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1644 | I Série - Número 038 | 07 de Julho de 2005

 

apresentou a proposta 13-P, porque, em nosso entender, a apresentação deste artigo 11.º por parte do Governo faz cair por terra a argumentação de que se está a combater a criação de benefícios fiscais, com justificações mais ou menos plausíveis. Isto porque, de facto, o que o artigo 11.º cria são novas isenções e novos benefícios fiscais em sede de IRS e de IRC.
Aliás, costumo dar um exemplo, que ainda não obteve resposta, sendo que nem o Sr. Ministro nem o Sr. Secretário de Estado deram qualquer explicação em sede de Comissão, e, pelos vistos, também não vão explicar aqui, no Plenário.
O exemplo é o seguinte: se eu, amanhã, quiser defraudar fiscalmente o Estado português, posso constituir uma empresa com sede em Vigo, comprar títulos de dívida não pública em Portugal e assim beneficiar da isenção em sede de IRC. Ora, isto é a criação de um benefício fiscal, que abre a porta à fraude fiscal! Isto é ou não verdade, Sr. Secretário de Estado? Se não for, garanta-me que não é!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, a razão desta proposta de autorização legislativa já foi referida pelo Sr. Ministro das Finanças na sua intervenção. Por conseguinte, quero apenas responder concretamente à questão que o Sr. Deputado Honório Novo acaba de colocar.
Sr. Deputado, em meu entender, não é verdade…

O Sr. Honório Novo (PCP): - A resposta é "não"!

O Orador: - A resposta é "não", porque não é o local onde se adquire os títulos que está em causa, é o estatuto de residente ou não residente.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Mas é uma empresa com sede em Espanha!

O Orador: - Uma empresa com sede em Espanha,…

O Sr. Honório Novo (PCP): - Afinal, é "sim"!

O Orador: - … se for utilizada a autorização legislativa prevista no artigo 11.º da proposta de lei, é uma empresa não residente. Consequentemente, a aquisição que essa empresa fizer de títulos de dívida não pública, se o artigo proposto for aprovado, beneficiará desta isenção.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Então, a resposta é "sim"!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, concluímos a apreciação do artigo 11.º e, como não há inscrições para o artigo 12.º, passamos ao artigo 13.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Poço.

O Sr. Carlos Poço (PSD): - Ex.mo Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, o Sr. Primeiro-Ministro declarou ontem que esteve perante o dilema de aumentar ou não os impostos, tendo optado por faltar ao compromisso da campanha e, portanto, errando a escolha.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Os portugueses também foram colocados perante o dilema de optar entre uma solução que propunha medidas que conduzissem ao crescimento económico e outra solução de não aumento de impostos. Perante este dilema, a escolha também não foi a melhor. Foram enganados!
Não tenho memória de viver uma recessão económica tão prolongada e tão profunda. O crescimento económico de 0,7% ou 0,8%, previsto para o corrente ano, poderá mesmo continuar a tender para 0%. O aumento do IVA, conjugado com o aumento do ISP, num período de aumento galopante e, infelizmente, sustentado do preço do petróleo é a receita do Governo no caminho do agravamento da recessão.
Esta solução de aumentar o IVA para arrecadar 250 a 400 milhões de euros este ano e, previsivelmente, 900 milhões de euros no próximo ano terá como resultado arrefecer a economia, reduzir a competitividade da economia portuguesa e estimular a fraude e a evasão fiscais.
Com este aumento, agrava-se o esforço de todos os portugueses, mas é naturalmente muito mais pesado para os mais desfavorecidos, pois estes não podem viver só com os bens tributados a taxa reduzida.
Em tempo de crise, o caminho escolhido com este Orçamento é o da depressão, ao arrepio de políticas que criem confiança no futuro ou crescimento na economia. Receitas equivalentes às do IVA poderiam ser compensadas de forma justa recorrendo ao princípio do utilizador-pagador, se fossem introduzidas portagens nas SCUT. Teríamos receitas semelhantes pagas efectivamente por quem as utiliza.

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