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86 | I Série - Número: 108 | 20 de Julho de 2007

havia sido iniciado com a recente reforma do Código Penal. Ninguém desconhece que há excessos, e que
os mesmos devem de algum modo ser acautelados, contudo, estamos certos que esta não é via, por
restringir o direito à informação, em qualquer situação, e consequentemente o interesse público, o interesse
das vítimas e mesmo dos arguidos.
Note-se que, mesmo ao nível de segredo profissional, são os jornalistas quem menos ficam protegidos,
por não existir um organismo representativo da profissão para estas matérias.
Discordamos do acréscimo de despachos e decisões irrecorríveis.
Apesar das alterações ao nível das escutas telefónicas, esta reforma não assume ainda com
determinação a ideia de que as escutas telefónicas são um meio excepcional de recolha de prova. Mantém-
se a possibilidade de recurso a este meio para a investigação de crimes puníveis com penas de prisão
superiores, no seu máximo a três anos, tendo sido rejeita a proposta do BE para que as mesmas só
pudessem ser aplicadas a crimes puníveis com penas superiores a 5 anos. Os segredos profissionais, não
são devidamente acautelados, no âmbito das provas recolhidas com recurso a este meio.
Igualmente ao nível da medida de coacção de prisão preventiva, entendemos que falta um reforço da
sua caracterização como medida de carácter excepcional. Estas são as matérias que determinaram a
necessidade e a urgência de revisão deste diploma, e estas são as matérias que, em nosso entender, não
obtiveram as soluções necessárias, eficazes e verdadeiramente protectoras dos direitos, liberdades e
garantias dos cidadãos.
Por tudo isto, votamos contra.

Os Deputados do BE, Helena Pinto — Luís Fazenda — Fernando Rosas — Ana Drago — João Semedo
— Francisco Louçã — Mariana Aiveca — Alda Macedo.

———

À votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, relativo à
proposta de lei n.º 136/X

Em 21 de Outubro de 2005 foi discutida, neste Parlamento, a proposta de lei n.º 38/X/1.ª — Estabelece
mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da
segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões. Sustentava o
Governo, durante a discussão, que tal proposta tinha como fundamentos «razões de equidade e de justiça
social» bem como, «da necessidade de contrariar o desequilíbrio financeiro do sistema».
Nessa altura, relembrámos a posição do Partido Socialista da sua declaração de voto de 3 de Dezembro
de 2003, aquando duma alteração ao estatuto da aposentação proposta pelo governo PSD/CDS-PP.
Versava a declaração de voto o seguinte: «De sublinhar, também, que algumas das soluções normativas
nunca poderiam merecer a aprovação dos Deputados do PS por se afigurarem muito gravosas para os
trabalhadores da Administração Pública, podendo mesmo vir a gerar no futuro situações de injustiça grave».
Relembrámos também que o desequilíbrio financeiro se devia ao facto de o Estado patrão nunca ter
cumprido ao longo dos anos as suas obrigações, porque contribuía em média com 5% dos salários dos
seus funcionários para a CGA contra os 23,75% pagos ao sistema de segurança social pelos outros
empregadores, tendo os trabalhadores há muito alertado para esta situação de fuga às responsabilidades
do Estado, e o próprio Presidente do Tribunal de Contas, em 2003, aconselhava a tomada de medidas para
a resolver.
A verdade é que o Governo, esquecendo tudo o que defendia quando estava na oposição, fez aprovar a
sua proposta, mesmo sabendo que com ela penalizaria cerca de 448 000 trabalhadores, ou seja, 60% de
todos os trabalhadores da Administração Pública.
Mas, passado um ano e meio, a solução que era «milagrosa» deixou de o ser, porque, entretanto, o
Governo alterou para pior o regime geral de segurança social e agora vem dizer que é preciso adaptar de
novo os regimes, e penaliza de novo os funcionários públicos.
Foi esse o sentido da proposta de lei n.º 136/X, que adapta o regime da CGA ao regime geral da
segurança social.
Assim, porque entendemos que:
O Governo não quer fazer uma verdadeira reforma da segurança social que garanta a sua
sustentabilidade financeira, que responda às pensões de miséria, que seja verdadeiramente universal e
solidária.
O Governo não quer tocar nas mais-valias das empresas, nos fabulosos lucros da banca, no chamar à
responsabilidade a solidariedade nacional.
O Governo prefere penalizar sempre «os do costume», obrigando-os a descontar mais, a trabalhar mais
tempo e, no final, receber menos pensão.
O Governo transforma, assim, Portugal num país de mínimos garantidos, onde o Estado social já é um
estado de desgraça.
Portugal é o país da Europa onde as pensões vão baixar mais — e, na OCDE, apenas o México terá

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