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64 | I Série - Número: 048 | 15 de Fevereiro de 2008

Já abordámos neste debate a questão da falta de meios de toda essa propaganda das novas tecnologias e o Sr. Secretário de Estado nada respondeu.
Abordámos, ainda, a questão do regime de cassação da carta de condução e o Sr. Secretário de Estado, pela resposta que nos deu, demonstrou que não leu a proposta que aqui veio apresentar.
Sr. Secretário de Estado, estamos a falar de factos concretos e da alteração de pressupostos, quanto mais não fosse do número de contra-ordenações necessárias para que entre em vigor e produza efeitos uma cassação da carta de que é notificado apenas o condutor, não sendo, sequer, o documento apreendido. É disso que estamos a falar, Sr. Secretário de Estado.
Além de mais, estamos perante uma medida que tem aplicação em processos pendentes, isto é, aplica-se a acontecimentos já verificados, ou que alegadamente já se terão verificado, em relação aos quais o condutor pode ter um regime sancionatório desfavorável relativamente a factos já ocorridos. Sr. Secretário de Estado, em Portugal, a isto chama-se aplicação retroactiva de regimes sancionatórios.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Isto é inaceitável! Sr. Secretário de Estado, releia — caso já tenha lido — a proposta que trouxe e compare-a com o artigo 148.º do Código da Estrada em vigor. Releia o que trouxe e releia o que está em vigor.
Finalmente, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados, parece-nos que esta referência é incontornável.
Este debate tem uma grelha C, de 39 minutos para se debater o que está aqui em causa. Estamos perante uma autorização legislativa que, se for aprovada pelo PS, remete todo este problema para o recato dos gabinetes do Ministério e da Secretaria de Estado.
Assim, o que a PCP propõe, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é que este debate seja realizado, por 15 dias apenas, na comissão parlamentar para ser apreciado, para que haja tempo para se discutir estas matérias que são da maior gravidade, e que sejam ouvidas entidades com intervenção concreta nesta área para que a Assembleia saiba o que está a ser aqui discutido, já que, aparente e muito tristemente, o Sr. Secretário de Estado não sabe assim tanto!

Aplausos do PCP.

Protestos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Esta alteração ao Código da Estrada, uma alteração circunscrita apenas a alguns aspectos, fica um pouco aquém daquilo que o Governo tinha vindo a anunciar relativamente ao que pretendia fazer no que diz respeito à revisão do Código da Estrada.
De facto, o Código da Estrada é talvez dos diplomas que mais alterações tem vindo a sofrer ao longo dos tempos, ao sabor de correntes políticas rodoviárias, umas mais coerentes e consistentes que outras.
Desta vez, as alterações são quase cirúrgicas. Introduzem-se mecanismos que visam simplificar os processos, alterando-se ainda as regras que levam à cassação da carta de condução.
Em relação às novas medidas para a tramitação processual, nada temos de especial a observar, parecendo-nos, no geral, adequadas. Entre estas medidas, encontramos, por exemplo, a possibilidade de recolher depoimentos por videoconferência, bem como a dispensa de se reduzir estas audições a escrito em caso de recurso. Estas medidas, caso funcionem, vão contribuir para uma redução do tempo que o processo leva até estar terminado. No entanto, estas medidas não são automáticas apenas por estarem previstas na lei.
O que nos resta é esperar que as entidades sejam dotadas de meios que permitam aplicar, na prática, o que agora se propõe.
Quer queiramos quer não, vamos sempre bater no ponto dos meios disponíveis a todas as entidades para o efectivo cumprimento das leis, aliás, como aqui já foi sobejamente dito.

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