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5695 | I Série - Número 137 | 27 de Junho de 2003

 

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, antes de mais, agradeço os seus pedidos de esclarecimento.
Sr. Deputado, não quero comprometer-me formalmente com essas alterações mas, naturalmente, o Governo está aberto a quaisquer melhorias, de modo a que o objectivo que se tem em vista, com a criação da associação de investidores não institucionais, seja cumprido, isto é, dar um contributo importante para a transparência e o desenvolvimento de mercados de capitais.
Portanto, todas as propostas serão analisadas e se, dentro do espírito que presidiu à alteração do Código dos Valores Mobiliários, puderem ser contempladas, naturalmente, o Governo e os grupos parlamentares que o suportam ponderarão, com todo o cuidado, e tomarão a decisão, sempre com o objectivo de privilegiar o desenvolvimento do mercado de capitais no sentido que acabei de expor.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Henriques.

O Sr. Almeida Henriques (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Orçamento, Sr.as e Srs. Deputados: À medida que a Europa se alarga e se efectua o seu aprofundamento surge cada vez mais a necessidade de olhar o espaço europeu na perspectiva dos seus 470 milhões de habitantes e dos seus 25 países.
Mais do que nunca, importa concertar posições, coordenar actuações e instituir regras que obriguem todos os países. Importa criar procedimentos que sejam comuns.
É com esta perspectiva que o Governo propõe a transposição de duas directivas comunitárias que criam mecanismos de assistência mútua em matéria de cobrança de créditos entre os Estados.
Como diz o preâmbulo da Directiva 2001/44/CE, com o aprofundamento do mercado interno, é necessário proteger os interesses financeiros comunitários e nacionais, combater a fraude fiscal que subverte a concorrência, salvaguardando adequadamente a competitividade e a neutralidade fiscal deste mercado.
É, pois, necessário alterar as actuais modalidades de assistência mútua em matéria de cobrança, de forma a permitir às autoridades competentes dos Estados-membros obterem, entre si, informações consideradas úteis para a cobrança e a notificação ao devedor de todos os actos e decisões.
Também a adopção de medidas cautelares relativamente aos créditos constituídos num Estado-membro, em nome do bom funcionamento do mercado interno e do combate à fraude fiscal (que tem vindo a aumentar) que lesa os interesses da Comunidade e dos Estados-membros, impõem esta actuação.
Assim, nesta proposta procura-se simplificar e dar maior celeridade a estes mecanismos de assistência mútua em matéria de cobrança de créditos, uniformizando e aperfeiçoando os processos.
Procura tornar-se mais efectiva e eficaz a cobrança dos créditos dos Estados-membros e da Comunidade, reduzindo prazos de comunicação e a introdução de um prazo de caducidade de cinco anos.
Introduz-se a possibilidade de o título executivo ser directa e automaticamente reconhecido, da igualdade de tratamento ao nível dos privilégios creditórios, bem como a possibilidade de contestação do acto ou decisão notificada, bem como do crédito ou do título executivo.
Protegem-se os interesses financeiros, alargando-se também o âmbito da aplicação aos impostos sobre o rendimento e o património, às taxas sobre os prémios dos seguros, às quotizações, coimas e sanções administrativas.
Criam-se, também, incentivos à utilização do mecanismo de cobrança, através de um procedimento de reembolso que permite a participação do Estado-membro da autoridade requerida nos resultados obtidos em relação às operações de cobrança que se revelem difíceis.
Abre-se, ainda, a possibilidade de reconhecimento directo e automático do título executivo do crédito, que deve ser tratado como do Estado-membro onde a autoridade requerida tem a sua sede, o que permite uma cobrança mais eficaz e efectiva.
Institui-se a responsabilidade do Estado-membro da autoridade requerente no que respeita às despesas de acções infundadas ou cobrança de créditos impugnados.
A competência e o desempenho das atribuições da autoridade requerente e requerida são exercidos por uma comissão interministerial.
Por fim, privilegia-se a transmissão electrónica das comunicações e documentos como forma de celeridade procedimental, instrumento cada vez mais importante ao serviço do combate à evasão fiscal, administração e justiça.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: São passos decisivos que, a par de outras directivas, como a que instituiu o regime especial relativo aos atrasos de pagamentos de todas as transacções comerciais, transposta para o ordenamento jurídico português pelo Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, geram confiança e estimulam a construção do mercado interno de uma forma credível.
A utilização dos mecanismos electrónicos permitirá dar saltos qualitativos, dificultando a vida a quem não cumpre, que é o mesmo que dizer protegendo a livre concorrência, evitando as distorções que derivam do não cumprimento.
Em suma, se todas estas alterações visam estimular o bom funcionamento do mercado interno e salvaguardar a competitividade e neutralidade fiscal deste, criando mecanismos cada vez mais expeditos, iguais medidas deveriam ser adoptadas em matéria de regulação entre privados.
Realce para o acesso a bases de dados europeias, simplificação da notificação, medidas provisórias e providências cautelares, aplicação de decisões judiciais, cobranças e cumprimento de prazos e necessidade de procedimentos mais rápidos e eficazes.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Chamo a atenção das direcções das bancadas parlamentares que o toque para o quórum está a funcionar há bastante tempo e continuamos ainda "abaixo da linha de água". Portanto, queria que todas as bancadas parlamentares diligenciassem no sentido de garantir o quórum de funcionamento, sob pena de termos de suspender a sessão.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

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