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4272 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004

 

compõem a maioria e o Partido Socialista. Fizemos, com toda a certeza, neste processo de revisão constitucional um bom serviço às autonomias e, fazendo um bom serviço às autonomias, fizemos, com toda a certeza, um bom serviço à democracia.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Também para intervir sobre este preceito, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A autonomia político-administrativa das regiões autónomas sai reforçada desta revisão constitucional - e, a nosso ver, bem! Um dos aspectos em que se traduz esse aprofundamento da autonomia regional é precisamente o alargamento das competências legislativas das assembleias legislativas regionais.
A proposta inicial que apresentámos vinha nesse sentido, mas seguia uma solução diferente da consagrada. Propúnhamos que fosse eliminado o conceito de leis gerais da República, que tanta confusão tem causado - registámos o consenso em torno dessa matéria -, e defendíamos que as assembleias legislativas regionais fossem competentes para legislar em matérias sobre as quais incidisse um interesse específico da região que não estivessem reservadas aos órgãos de soberania, havendo o dever de respeitar leis de valor reforçado. Não foi esta a solução pela qual se enveredou, optando-se pela solução de densificar, através do estatuto político-administrativo, em termos materiais, as matérias sobre as quais as assembleias legislativas regionais têm competência legislativa.
Não tendo sido essa a solução por nós proposta, aceitamo-la como uma solução razoável, que vai contribuir para o objectivo, que também perfilhamos, de clarificar, no sentido do aprofundamento, as competências legislativas próprias das regiões autónomas. Nesse sentido, como já afirmámos na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e reafirmamos aqui, damos o nosso voto favorável a esta disposição e consideramos que a mesma é uma aquisição positiva para a democracia e para a autonomia regional.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria, em nome da bancada do PS, de me congratular também pelo resultado alcançado quanto a este ponto. Na verdade, se quisesse aludir rigorosamente ao tema que está em debate teria de dizer que aquilo que aprovaremos diz respeito tanto ao artigo 112.º, como ao artigo 227.º, como a este que agora está a ser discutido.
Trata-se de um sistema que procura inovar. Julgo que é sinal positivo que nasça sob o signo do consenso alargado e que tenham vindo a aderir a esta solução partidos que tinham inicialmente soluções muito distintas.
O que se pretende é, de facto, uma clarificação, estando ela própria enunciada de forma razoavelmente cristalina no texto constitucional. Os órgãos legislativos autonómicos legislam com respeito pela reserva decorrente do facto de os órgãos de soberania terem uma competência delimitada constitucionalmente e os estatutos político-administrativos delimitam materialmente a esfera da sua autonomia legislativa, só podendo os estatutos que agora vigoram ser alterados por uma maioria qualificada de dois terços.
Aproveitou-se simultaneamente para autorizar as assembleias legislativas das regiões autónomas a legislar em matérias da reserva relativa da Assembleia da República num número muito considerável de áreas. É de salientar o papel do PS na definição desse número significativo de áreas, que envolvem uma responsabilidade relevante e uma partilha de tarefas entre a República e as regiões.
O resultado é, portanto, equilibrado e não tenho dúvida alguma de que gerará uma hermenêutica não desprovida de dificuldades, mas essas dificuldades são normais e inevitáveis. Julgo que o resultado final merece ser saudado e testado, a bem do "enterrar" de quezílias, do "virar de página" - aí também - em relação a guerras de carácter institucional e de pôr em funcionamento alguma coisa que permita às assembleias legislativas das regiões autónomas assumirem plenamente as suas funções, com respeito por uma linha de delimitação que agora quisemos traçar de maneira mais clara. Trata-se, portanto, de um bom resultado.

Vozes do PS: - Muito bem!

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