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52 | I Série - Número: 103 | 7 de Julho de 2007

que a Emenda 167 da Convenção de Chicago é apenas uma recomendação e, portanto, não obriga à transposição para a legislação portuguesa —, arranja argumento para penalizar aqueles que trabalham toda uma vida, destacando-se, nesta matéria, o aumento da idade de reforma.
Assim sendo, duas questões se colocam, a primeira das quais tem a ver com o seguinte: segundo o Governo, o aumento da idade de reforma de 60 para 65 anos não traz problemas. Então, por que tem o legislador necessidade de garantir que só um membro da tripulação tenha mais de 60 anos?

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Exactamente!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Boa pergunta!

O Orador: — Há ou não perigo para a segurança de voo?! Segunda pergunta: o Governo pode garantir aqui, nesta Assembleia, que a idade de reforma dos pilotos se mantém nos 60 anos e não irá sofrer alterações nos próximos anos? É que Os Verdes não poderão viabilizar esta proposta.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta de lei traduz, mais uma vez, uma lógica com a qual o Bloco de Esquerda não está de acordo: se se vive mais tempo, o prémio será sempre o de trabalhar mais tempo.
O Sr. Secretário de Estado disse aqui que esta proposta visava suprir uma discriminação negativa dos pilotos portugueses relativamente aos demais e, por isso mesmo, há que lhes dar um prémio, há que não os discriminar negativamente e, portanto, obrigá-los a trabalhar mais.
Mas, Sr. Secretário de Estado, é a própria exposição de motivos desta proposta de lei que estabelece o seguinte: «De qualquer modo, em Portugal, o principal problema para a avaliação do risco de acidente em pilotos de linha aérea entre os 60 e 65 anos tem sido a falta de dados sobre a saúde destes após os 60 anos, idade a partir da qual a maioria deixa de fazer exames médicos para efeitos de certificação médica».
Ora, impunha-se que esta alteração também tivesse isto em conta, ou seja, os outros países fizeram os seus estudos, Portugal tem este défice, continua a não querer fazer os estudos mas impõe já a medida e fará os estudos a posteriori. Não se entende esta pressa do Governo em querer impor sempre aquilo que é pior para as pessoas! Por outro lado, coloca-se uma outra questão que os próprios pilotos têm vindo a constatar e que, segundo eles, foi consensualizada com o Governo: esta alteração poderia ser gradual, isto é, acompanhada dos estudos e gradual. Ora, o que temos aqui é uma proposta onde se cria já a obrigatoriedade, o que suscita, objectivamente, problemas. E há problemas, nomeadamente, em relação à questão da segurança social e aos estudos que se prendem com a questão das horas de voo que os pilotos, em Portugal, também ultrapassam em muito, com tudo o que de negativo daí advém.
Portanto, no que diz respeito ao Bloco de Esquerda, consideramos que tinha de ter havido muito mais cautelas.
Consideramos que esta proposta de lei tinha de ter sido antecedida de estudos, tinha de ter sido melhor negociada com os representantes dos visados e não ter havido, primeiro, uma proposta e, a seguir, o acompanhamento. Ora, os estudos não existem.
Por essa razão, e porque estamos contra a lógica de que sempre serão premiadas as pessoas que vivem mais trabalhando mais…

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Fazem mal!

A Oradora: — … — é o prémio da modernidade com que este Governo tem brindado todos os trabalhadores, até para suprir as tais discriminações negativas que, de facto, são uma nova filosofia que o Sr.
Secretário de Estado aqui trouxe —, estaremos contra esta filosofia e esta proposta de lei.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Esmeralda Ramires.

A Sr.ª Esmeralda Ramires (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Através da proposta de lei n.º 139/X, o Governo solicita à Assembleia da República autorização para legis-

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