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63 | I Série - Número: 048 | 15 de Fevereiro de 2008

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — … porque esta questão é claríssima.
Sr. Secretário de Estado, diz o n.º 1 do artigo 148.º do decreto-lei actualmente em vigor, vulgo Código da Estrada: «É aplicável a cassação do título de condução quando o infractor praticar contra-ordenação grave ou muito grave tendo,…» — sublinho, «tendo» — «…no período de cinco anos imediatamente anterior, sido condenado pela prática de três contra-ordenações muito graves ou cinco contra-ordenações entre graves e muito graves». É o que está hoje em vigor, ou seja, três mais uma e cinco mais uma.
Aquilo que o Sr. Secretário de Estado nos propõe no artigo 2.º da proposta de lei, que altera o n.º 1 do artigo 148.º do Código da Estrada é o seguinte: «A prática de três contra-ordenações muito graves ou de cinco contra-ordenações entre graves ou muito graves num período de cinco anos tem como efeito necessário a cassação do título de condução do infractor». Ou seja, três mais zero, cinco mais zero. Quem já tenha três ou cinco contra-ordenações, até porque a aplicação é imediata, no dia anterior à entrada em vigor desta lei, se for aprovada desta forma, vê pura e simplesmente a sua carta apreendida, sujeitando-se à cassação da carta pelas forças de segurança sem sequer ter conhecimento desse facto. Mais: estando na expectativa de ainda poder cometer mais uma contra-ordenação, de acordo com a lei que ele julgava conhecer.
Sr. Secretário de Estado, isso vai contra princípios tão basilares como o da segurança jurídica. Para mais, V. Ex.ª recorre ao regime de contra-ordenações como regime supletivo e quer aplicar retroactivamente um procedimento que aplica um regime supletivo de contra-ordenações! Sr. Secretário de Estado, não lhe ficava mal se dissesse «este diploma não é meu». Eu compreendo-o.
Não é seu. Mas está mal. O senhor podia demonstrar alguma disponibilidade para o alterar, porque, caso o faça, dado que se trata de um desígnio nacional, estamos disponíveis para o viabilizar. No entanto, não podemos viabilizar algo que é inconstitucional, ilegal e, até, imoral, porque vai apreender cartas a pessoas que nem sequer sabem que isso lhes poderá acontecer. Acha isto normal, Sr. Secretário de Estado?

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Protecção Civil: Já não é a primeira vez que o Parlamento debate propostas e opções do Governo que são apresentadas com uma propaganda de modernidade, de simplificação, de maior eficácia e depois se conclui que estamos perante medidas que acabam por ter resultados perversos e perigosos e que se enquadram em políticas erradas e injustas.
Veja-se o que está a acontecer com a extinção, por parte deste Governo, da Direcção-Geral de Viação (DGV), os resultados que estão a verificar-se nos serviços, as consequências para os cidadãos e mesmo para as empresas.
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, que em matéria de contra-ordenações sucede à ex-DGV, nem tem ainda previsto um quadro de pessoal e o seu funcionamento será garantido pelo pessoal do quadro da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna. A ANSR está a recorrer aos governos civis e a empresas privadas para tratarem de processos de contra-ordenação. Se o Sr. Secretário de Estado vai desmentir, demonstre que isto é falso. É ou não verdade que, em Lisboa, estão em vias de prescrever mais 20 00 processos em função da política desastrosa relativamente a esta matéria? É este o resultado do PRACE (Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado) com que este Governo está a desmantelar a Administração Pública do nosso país. Também nesta matéria é a mesma «receita»: extingue-se a DGV, uma estrutura que funcionava mal, e criam-se duas estruturas, que não funcionam! Enquanto o Governo fala em videoconferência nos processos de contra-ordenações, ao mesmo tempo, coloca no quadro de mobilidade especial trabalhadores da ex-DGV afectos a contra-ordenações. Entretanto, solicita a colocação de desempregados ao abrigo dos programas ocupacionais, invocando o número diminuto de funcionários! Vai desmentir o que acabei de referir, Sr. Secretário de Estado? Este é o caso concreto que está a acontecer nos serviços em Castelo Branco.

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