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6 ISÉRIE — NÚMERO2

cidadão e rege as suas emissão e utilização, que baixou à 1.ª Comissão; projectos de lei n.os 308/X — Inter-rupção voluntária da gravidez (PCP) e 309/X — Sobre a despenalização da interrupção voluntária da gravi-dez (Os Verdes), que baixaram à 1.ª Comissão; apreciação parlamentar n.º 27/X (PSD) — Decreto-Lei n.º 147-A/2006, de 31 de Julho, que procede à Quinta Alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setem-bro, que regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior; e projecto de resolução n.º 148/X — Propõe a realização de um referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez realizada por opção da mulher nas primeiras dez semanas (PS), que baixou à 1.ª Comissão.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares. O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já não havia dúvidas, mas o recen-

te anúncio do Ministro da Saúde, de um novo aumento das taxas moderadoras e da sua extensão a novos tipos de cuidados de saúde, comprova o carácter anti-social da política deste Governo.

É mais um passo no sentido de prosseguir os dois objectivos essenciais da política de saúde do Gover-no do PS: degradar e desqualificar o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e diminuir a despesa pública em saúde, transferindo para os utentes parcelas cada vez maiores desta despesa.

Na verdade, a medida que agora é anunciada, em relação ao alargamento (e a novo aumento) das taxas moderadoras, confirma o que desde sempre temos vindo a dizer: as taxas só são moderadoras de nome, pois destinam-se, na prática, a implantar o princípio do co-pagamento das despesas de saúde que, não é preciso ser bruxo para adivinhar, será provavelmente uma das «milagrosas» soluções apontadas pelo estu-do encomendado pelo Governo sobre o financiamento do SNS. E tudo isto a juntar ao acréscimo dos gas-tos com medicamentos e ao recurso à prestação privada, a que, por falta de resposta pública, muitos cida-dãos têm de sujeitar-se.

Já é assim agora e mais assim será com a medida agora anunciada de alargamento das taxas modera-doras aos internamentos e cirurgias de ambulatório. Se não fosse tão grave, até poderíamos qualificá-la de ridícula. É porque a dita moderação das taxas passaria agora a incidir sobre matérias que não dependem de forma alguma do cidadão — a não ser que o Governo tenha registado situações de utentes do SNS que se apresentam para internamento ou para cirurgias desnecessárias nos hospitais públicos...!? Ou então, dado que as decisões em relação à necessidade daqueles cuidados são tomadas pelos profissionais de saúde, talvez a ideia do Governo seja aplicar as taxas aos médicos que decidam da necessidade dos internamentos e das cirurgias. Desta vez, nem os malabarismos demagógicos do Ministro da Saúde conseguirão disfarçar o absurdo da medida!

A questão, contudo, vai mais fundo. É que esta medida, bem como os anteriores aumentos e alarga-mentos de aplicação, aprofunda a inconstitucionalidade das taxas moderadoras, para além de agravar a sua injustiça. Não há forma de compatibilizar mais um aumento das taxas moderadoras e a sua extensão a novos actos com o carácter tendencialmente gratuito que a Constituição atribui ao Serviço Nacional de Saúde.

De resto, nunca se viu qualquer estudo que comprovasse o efeito de moderação destas taxas — e nun-ca se viu porque não existe!! Desafiamos, aliás, publicamente e aqui, o Sr. Ministro da Saúde a trazer para a reunião da próxima semana na Comissão Parlamentar de Saúde os estudos que fundamentem esta medida e comprovem a eficácia das taxas moderadoras na tão propalada moderação dos consumos excessivos de cuidados de saúde.

Não há qualquer função moderadora destas taxas mas, sim, uma função de financiamento directo pelas populações. E esse é que é obviamente o objectivo do Governo e do Ministro da Saúde. Do que precisáva-mos era de uma taxa moderadora aplicada às medidas da política de direita na saúde. Uma tal taxa, aplica-da ao Ministro da Saúde, traria fortes receitas para o Orçamento do Estado, embora não seja garantido que em qualquer caso ele moderasse a sua veia neoliberal e privatizadora.

Pela nossa parte, reapresentaremos, em breve, o projecto de lei que propõe a revogação das taxas moderadoras, que de moderadoras nada têm, cumprindo assim o preceito constitucional.

Este Ministro e este Governo dão passos rápidos para a degradação do SNS. Veja-se o que está a acontecer com o encerramento galopante de urgências de centros de saúde, de maternidades e, agora, também nas urgências hospitalares. Segundo os novos critérios apontados pelo Governo, teremos, desde já, o encerramento de 14 urgências hospitalares. Mas a realidade é que o Governo está a dar passos para encerrar ainda mais urgências.

É o caso do Hospital de Torres Vedras, que tem a maternidade em risco de encerrar e que aparentemente estaria fora dos critérios de encerramento da urgência, mas que viu entretanto retirado da sua área de influência todo o concelho de Mafra, o que o coloca fora dos critérios definidos para a manutenção em funcionamento de urgências.

O que isto significa é que o Governo está a preparar o encerramento total de vários hospitais públicos, retirando-lhes gradualmente vários serviços e valências, até os tornar inviáveis. É uma política de redução de unidades que, a continuar, transformará o Serviço Nacional de Saúde num «servicinho nacional de saú-de», sem meios e perdendo cada vez mais qualidade.

Claro que esta política corresponde à submissão do inalienável direito à saúde aos critérios economicis-