parece bloquear a possibilidade de um outro projecto de lei, agora do PS, poder ser discutido em especialidade e aí ser melhorado. Srs. Deputados, são estas atitudes pouco éticas que não dignificam a vida política desta Casa.
Considero, por isso, ser relevante sublinhar, aqui e agora, que as posições do PCP quanto à alienação de imóveis do Estado têm sido, ao longo dos anos, tomadas em função exclusiva do interesse público, independentemente das maiorias parlamentares conjunturais e dos governos que exerçam a sua função de turno.

Aplausos do PCP.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Lino de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

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