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5692 | I Série - Número 137 | 27 de Junho de 2003

 

O Orador: - Esta alteração ao Estatuto da Associação Profissional dos Médicos Dentistas visa, igualmente, eliminar normas transitórias desprovidas de conteúdo prático, como aquelas que se destinavam à equiparação dos títulos obtidos no Brasil.
Para o Grupo Parlamentar do CDS-PP esta actualização do Estatuto da Associação Profissional dos Médicos Dentistas é positiva, pois concorre claramente para uma maior protecção e garantia dos pacientes, objectivo que para nós é, e será, sempre prioritário.
Estamos, assim, de acordo com a generalidade deste diploma, reservando para a discussão na especialidade, em comissão, pequenos ajustamentos que entendemos poderem constituir um contributo positivo no aperfeiçoamento do texto final.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 63/IX, que regula e disciplina a actividade profissional de odontologia, reitera o conteúdo da Lei n.º 4/99, no que se refere à impossibilidade de renovação desta classe, conferindo-lhe um carácter fechado e residual e tendo criado condições necessárias à certificação destes profissionais, como já aqui foi referido. Deste modo, essa lei esclareceu definitivamente quem teria qualificações para exercer esta profissão.
No entanto, devido a uma grande dispersão normativa sobre esta actividade profissional, acrescida das obrigações de conformação e adequação às normas comunitárias, entendeu o Governo, com esta iniciativa, proceder à clarificação desta matéria no ordenamento jurídico português, sistematizando e harmonizando todo o seu corpo normativo.
Pretende-se, também, salvaguardar a situação dos profissionais que, desde há longos anos, exercem a actividade de odontologia, realidade que, embora restrita, não pode ser esquecida, prevendo-se a possibilidade de estes continuarem as suas práticas profissionais.
Deste modo, o Grupo Parlamentar do CDS-PP entende que esta proposta de lei n.º 63/IX deve ser aprovada na generalidade, baixando, assim, à comissão competente.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Portugal.

A Sr.ª Luísa Portugal (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Sr.as e Srs. Deputados: Através do projecto de lei n.º 308/IX, visa o Grupo Parlamentar do PSD introduzir alterações ao Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas de modo a, segundo os seus proponentes, reforçar as garantias dos cidadãos, acentuar as obrigações e responsabilidades dos profissionais de medicina dentária e dotar a Ordem dos Médicos Dentistas de mecanismos adequados à descoberta da verdade e à eventual punição dos profissionais que cometam infracções ao seu Estatuto. Trata-se, pois, de objectivos que são, do ponto de vista dos princípios, meritórios e que nos merecem o maior respeito e consideração.
O mesmo já não poderemos afirmar quanto às soluções normativas que o PSD propõe e que, em nossa opinião, carecem de uma reflexão e de um debate aprofundados de modo a que as soluções a adoptar possam cumprir a sua finalidade, ou seja, combinar a defesa da saúde e dos direitos dos doentes com a responsabilização dos profissionais de medicina dentária e com o papel reservado à Ordem dos Médicos Dentistas na promoção e melhoria da saúde oral em Portugal.
O desenvolvimento e a afirmação da saúde oral em Portugal estão definitivamente associados ao importante papel desempenhado pelos profissionais de medicina dentária e pela Ordem dos Médicos Dentistas.
Reconhece-se, contudo, a pertinência de se introduzirem alterações ao Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas, no sentido de se garantir a melhoria da prestação de cuidados de saúde oral, nomeadamente através da previsão de formação contínua dos seus profissionais, e de se criarem mecanismos que assegurem a efectiva punição de todos aqueles que, ao arrepio da lei e lesando os direitos dos utentes, colocando em causa a sua saúde e segurança, exerçam a profissão por vezes sem deterem quaisquer habilitações necessárias.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Neste contexto, acolhe-se como positiva a iniciativa legislativa do PSD, nomeadamente em tudo aquilo que respeita à necessária formação pré-graduada para a inscrição na Ordem, à formação contínua ao longo da vida e à responsabilização do exercício profissional, de acordo com as regras de ética e deontologia aplicáveis a este sector da saúde.
Não podemos deixar, contudo, de questionar a bondade de algumas das opções normativas preconizadas pelo PSD, nomeadamente no que concerne às condições do direito de inscrição dos profissionais de medicina dentária, como, aliás, já foi aqui referido, na respectiva ordem profissional.
Com efeito, a previsão normativa da obrigatoriedade de realização de um estágio profissional para um sector da saúde como o da medicina dentária, cuja formação de base ou pré-graduada já reveste um elevado grau de especialização, deve ser objecto de grande ponderação, de modo a que os futuros profissionais não vejam retardada em mais um ano a sua entrada no mercado de trabalho, e tudo isto em nome de uma utilidade que não é clara.

O Sr. Luís Carito (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Acresce, ainda, não se compreender os objectivos que encerram a opção pelo reconhecimento à Ordem dos Médicos Dentistas de poder, com base numa avaliação dos conteúdos dos currículos universitários, cuja aprovação e homologação dependem das universidades e do Ministério da Educação, decidir da necessidade ou não da realização do estágio profissional.
Tal opção normativa, a ser aprovada, encerra de igual modo, na nossa opinião, uma discriminação e/ou tratamento desigual dos candidatos à inscrição consoante a universidade ou o conteúdo curricular, com base em critérios não explicitados, para além de poder configurar uma ingerência no âmbito da autonomia universitária.

O Sr. Luís Carito (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista entende, resumindo,

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