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12 | I Série - Número: 064 | 24 de Março de 2007

V. Ex.ª também falou aqui numa questão que me parece extremamente útil, mas as entidades que se dedicam ao repovoamento devem ter muito mais do que uma simples autorização. Deve ser uma actividade licenciada muito bem definida porque, independentemente do que está na lei, com a qual estamos de acordo, relativamente a espécies biologicamente idênticas àquelas que andam em meio selvagem, estas entidades produtoras deste tipo de repovoamento devem ter um acompanhamento técnico-científico acerca de toda esta matéria.
Ora, obviamente, isto tem a ver com o objectivo desta lei e, certamente, em nada desvirtua o que aqui está, ou seja, a criação de novas oportunidades de emprego não só para as actividades locais e para o comércio mas também para conhecimento científico feito pelas nossas universidades, nomeadamente através dos veterinários e dos detentores das licenciaturas em produção animal.
Assim, é conveniente que haja aqui um quadro técnico definido para que essas entidades possam estar devidamente capacitadas para fazerem a produção e o respectivo repovoamento.
Em suma, uma simples autorização parece-me insuficiente. Penso que esta indicação deveria constar da própria lei, independentemente da regulação futura que, obviamente, será feita.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

Pausa.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Peço desculpa, mas, houve um lapso da Mesa.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo apresenta-nos hoje uma proposta de lei que pretende estabelecer as bases do ordenamento e gestão dos recursos aquícolas das águas. No entanto, esta é uma proposta de lei especificamente destinada à prática de actividade de pesca, como, aliás, bem afirma o título de «Lei da Pesca nas Águas Interiores».
A ser aprovada, esta proposta de lei revogará legislação que data de 1959, o que, só por si, demonstra bem a falta de atenção que a protecção dos recursos piscícolas de águas interiores tem merecido aos sucessivos governos. É por isso que consideramos positivo que o Governo traga esta proposta de lei, se bem que não possamos, de forma alguma, apoiar muito do seu conteúdo.
De facto, o Governo apresenta esta proposta como um instrumento de planeamento e de gestão sustentável dos recursos aquícolas de águas interiores, quando, na verdade, a proposta de lei está praticamente toda destinada à regulação da pesca. Não há, nesta proposta de lei, uma predominância no articulado que estabeleça as bases do ordenamento e da gestão dos recursos aquícolas de águas interiores, antes existindo um conjunto de orientações que visam exclusivamente criar um novo regime de licenciamento das actividades de pesca em águas interiores.
Esta é a primeira nota que deixamos: o Governo entende que estabelecer as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas é agir exclusivamente sobre a pesca, obliterando o papel da gestão territorial, da actividades agropecuárias intensivas e industriais e de outras utilizações das águas interiores, nomeadamente na produção de energia. O Governo pretende, assim, aprovar um conjunto de normas, algumas das quais profundamente desajustadas e todas dirigidas principalmente à pesca.

O Sr. António Filipe (PCP): — Muito bem!

O Orador: — Perante a situação bastante complicada do estado actual dos rios e de outras águas interiores no território nacional – bem patente no relatório da qualidade das águas do INAG, que constata que mais de 40% dos rios não têm qualidade sequer para a sobrevivência saudável das espécies e das comunidades piscícolas –, o Governo faz por ignorar as suas responsabilidades na gestão dos recursos aquícolas.
Mais: o Governo faz por contornar as consequências inevitáveis da falta de meios e da insuficiente capacidade de resposta e de fiscalização das autoridades e da extinção do papel do guarda-rios e faz ainda por esquecer a incapacidade que tem em levar a cabo uma efectiva política de ordenamento, capaz de garantir a integridade dos meios naturais (de que são exemplo os tão esperados planos de bacia hidrográfica), cedendo em diversas ocasiões a interesses que não os das populações. Tudo isto com impactos sérios e graves na natureza, nomeadamente na poluição de rios e ribeiras.
As questões concretas que a proposta de lei aponta como soluções não podem deixar de merecer, em muitos aspectos, a preocupação do PCP. Impõe-se uma resposta a questões essenciais, como a da clarificação das competências de tutelas duplicadas ou ambíguas entre o Ministério da Agricultura e o Ministério do Ambiente, sob pena de, na prática, as orientações do diploma se reflectirem em processos que se prolongarão sem fim. A tutela sobre cada uma das actividades e sobre cada um dos locais deve ser claramente estabelecida, sem lugar a situações dúbias ou indefinidas.
A política de estabelecimento de coimas completamente exorbitantes leva a situações tão excêntricas como a que permite fixar em 5000 € a coima mínima aplicável a um pescador que apanhe uma espécie fora

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