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0807 | I Série - Número 020 | 13 de Maio de 2005

 

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - De acordo com o Programa do Governo, a proposta de lei em discussão é favorável ao desenvolvimento de um sistema de ensino superior orientado para públicos diversificados, no âmbito do qual a diversidade e a flexibilidade devem ser orientadas para a especialização e para o desempenho institucional. Assim, "a coexistência de formações e ambientes de ensino e pesquisa de perfil típico daqueles tradicionalmente associados a universidades e de perfil tradicionalmente associado a politécnicos constitui uma riqueza de que não deveremos abdicar. Mas isso deve ser conseguido garantindo o relacionamento mais estreito entre os subsistemas universitário e politécnico, valorizando a excelência em ambos".

Aplausos do PS.

Naturalmente que os doutoramentos, em toda a Europa definidores da própria instituição universitária, são conferidos pelas universidades, sem prejuízo da variedade de inserções institucionais dos centros e institutos de investigação onde se orienta e prepara o trabalho científico correspondente.
Neste contexto, quero sublinhar o empenho do Governo no reforço das qualificações do pessoal docente e das actividades de investigação em todo o ensino superior, especialmente nos institutos politécnicos cuja contribuição específica para o desenvolvimento urge potenciar.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - É ainda neste âmbito que a proposta de lei agora em apreciação na Assembleia da República consagra que só poderão conferir um dado grau académico numa determinada área os estabelecimentos de ensino superior que disponham de um corpo docente próprio, qualificado nessa área, e dos demais recursos humanos e materiais que garantam o nível e a qualidade da formação adquirida.
Esta preocupação pela qualidade é ainda reforçada em relação ao grau de doutoramento, que só deve ser atribuído por aquelas universidades que, para além da própria variedade disciplinar de capacidades de investigação e de formação superior que as caracterizam, demonstrem possuir os recursos humanos e organizativos necessários à realização de investigação e uma experiência acumulada, sujeita a avaliação e concretizada numa produção científica e académica relevante naquela área em que pretendem conferir esse grau.

Aplausos do PS.

Na fixação da duração das formações conducentes ao grau de licenciado e de mestre seguiram-se os parâmetros internacionalmente acordados, de forma a garantir a necessária comparabilidade no espaço europeu, a par da flexibilidade igualmente desejável e hoje largamente praticada dentro de cada país. A acção reguladora do Estado exercer-se-á posteriormente, quando necessário, de forma a imprimir ao sistema de ensino superior português uma mais generalizada cultura de responsabilidade no espaço europeu.

O Sr. Mota Andrade (PS): - Muito bem!

O Orador: - A adopção do processo de Bolonha, consagrada na proposta de alteração à Lei de Bases em discussão, requer alterações, embora pontuais, à lei de financiamento. Não apenas se garante nesta proposta que a passagem para uma estrutura em dois ciclos de estudos não representará diminuição do financiamento público disponível…

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - … como se propõe que o valor das propinas a pagar pelos estudantes do segundo ciclo seja regulado e adequado à nova natureza deste ciclo.
Assim, é garantido, em simultâneo:
Que o financiamento público do ensino superior continuará a abranger, como já hoje acontece, o primeiro e o segundo ciclos de estudos;

Aplausos do PS.

Que a acção social escolar será estendida aos estudantes do segundo ciclo;
Que as propinas de mestrado continuarão a ser fixadas livremente pelas instituições de ensino superior, excepto quando se trate de novos mestrados indispensáveis para o exercício de profissões ou ainda de mestrados integrados.
Em termos de conclusão, e como discutido nesta Assembleia aquando da apresentação do Programa de Governo, devo sublinhar que, em nosso entender, o processo de Bolonha é uma oportunidade de diversificação

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