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4227 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004

 

contra (80 PS, 9 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 103 votos a favor (89 PSD e 14 CDS-PP).

Era a seguinte:

Artigo 6.º
Estado unitário regional

1 - O Estado é unitário regional e respeita na sua organização e funcionamento o regime autonómico insular e os princípios da continuidade territorial, da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da administração pública.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 7.º, começando por votar uma proposta de alteração ao n.º 2, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 94 votos contra (81 PS, 8 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes), 104 votos a favor (90 PSD e 14 CDS-PP) e 1 abstenção (PSD).

Era a seguinte:

2 - Portugal preconiza o estabelecimento de um sistema de segurança colectivo e o fortalecimento de uma ordem internacional que promova a paz e a justiça e elimine todas as formas de agressão, de domínio ou de exploração nas relações entre os povos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar uma proposta de alteração ao mesmo n.º 2, apresentada por Os Verdes.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 106 votos contra (92 PSD e 14 CDS-PP), 13 votos a favor (8 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 80 abstenções (PS).

Era a seguinte:

2 - Portugal preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a desnuclearização, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos e o equilíbrio ecológico a nível planetário.

O Sr. Presidente: - Vamos votar uma proposta de substituição do n.º 6 do artigo 7.º, apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 188 votos a favor (93 PSD, 81 PS e 14 CDS-PP) e 13 votos contra (8 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes).

É a seguinte:

6 - Portugal pode, em condições de reciprocidade, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático e pelo princípio da subsidiariedade e tendo em vista a realização da coesão económica, social e territorial e de um espaço de liberdade, segurança e justiça, bem como a definição e execução de uma política externa, de segurança e de defesa comuns, convencionar o exercício em comum, em cooperação ou pelas instituições da União, dos poderes necessários à construção e aprofundamento da União Europeia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 8.º.
Vamos votar a proposta de aditamento de um n.º 4, apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 187 votos a favor (93 PSD, 80 PS e 14 CDS-PP) e 14 votos contra (9 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes).

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