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1676 | I Série - Número 038 | 07 de Julho de 2005

 

pelo Sr. Primeiro-Ministro na televisão, de que não haveria aumento de impostos até 2009.
Em segundo lugar, percebemos agora a razão do telefonema do Gabinete do Sr. Primeiro-Ministro para as redacções dos órgãos de comunicação social retirando um pouco o "tapete" e esclarecendo que, afinal, aquela declaração se deveria entender apenas até 2006.
Em terceiro lugar, ficámos a saber que teremos eleições por volta do dia 9 de Outubro e que, mais próximo do Natal, haverá um aumento de impostos que o Governo, neste momento, por razões políticas e de conveniência eleitoral, não quer reconhecer.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Protestos do PS.

O Orador: - Sr. Presidente, relativamente ao artigo 23.º da proposta de lei, foi apresentada na Mesa uma proposta de substituição - a proposta 22-P -, que prejudica a proposta 21-P e que pretende, no fundo, em abono do parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados, formatar de modo adequado a pretensão de introduzir vigilância electrónica nas estradas nacionais como forma de, por um lado, prevenir e, por outro lado, reprimir as infracções nas estradas, que têm um índice de sinistralidade tão elevado no nosso país.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna (José Magalhães): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria de saudar a proposta que agora foi apresentada e documentar brevemente o equívoco que se gerou ontem, quando foi conhecido o parecer emitido, regular e normalmente, pela Comissão Nacional de Protecção de Dados sobre o reenquadramento proposto pelo Governo do regime de videovigilância policial ou, mais concretamente, de acesso das forças de segurança a equipamentos de videovigilância detidos pelas entidades concessionárias de auto-estradas em Portugal.
Graças aos esforços que foram feitos nas últimas horas, dissiparam-se os equívocos nocturnos e é possível, hoje e aqui, ver renovado, nos termos deste texto (que, gostaria de sublinhar mais uma vez, parece-nos extremamente positivo), o compromisso que levou a que, em 2004, com projecção na Lei n.º 1/2005, se estabelecesse um consenso sobre a necessidade de permitir às forças de segurança a utilização deste conjunto de meios tecnológicos hoje disponível.
Foi essa lei que deu "luz verde" para o acesso a equipamentos. No entanto, várias vicissitudes transformaram essa "luz verde" numa "luz vermelha", daí a necessidade de uma lei clarificadora, de que o Governo teve a iniciativa. E dou-vos apenas um pequeno exemplo do tipo de vicissitudes que justificam plenamente esta lei e a solução que agora foi aperfeiçoada com a contribuição das bancadas parlamentares, como é timbre da instituição.
Quando me desloquei, no dia 13 de Maio, a Fátima, para verificar as condições de protecção dos peregrinos, verifiquei que na sala de comando havia acesso das forças de segurança a dados vindos de uma câmara do Grupo de Operações Especiais, dados resultantes da captação de vídeo da rotunda na zona norte, e dados vindos da Brisa. Estas últimas imagens não foram utilizadas em determinado momento ulterior, foram desligadas por se entender - isso foi-nos comunicado pela Brisa - que havia obstáculos ou dúvidas de carácter legal neste domínio.
Essas dúvidas e esses obstáculos, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, não podem subsistir por mais tempo. E, nesse sentido, a norma, com o conteúdo agora aperfeiçoado, garante de forma absolutamente inequívoca que há acesso das forças policiais a esse equipamento tecnológico que é o "último grito" do estado da arte tecnológica neste domínio, permitindo a localização de infracções, o apoio e o socorro a entidades que dele careçam, designadamente vítimas de acidentes de trânsito, a detecção de veículos furtados, a detecção de veículos com matrículas falsificadas ainda em circulação e o registo competente, em vídeo, de todas essas infracções, a fim de serem introduzidas em juízo ou objecto de contra-ordenação de forma célere, segura e eficaz.
Com as cautelas adicionais que agora foram introduzidas, o Governo fica com um instrumento que permite que a "luz verde", concedida pelo Parlamento em 2004/2005, se torne, realmente, "luz verde" para uma actividade que não será um big brother mas, talvez, um big angel, um elemento que guarde os cidadãos, que proteja os cidadãos em concreto, com respeito pela Constituição, e que dê às forças policiais instrumentos que hoje estão disponíveis mas que, lamentavelmente, não podem ser usados.
Bem hajam os Srs. Deputados por essa contribuição!
Partimos com o ânimo redobrado para esse trabalho, que é duro mas necessário!

Aplausos do PS.

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