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13 DE JANEIRO DE 2007

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Vozes do CDS-PP: — Muito bem! O Orador: — … acima de tudo, por ter sido reconhecida unanimemente por todas as bancadas a existência do bloqueio em que se encontram as CPI (comissões parlamentares de inquérito) no actual enquadramento jurídico.
Foi por isso que, na anterior legislatura, matérias como a de a presidência das comissões poder ser atribuída à oposição, a do objecto das comissões parlamentares de inquérito, a do relatório e conclusões das CPI, a do respeito pelas garantias de trabalho dos grupos parlamentares médios e pequenos eram dados adquiridos para a discussão que teve lugar ao longo deste processo, porque resultaram de consensos obtidos na anterior legislatura.
Por isso mesmo, entendo que é importante dizer que, neste momento, fica mal ao Deputado do Partido Socialista que interveio tentar chamar a si os louros de um trabalho que foi conseguido na anterior legislatura, por impulso de uma outra maioria.
Mas a verdade, também, é que, com a dissolução do anterior Parlamento, foi preciso encontrar um novo impulso para finalizar este trabalho.
Ora, não esquecemos que o primeiro responsável por tal impulso foi o Presidente do Parlamento, Dr.
Jaime Gama, que saúdo pela oportunidade da sua iniciativa, que nos parece muito positiva, a qual, permitiu que, ao longo de um ano, se tenha reunido um grupo de trabalho integrando representantes de todas as bancadas, liderado pelo Presidente da 1.ª Comissão.
A este propósito, aproveito para saudar todos os membros do referido grupo de trabalho e, muito especialmente, o Sr. Presidente da 1.ª Comissão, Deputado Osvaldo Castro, porque, de facto, foi possível que, ao longo de um ano, aquele grupo de trabalho tivesse reunido, ouvido especialistas, produzido resultados.
Mas agora, acima de tudo, é tempo de fazermos uma análise global e percebermos quais foram então as alterações mais importantes que, hoje, aqui discutimos.
A primeira alteração, quanto a nós muito relevante, é a da redução do número de Deputados que compõem as comissões parlamentares de inquérito. Pela nossa parte, concluímos que isso é um erro.
Na verdade, quatro grupos parlamentares deste Parlamento vão ter um único representante nas comissões parlamentares de inquérito. Isto vai ser mau para estas próprias comissões, porque, obviamente, ficará muito diminuída a capacidade de trabalho dos Deputados que as integram.
Todos os que participaram em comissões parlamentares de inquérito sabem que, muitas vezes, só a documentação que é preciso analisar é constituída por milhares e milhares de páginas. Ora, como será possível que um único Deputado possa fazer esse trabalho, conscientemente e de uma forma séria? É muito difícil!! Como vai ser possível que as próprias comissões consigam reunir quando os Deputados têm de desempenhar outras tarefas que lhes estão atribuídas? Como vai ser possível fazer o trabalho, por exemplo, nos casos de grupos parlamentares como o do CDS ou o do PCP, que podem vir a ter a presidência destas comissões, quando o seu único representante numa dada comissão parlamentar de inquérito é, ao mesmo tempo, o presidente da mesma?

O Sr. Diogo Feio (CDS-): — Muito bem!

O Orador: — E mesmo a solução da designação de suplentes que está aventada neste texto em apreciação não resolve, por exemplo, aquele problema, facto que nos preocupa tremendamente.
Em segundo lugar, a questão do relator. Nós entendemos que, aqui, há claramente uma oportunidade perdida.
O relator é um elemento essencial nas comissões parlamentares de inquérito — em certos momentos, chega mesmo a ter um papel mais importante do que o do próprio presidente, nomeadamente, finda a fase das audições, na preparação do relatório.
Por isso mesmo, quanto a nós, no caso das comissões parlamentares de inquérito requeridas ao abrigo do direito potestativo, o relator, logicamente, devia pertencer ao partido que propôs o inquérito.
Ora, no texto que hoje estamos a analisar, aquela possibilidade não só não existe — o relator será sempre o designado pela maioria — como passa a não ser possível a existência de mais do que um relator, o que permitiria à oposição participar na elaboração do relatório. A verdade é que, com o regime que hoje está proposto, o relator passa a ser um único e não há sequer a possibilidade de outros Deputados participarem na feitura do relatório.
Uma terceira questão muito importante, que se prende com esta última, é a da possibilidade, aqui já falada hoje, da existência de um relatório que seja minoritário, isto é, em casos em que a maioria não aprove o relatório, aquele poder subsistir e ter importância política para debate em Plenário. Esta seria, de facto, a forma de se acentuar a componente de fiscalização que o Parlamento tem de ter e em que as comissões parlamentares de inquérito desempenham um papel absolutamente essencial.
Nem se diga que, finalmente, se conseguiu consagrar algo muito importante que é a atribuição de 3 minutos para declarações de voto, quando esse tempo vem previsto no Regimento para todas as declara-

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