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4287 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004

 

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar ao artigo 164.º e proceder à votação da proposta de alteração da alínea m), apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 83 votos contra (74 PS, 4 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 105 votos a favor (92 PSD, 12 CDS-PP e 1 PS).

Era a seguinte:

m) Estatuto dos titulares dos órgãos de soberania e do poder local, bem como dos restantes órgãos do Estado;

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta de alteração da alínea j) deste mesmo artigo, apresentada pelo BE.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, esta votação e a seguinte são rigorosamente sobre a mesma matéria, sendo propostas idênticas, pelo que peço que a votação seja conjunta.

O Sr. Presidente: - Se não houver objecções, votamos, então, conjuntamente as duas propostas de alteração da alínea j), uma do BE e outra do PSD, do PS e do CDS-PP, cuja redacção é do seguinte teor: "j) - Eleições dos Deputados às assembleias legislativas das regiões autónomas".

Submetidas à votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 190 votos a favor (92 PSD, 76 PS, 12 CDS-PP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 1 abstenção (PS).

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 167.º em relação ao qual votaremos, antes de mais, a proposta de alteração aos n.os 1 e 7, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 87 votos contra (76 PS, 6 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes), 103 votos a favor(91 PSD e 12 CDS-PP) e 1 abstenção (PSD).

Era a seguinte:

1 - iniciativa da lei e do referendo compete aos Deputados, aos grupos parlamentares, ao Governo, ao Senado e, no respeitante às regiões autónomas, às respectivas assembleias legislativas, e ainda, nos termos e condições estabelecidos na lei, a grupos de cidadãos eleitores.
2 - ……………………………………………………………………………………………………….
3 - ……………………………………………………………………………………………………….
4 - ……………………………………………………………………………………………………….
5 - ……………………………………………………………………………………………………….
6 - ……………………………………………………………………………………………………….
7 - As propostas de lei da iniciativa do Senado e das assembleias legislativas caducam com o termo da respectiva legislatura, caducando apenas com o termo da legislatura da Assembleia da República as que já tenham sido objecto de aprovação na generalidade.
8 - ……………………………………………………………………………………………………….

O Sr. Presidente: - Vamos votar, agora, a proposta de substituição dos n.os 1, 2 e 7 do artigo 167.º, apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, tendo obtido a maioria de dois terços necessária, registando-se 187 votos a favor (90PSD, 74 PS, 12 CDS-PP, 6 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes).

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