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1601 | I Série - Número 038 | 07 de Julho de 2005

 

Quanto aos dividendos, o Orçamento rectificativo prevê 121 milhões de euros, menos 949 milhões do que o previsto no Orçamento do Estado para 2005. Tudo isto porque o governo anterior, no ano 2004, antecipou dividendos de 2005, viu reprovada a operação da GALP e impossibilitou a Caixa Geral de Depósitos de distribuir dividendos, este ano, devido à transferência do fundo de pensões para a Caixa Geral de Aposentações.
Quanto a receitas extraordinárias, prevemos a venda de 200 milhões de euros de património desocupado e as receitas do regresso de capitais. Estas últimas estimam-se também em 200 milhões de euros, tal como previsto no Orçamento do Estado para 2005.
Estas receitas extraordinárias para 2005 são de pequena magnitude e, fundamentalmente, não têm impacto em orçamentos futuros.
Empurrar o problema para a frente foi o que fizeram as receitas extraordinárias usadas nos últimos três anos. Esses expedientes contabilísticos, utilizados pela anterior maioria, permitiram apresentar défices das administrações públicas de 2,9% do PIB nos últimos três anos.
Mais do que adiar o problema, por causa desses expedientes do passado, o défice, em 2005, agravou-se em 0,6% do PIB. Apesar disto, apesar da despesa por pagar herdada do governo anterior e apesar do abrandamento da economia, quero aqui reiterar o nosso esforço em fechar o ano com um défice de 6,2% do PIB.

Aplausos do PS.

Antes de finalizar quero salientar as medidas propostas neste Orçamento rectificativo no combate à fraude.
Falemos, pois, de política fiscal. O princípio essencial é o de que esta seja um instrumento direccionado ao crescimento económico, pelo que a estabilidade e a simplicidade legislativas do quadro fiscal são valores prioritários.
Por isso, na elaboração deste Orçamento rectificativo se assumiu que as medidas fiscais a incluir no articulado deveriam ser submetidas a critérios de admissão apertados. Cada medida proposta deveria, simultaneamente, visar a consolidação orçamental, melhorar a equidade do sistema e ser urgente e exequível a curto prazo.
O Governo, no domínio fiscal, não pode, nem deve, abdicar desta oportunidade para submeter à Assembleia da República os ajustamentos que considera indispensáveis e urgentes. É o que sucede neste Orçamento rectificativo.
Assim, no combate à fraude e evasão fiscais, prevê-se, nomeadamente: a criação de mecanismos que obstem às práticas evasivas, vulgarmente denominadas de "lavagem do dividendo";…

O Sr. Mota Andrade (PS): - Muito bem!

O Orador: - … limitações à dedução de prejuízos, que visam evitar que se façam indevidas manipulações com os prejuízos fiscais das empresas;…

O Sr. Mota Andrade (PS): - Muito bem!

O Orador: - … ajustamentos em matéria de cálculo da dedução de imposto pago no estrangeiro, pondo fim a vantagens injustificadas do sistema actual; mecanismos que tornem a factura, de facto, obrigatória; e autorizações legislativas no âmbito do IVA, que visam a adopção de normas específicas que obstem à fraude em áreas de particular risco, como sejam as transacções imobiliárias.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por isso se toma necessário equacionar soluções adequadas a minorar riscos de planeamento fiscal de acordo com as melhores práticas europeias.
Prosseguindo ainda este objectivo de combate à fraude, é proposto um Regime Excepcional de Regularização Tributária de capitais colocados no exterior. Esta medida destina-se a incentivar regularizações voluntárias e a favorecer a aplicação de capitais em Portugal, a qual, embora não isenta de críticas, deu provas de grande eficácia noutros países.
Optou-se por consagrar uma formulação prudente e bastante restritiva: primeiro, abrangem-se apenas pessoas singulares; em segundo lugar, excluem-se os capitais situados em países ou territórios considerados não cooperantes pelo Grupo de Acção Financeira (GAFI).
Quanto às clarificações urgentes, a título de exemplo, propõe-se neste Orçamento rectificativo a revisão do regime de isenção de IRS e IRC aplicável aos rendimentos de valores mobiliários representativos de dívida pública e não pública.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Muito bem!