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4140 | I Série - Número 076 | 17 de Abril de 2004

 

Desde logo, este objectivo encontra plena expressão na Lei Fundamental, onde o artigo 69.°, n.º 3, estabelece que "É proibido, nos termos da lei, o trabalho de menores em idade escolar".
Daí que tenhamos de realçar a importância da entrada em vigor do Código do Trabalho, que, visando a protecção dos jovens no trabalho, estabelece, nos artigos 53.° a 70.°, o trabalho de menores, assim concretizando aquele preceito constitucional.
No essencial, aquele diploma determina que, salvo em casos excepcionais, só podem ser admitidos a prestar trabalho os menores que tenham completado 16 anos, tenham concluído a escolaridade obrigatória e disponham de capacidades físicas e psíquicas adequadas ao posto de trabalho.
Mais: pela primeira vez se consagra na lei portuguesa que a participação de menores em espectáculos e outras actividades de natureza cultural, artística ou publicitária é objecto de regulamentação em legislação especial, estando presentemente em discussão na Comissão do Trabalho e dos Assuntos Sociais a proposta de lei n.º 109/IX, onde se regula o respectivo regime.
E a utilização do trabalho do menor fora das referidas condições constitui, nos termos do artigo 608.° do Código do Trabalho, crime punível com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias, sanção esta que pode ser elevada ao dobro se o menor não tiver completado a idade mínima de admissão ou não tiver concluído a escolaridade obrigatória.
Acresce referir que a criminalização do trabalho de menores constitui uma das mais importantes inovações introduzidas pelo Código do Trabalho e concretiza a essência do objecto da petição hoje em apreciação, que assim vê inteiramente materializada a sua pretensão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu tempo esgotou-se.

O Orador: - Vou concluir, Sr. Presidente, dizendo que o Partido Social-Democrata está ciente de que as preocupações trazidas no âmbito da petição que hoje discutimos foram objecto de análise cuidada e a matéria tratada com a profundidade que se exige.
Mais: estamos convictos de que, com a entrada em vigor do Código do Trabalho no passado dia 1 de Dezembro, foi dada uma resposta eficaz no combate ao trabalho infantil, em Portugal, com isso significando o respeito pelos mais elementares direitos da criança.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Gonçalves.

A Sr.ª Isabel Gonçalves (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Pela petição n.º 13/VII (1.ª), os peticionantes sugerem a adopção de uma medida legislativa que tipifique como crime a exploração de crianças, designadamente a que decorre do aproveitamento e da exploração de crianças e da mão-de-obra infantil.
Paralelamente, pretendem igualmente os peticionantes que se adopte um conjunto de medidas preventivas que conduzam à melhoria das condições de vida dos trabalhadores, nomeadamente no plano social.
As medidas preventivas prendem-se com o combate à precariedade laboral, com a criação de empregos dignos, com o aumento do abono de família, com mais e melhor fiscalização da Inspecção-Geral do Trabalho e com uma intervenção mais eficaz da segurança social no apoio às famílias.
Ora, a presente petição data da VII Legislatura e, felizmente, hoje, a realidade é bem distinta da realidade de então.
Hoje, com o Governo que o CDS-PP integra, assistimos à implementação de várias medidas que visam dignificar e melhorar as condições laborais dos trabalhadores.
Efectivamente, já foram reforçados os montantes do abono de família e há um acréscimo bastante significativo de inspectores da Inspecção-Geral do Trabalho.
No que se refere às políticas de apoio à família, podemos afirmar com convicção que este Governo tem sido exemplar no modo como tem inovado nesta matéria, com políticas de discriminação positiva, apoiando a família.
Acresce ao exposto a lei de bases da família, iniciativa do CDS-PP, que se encontra para debate, na especialidade, na Comissão do Trabalho e dos Assuntos Sociais. Este diploma cria as bases fundamentais e transversais a todas as áreas de actuação do Governo que o Estado deve prosseguir nas diversas políticas relacionadas com a família.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Podemos, assim, afirmar que as pretensões dos peticionantes estão desfasadas no tempo e a maior parte satisfeita.
Finalmente, gostaríamos de salientar que este Governo e os partidos que o apoiam assim que tomaram

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