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3958 | I Série - Número 072 | 02 de Abril de 2004

 

Dotar todas as câmaras municipais de Cartas de Risco, para elaboração ou revisão dos Planos Municipais de Intervenção Florestal, articulando estes com os Planos Regionais de Ordenamento Florestal, previstos na Lei de Bases da Política Florestal.
Revisão do Estatuto Social do Bombeiro, no sentido de o dotar de capacidade atractiva para o voluntariado.
Revisão global do Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros, criado pelo Decreto-Lei n.º 295/2000, de 17 de Novembro, visando a estabilidade dos quadros de comando.
Revisão global da Lei de Tipificação dos Corpos de Bombeiros, definindo concretamente qual a dotação dos meios humanos e técnicos necessários ao seu funcionamento e equipamentos que devem possuir, bem como o seu financiamento, tendo em conta o seu reequipamento.
Criação de grupos de intervenção permanente nos corpos de bombeiros, localizados de forma descentralizada nos pontos de maior risco, dotados dos necessários meios operacionais para o ataque ao fogo nascente.
Criação de brigadas helitransportadas, dotadas de meios e equipamentos necessário à prontidão de resposta rápida.
Elaboração de normativo legal no que ao financiamento dos corpos de bombeiros respeita.
Proceder à revisão da Lei de Bases de Protecção Civil (Lei n.º 113/91, de 29 de Agosto), onde sejam consagrados os princípios de um sistema integrado de resposta a situações de socorro e emergência com os seguintes objectivos:
- Garantir a unidade de direcção, comando e controlo;
- Garantir a gestão e difusão da informação;
- Garantir a capacidade de antecipação;
- Garantir a articulação operacional entre os níveis nacional, regional, distrital e municipal.
Em articulação com as estruturas nacionais, as câmaras municipais devem ter um papel importante no trabalho de prevenção dos incêndios florestais, fazendo com que esta matéria também seja parte do processo de descentralização. Deverá incentivar-se a organização, estruturação e coordenação dos meios disponíveis a nível concelhio e a sua articulação com as estruturas distritais do SNBPC. Os municípios que têm apresentado maiores dificuldades nesta matéria deverão dar mais atenção ao desenvolvimento e desempenho dos respectivos Serviços Municipais de Protecção Civil. Igualmente, as comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios, agora em criação, deverão constituir mais um elemento de reforço nesta organização.
3.2 - Reforma florestal
A implementação do Fundo Florestal Permanente deverá representar a disponibilização de meios financeiros, há tantos anos reclamados, para realizar as várias operações de ordenamento, gestão florestal e reflorestação, apoio à floresta de conservação, bem como à reestruturação fundiária.
Sublinha-se a necessidade do Fundo de Fomento Florestal, dar particular atenção aos produtores florestais, com vista a viabilizar os processos de reorganização da sua estrutura florestal, nomeadamente para as explorações com áreas de risco onde se torna necessário abrir caminhos e substituir espécies florestais por outras mais resistente ao avanço dos fogos mas menos rentáveis, bem como os apoios necessários às limpezas dos matos e restos de cortes.
3.6 - Reflorestação das áreas ardidas
Dada a dimensão da área ardida nos incêndios do Verão passado, deve constituir uma prioridade a realização da reflorestação destas áreas, aproveitando esta oportunidade para introduzir critérios de ordenamento, diversificação e compartimentação florestal e de organização da gestão das propriedades florestais.
Considera-se fundamental, em especial nas áreas protegidas e da Rede Natura 2000, avaliar a capacidade de regeneração natural dos locais atingidos, seguindo-se, em complemento, e sempre que entendida necessária, a reposição das espécies autóctones e o controlo das exóticas consideradas invasoras.
A criação da Comissão Nacional de Reflorestação (CNR) e das quatro Comissões Regionais de Reflorestação (CRR) - Algarve, Alto Alentejo, Ribatejo e Pinhal Interior - é uma iniciativa que, a ser bem concretizada, poderá permitir a reflorestação durante os próximos dois anos.
A Comissão expressa a sua preocupação quanto ao facto das medidas anunciadas pelo Governo, ou outras que se revelem necessárias na prevenção e combate aos incêndios florestais, poderem não estar em condições operacionais para o Verão de 2004, designadamente em matéria da criação efectiva das comissões municipais da defesa da floresta, de constituição das brigadas de primeira intervenção e da sua instalação descentralizada, em zonas de risco e da dotação dos corpos de bombeiros de meios adequados ao combate aos fogos florestais, bem como do reforço dos guardas florestais e vigias com vista à necessidade do reforço dos meios de vigilância e combate ao fogo nascente.

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