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5522 | I Série - Número 119 | 29 de Abril de 2006

 

pelos sistemas de videovigilância só tem um sentido? Isto é, será facultada aos condutores, em painéis informativos, antes de entrarem numa determinada via, para saberem se o trânsito está congestionado, se existe algum acidente ou se está a decorrer alguma obra? E, quando entrar em vigor o diploma que vier a ser aprovado, como serão regularizados os sistemas de videovigilância já instalados? Haverá uma legalização tácita? Serão rigorosamente avaliados os fundamentos justificativos do artigo 13.º ou permitir-se-á a política do facto consumado?!
E a videovigilância em estradas nacionais e regionais? É que, Sr. Presidente e Sr. Subsecretário de Estado, fala-se em vigilância electrónica como um dado adquirido para combater a sinistralidade apenas nas auto-estradas, ou, pelo menos, é o que parece, mas não nos podemos esquecer de que a grande maioria dos acidentes rodoviários com vítimas mortais ocorre em estradas nacionais. Morre-se cinco vezes mais nas estradas nacionais do que nas auto-estradas!
Por isso, impõe-se perguntar: o Governo vai avançar com a vigilância electrónica nas estradas nacionais? Existe algum estudo que estabeleça prioridades? Vão ser consignadas verbas no Orçamento do Estado para 2007 para esses fins, Sr. Subsecretário de Estado?
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O que deixamos não são simplesmente interrogações, são contributos que pretendemos transportar para uma legislação que deve ser o mais abrangente possível.
Legislação que, neste caso, tem por finalidade a melhoria das condições de prevenção e segurança rodoviárias; legislação que deve ser elaborada com especial cuidado, pela sua natureza delicada, restritiva dos direitos à imagem e à reserva da vida privada, direitos estes constitucionalmente protegidos; legislação que deve consagrar que determinados meios apenas devem ser permitidos quando a finalidade não puder ser alcançada por qualquer outro meio igualmente eficaz mas menos intrusivo para o cidadão.
A concluir, Sr. Presidente e Srs. Deputados, diria que espero que o Sr. Subsecretário de Estado, numa intervenção final, procure dar alguma resposta às questões que suscitei, pois pareceu-me vê-lo bastante desatento à minha intervenção.

Aplausos do PSD.

Protestos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): - Igualmente para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Diniz.

A Sr.ª Teresa Diniz (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr. Subsecretário de Estado da Administração Interna, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo entregou, na Assembleia da República, a proposta de lei n.º 59/X, que visa regular a instalação e utilização de sistemas de vigilância electrónica rodoviária e a criação e utilização de sistemas de informação de incidentes pela EP - Estradas de Portugal, EPE e pelas concessionárias rodoviárias.
Esta iniciativa do Governo visa pôr fim a uma situação de "quase vazio legislativo" em matéria tão sensível como a vigilância das "pessoas" por meios electrónicos e o tratamento de dados pessoais - dados pessoais, sim, porque, em última instância, é de pessoas que se trata. Entenda-se, porém, pelo "quase vazio legislativo", que existe um regime jurídico que regula a utilização dos sistemas de videovigilância pelas forças de segurança, para prevenção e repressão das infracções estradais. E entenda-se também que, relativamente a propostas de lei em discussão, como disse o Sr. Subsecretário de Estado, regulam matéria perfeitamente compartimentada.
O articulado da proposta em apreciação tem bem presente o contributo de alguma doutrina sobre esta matéria, muito embora escassa, e as insistentes recomendações da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), uma vez que se trata de "vigiar" sem perder de vista a compatibilização, sempre difícil, entre a liberdade e o controlo dessa mesma liberdade, ou seja, a muitas vezes difícil ponderação, em termos de proporcionalidade, entre as exigências de segurança e a protecção da vida privada, já que a utilização de qualquer sistema de videovigilância por razões específicas, como é o caso da presente proposta de lei, visa a melhoria das condições de prevenção e de segurança rodoviárias e a garantia do cumprimento dos deveres dos condutores e, mais especificamente, a protecção e segurança das pessoas e bens, públicos ou privados, no que respeita à circulação rodoviária, o controlo e monitorização do tráfego rodoviário, a detecção e prevenção de acidentes e a apreciação e detecção de situações relacionadas com o pagamento e falta de pagamento de taxas de portagem, designadamente para efeitos de aplicação de coimas, resolução e resposta a reclamações ou pedidos de esclarecimento formulados pelas concessionárias e utentes. Todas estas medidas devem sobretudo garantir a protecção de pessoas e bens.
Foi, pois, o Governo sensível à problemática desta matéria, a da informação obtida através da gravação de imagem e sons, ou seja, quer em relação à informação (dados obtidos pela gravação), quer em relação ao seu armazenamento, quer mesmo em relação a quem tem acesso. Neste particular, o Governo foi muito cauteloso, até porque Portugal ainda não se encontra num estádio de desenvolvimento mental que permita falar-se de uma cultura de cidadania, de cultura cívica, que em matérias tão sensíveis é particularmente

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