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5516 | I Série - Número 119 | 29 de Abril de 2006

 

para não dizer com a propaganda devida, por exemplo, do Simplex. Penso que esta proposta do Governo não passava manifestamente no Simplex, Sr. Secretário de Estado. Concordará comigo, com certeza.
Assim como contraria um anúncio do PRACE, no sentido de que supostamente se iriam reduzir os organismos do Estado. Ora, aqui criam-se mais comissões, mais conselhos de acompanhamento. Portanto, também não passaria no PRACE, já para não dizer que a lógica da desmaterialização, que, evidentemente, percorre toda a sociedade portuguesa e que, nas palavras, também é intuito do Governo, aqui não está visível.
Por isso é que propomos, e julgo ser esta solução um contributo positivo, que haja outro tipo de apoios e de incentivos a que possa haver conteúdos distintos, nomeadamente de ordem electrónica, que possam complementar o manual escolar.
A visão "eucalíptica" do manual escolar que está inerente a esta proposta de lei é de tal ordem que até se confunde e se prevê num artigo específico desta proposta…

O Sr. Presidente (António Filipe): - Sr. Deputado, já ultrapassou o seu tempo. Tem de concluir.

O Orador: - Sr. Presidente, vou concluir com uma última afirmação.
Como eu estava a dizer, até se cria um artigo especificamente para os programas escolares, confundindo um regime jurídico de manuais com os próprios programas escolares, enunciando o período de vigência dos programas escolares, estabelecendo seis anos para todos. Não faz sentido!
O Sr. Secretário de Estado dir-me-á que a seguir há um número, no mesmo artigo, que diz que haverá excepções, eventualmente, que pode ser que não sejam seis ano. Ora, esta é a chamada regra de soma nula - um menos um dá zero - e, portanto, mais vale não haver artigo algum, como compreenderá, Sr. Secretário de Estado.
Por estas divergências que assinalei é evidente que, enquanto estas nuances não forem alteradas - e elas são de ordem fundamental, como disse há pouco - não poderemos, evidentemente, subscrever a proposta de lei, e continuamos a acreditar que a nossa é, de facto, a melhor visão para o regime jurídico dos manuais escolares no nosso país.

O Sr. Presidente (António Filipe): - Há um pedido de esclarecimento, apresentado pelo Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, mas o Sr. Deputado Pedro Duarte já não dispõe de tempo para responder.
Em todo o caso, tenho a indicação de que o PS concede tempo, pelo que tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Deputado Pedro Duarte, ouvi com toda a atenção a sua intervenção.
O propósito do Governo, como afirmou o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Educação na intervenção inicial, é o de que a lei sobre manuais escolares colha o maior consenso possível nesta Câmara.
As questões que quero colocar-lhe são muito simples. A primeira é esta: qual é o interesse principal, do ponto de vista do PSD, a que deve procurar responder essa lei? A nossa resposta é muito simples: é o interesse das famílias e dos alunos. É este o interesse principal.
Os manuais escolares existem não para servir as editoras de manuais escolares, não para facilitar ou substituir o trabalho dos professores, mas para serem auxiliares, auxiliares indispensáveis, diria, na aprendizagem dos alunos, tendo em conta os interesses legítimos das famílias que são obrigadas a comprar os manuais escolares adoptados pelas escolas.
A segunda questão é saber se deve, ou não, haver uma instância qualquer de garantia de qualidade, isto é, uma instância de certificação dos manuais que são colocados pelas editoras à disposição das escolas, para que estas possam escolher e adoptar aqueles que preferirem, sendo certo que a consequência lógica, necessária e inevitável dessa decisão das escolas é a compra dos manuais adoptados por parte das famílias.
A nossa resposta é simples: sim, deve haver, e é isso que é a certificação, que, como o Sr. Secretário de Estado explicou há pouco, só pode ser prévia à adopção, sob pena de enganarmos as pessoas.
Essa certificação não belisca em nada a liberdade de escolha, a liberdade de adopção por parte das escolas, não belisca em nada a autonomia das escolas. E por que é que não belisca? Porque essa certificação só certifica! Quer dizer, considera que dos manuais disponíveis os a, b, c, d, e, f, g cumprem os requisitos mínimos a que estão obrigados os manuais escolares em termos de qualidade, em termos de rigor científico, em termos de rigor técnico. É essa a garantia que a certificação dá!
Se não houver certificação prévia à adopção, a avaliação futura não tem nenhuma consequência, a não ser a consequência perversa de dizer às famílias que foram enganadas porque foram obrigadas a comprar manuais que, entretanto, comissões autorizadas do Ministério da Educação declararam de nenhuma ou de fraca qualidade, porque se viram obrigadas a comprar coisas que não têm qualidade científica ou pedagógica.
Portanto, o esclarecimento que o PSD deve a esta Câmara é se quer uma avaliação a fingir ou uma

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