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4964 | I Série - Número 090 | 21 de Maio de 2004

 

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 198 presenças, pelo que temos quórum para proceder à votação.
Vamos, pois, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, sobre a proposta de lei n.º 109/IX - Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A regulamentação do Código do Trabalho deu lugar a uma versão piorada do referido Código. A pretensa codificação não é mais do que uma espécie de "serial killer" de direitos dos trabalhadores. Até a anunciada concentração legislativa, que a codificação pretendia atingir, não é atingida. Foram regulamentadas 38 matérias de 60 que o deveriam ter sido. Se o objectivo era o da concentração legislativa, temos hoje uma maior dispersão legislativa.
Os direitos dos trabalhadores foram ofendidos, como a retribuição mínima mensal garantida, o regime do trabalhador-estudante, o regime sancionatório sobre infracções, a limitação da acção dos sindicatos, das comissões de trabalhadores e da sua auto-organização.
Defendemos aqui, e mantemos, num processo que ainda não está terminado, que esta regulamentação do Código do Trabalho contém inconstitucionalidades, particularmente no que diz respeito a limitações do direito à greve e a limitações na auto-organização dos trabalhadores.
Mas que dizer, Sr. Presidente, da solução que foi encontrada para o bónus de 3 dias de férias que estava previsto no Código do Trabalho?! É uma solução extraordinária, de um cinismo atroz! Os dias podem vir a ser gozados como dias de férias mas não com subsídio de férias. A isto chama-se, em bom português, e sem prejuízo da dignidade do léxico parlamentar, uma vigarice, porque é exactamente uma vigarice aquilo que aconteceu com a regulamentação das férias do Código do Trabalho.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Pela nossa parte, acompanharemos as iniciativas, as lutas, a contestação dos trabalhadores, na reposição dos seus direitos e na revogação do "Código do Trabalho I" e do "Código do Trabalho II", que são, afinal de contas, o travejamento do Governo para uma pseudo-recuperação de produtividade mas que não se traduzem nisso e sim numa guerra aos direitos, numa guerra social, numa guerra aos trabalhadores.
É uma revanche ideológica que está contida no Código do Trabalho e não exactamente algo que nos possa orgulhar e que possa contribuir para a modernidade de Portugal.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Penedos.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou contra a proposta de lei n.º 109/IX, porque nenhum dos gravíssimos problemas sociais que o País conhece actualmente terá qualquer melhoria com a aprovação da proposta de lei que regulamenta o Código do Trabalho, pelo contrário, alguns agravar-se-ão. E os responsáveis pelo conteúdo e pela aprovação desta proposta de lei terão de assumir a responsabilidade das decisões que, com o seu voto, impuseram.
Entre os aspectos mais perniciosos, queremos salientar alguns.
As normas sobre igualdade e não discriminação, que acolhem o "esforço físico e psíquico" como critério de diferenciação salarial, para definir o trabalho de igual valor, o que, objectivamente, penaliza as mulheres trabalhadoras;
As normas sobre protecção dos direitos de personalidade, que se afastam notoriamente das recomendações da Comissão Nacional de Protecção de Dados, em especial no que se refere aos dados biométricos e à utilização de meios de vigilância à distância, para além da sua completa omissão quanto à utilização de testes genéticos, um domínio em que a devassa da privacidade é totalmente inaceitável;
O regime de protecção da maternidade e da paternidade, que tornam possível que uma mulher ou um homem estejam afastados do emprego durante cinco meses mas recebendo apenas quatro, o que, aliás, já hoje podem fazer ao abrigo da licença parental, é uma proposta que penaliza mais as mulheres do que os homens;
O estatuto do trabalhador-estudante, que reduz direitos dos trabalhadores que tomam a seu cargo a melhoria do seu nível de educação e de qualificação;

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