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3462 | I Série - Número 062 | 12 de Março de 2004

 

De igual modo, em relação à arbitragem, entendemos que é fundamental que a Entidade Reguladora não arbitre apenas entre operadores mas que haja também uma arbitragem voluntária entre prestadores e utentes, o que não está previsto neste decreto-lei.
Por último, a questão da prestação de contas e a da responsabilidade pública. Propomos que se estabeleça expressamente no decreto-lei o dever de cooperação da Entidade Reguladora com a Assembleia da República, traduzida na realização das audições que se afigurem adequadas, o que consta do preâmbulo mas não está consignado neste decreto-lei.
Propomos, ainda, que as contas da Entidade Reguladora sejam submetidas à fiscalização do Tribunal de Contas, já que ela é financiada, directamente e em parte substancial, pelas entidades que regula, quer sejam públicas quer sejam privadas. Portanto, entendemos que é importante que, também aqui, o Tribunal de Contas tenha uma acção de fiscalização.
Finalmente, o decreto-lei estabelece o dever do envio anual à Assembleia da República, através do Governo, de um relatório sobre a actividade reguladora. Entendemos que é importante - e, neste sentido, apresentámos também uma proposta - que a Entidade Reguladora da Saúde apresente também o seu plano de actividades e o relatório de actividades, bem como o respectivo orçamento e contas, para que esta Assembleia possa ter um conhecimento atempado da actividade a desenvolver por esta Entidade Reguladora.
Esperamos que algumas destas propostas possam ter bom acolhimento, porque destinam-se a dar uma melhor qualidade a este decreto-lei.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Saúde, Srs. Deputados: Por iniciativa da oposição, foi pedida a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 309/2003, de 10 de Dezembro, que criou a Entidade Reguladora da Saúde.
À primeira vista, nada de mais democraticamente saudável. Constituindo esta Entidade Reguladora o fecho institucional da nova arquitectura do sistema de saúde, nada mais natural do que a oposição ter ideias próprias, consistentes e distintas das do Governo e da maioria parlamentar sobre a natureza da missão desta nova Entidade, ou sobre as suas atribuições e poderes regulatórios, ou, ainda, sobre as garantias de isenção e de independência no exercício das suas responsabilidades que têm de ser asseguradas.
Tivesse a oposição tais ideias próprias e distintas, forjadas em consistentes propostas de alterações ao conteúdo normativo do diploma, teríamos, nesta Câmara, o tipo de debate parlamentar aberto e leal, o que seria salutar e útil que tivéssemos e seria aquilo que os portugueses esperam de nós, sobretudo, por se tratar de matéria a que os nossos concidadãos atribuem a maior importância, isto é, a prestação de mais e melhores cuidados de saúde para todos.
Lamentavelmente, a oposição, como já tinha anunciado em declarações públicas nos últimos dias, optou, uma vez mais, por fugir às suas responsabilidades.
Muito custa à oposição debater a sério os problemas da saúde em Portugal! E isto porque ela sabe, no íntimo, que as reformas em curso não só não podiam ser mais adiadas como vão no rumo certo.
Por isso, a oposição está neste debate de corpo presente, mas de alma ausente - e até o corpo não é muito significativo, como se vê pelo deserto da bancada do PS.
Com efeito, a oposição veio de mãos vazias. Houvesse alma e convicção e a oposição teria apresentado modelos alternativos da entidade reguladora que estivessem em sintonia com a sua própria visão do que deve ser a reforma da saúde.
Mas há na oposição alguma visão própria e alternativa à actual reforma da saúde? Se há, falhou, até hoje, a coragem de a apresentar. E tudo o que a oposição manifestou, até agora, neste debate, apenas o confirma. O caso mais visível é o do PCP e o mais envergonhado o do PS.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Saúde, Srs. Deputados: Diz o PCP que quer a anulação do decreto-lei que criou a Entidade Reguladora da Saúde porque ela "desresponsabiliza" a acção do Estado e "vai ficar dependente dos interesses do mercado".
O argumento da "desresponsabilização" do Estado revela que o preconceito é mais forte do que a nudez crua da verdade, Sr. Deputado Bernardino Soares.
Com efeito, é exactamente através da criação da Entidade Reguladora da Saúde, que, pela primeira vez, em Portugal, se passa a responsabilizar o Estado, enquanto produtor de serviços de saúde, com a mesma exigência e rigor que é aplicável aos serviços de saúde prestados por todos e quaisquer prestadores privados, tenham eles fins lucrativos ou não, sejam eles hospitais, centros de saúde,

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