O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 | I Série - Número: 079 | 3 de Maio de 2008

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Devo dizer que isso vai criar a maior das confusões. E não é natural. Não é uma reforma judiciária com a qual os cidadãos se sintam identificados.
Em segundo lugar, este novo paradigma, assente nas NUTS II e III, é pouco mais que um alargamento da base territorial em que assentavam os círculos judiciais, passando-se agora de 50 círculos para 35 circunscrições (39, na versão que agora se apresenta).
Em terceiro lugar, Sr. Ministro, a reforma apenas toca no mundo dos tribunais judiciais, parecendo o Governo esquecer tudo aquilo que foi sendo feito nos últimos anos com os julgados de paz, com a mediação penal, só para dar alguns exemplos, e não há uma linha que trate da articulação deste sistema com o sistema de justiça clássico, o que não é normal, ou pelo menos não é normal no Ministério da Justiça.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Depois, Sr. Ministro, o novo mapa judiciário não está, sequer, articulado com o mapa relativo à justiça administrativa, negligenciando potenciais economias de escala.
Além disso, Sr. Ministro, pensam-se os tribunais apenas numa perspectiva que é a da judicatura. Mas os tribunais não vivem só de juízes, Sr. Ministro. Repito, os tribunais não vivem só de juízes. E se se cria, e bem, um gabinete de apoio ao juiz, pressupõe-se, por exemplo, que essa assessoria técnica não faz falta designadamente ao Ministério Público, sabendo-se que há hoje uma investigação de uma criminalidade cada vez mais complexa e da vantagem que haveria de esta assessoria ser do tribunal e não necessariamente do juiz.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Acresce que a estrutura e a organização dos serviços do Ministério Público para as comarcas, bem como os serviços e respectivos funcionários, nem sequer pode ser planificada à medida e semelhança da organização própria dos serviços judiciais, ainda que tenha de ter em atenção a mesma, devendo antes ser concebida a partir das funções próprias do Ministério Público, nas várias jurisdições.
Daí que lhe pergunte, Sr. Ministro, o que é que vai acontecer aos departamentos do Ministério Público inseridos em cada um dos tribunais de comarca? Como se vai fazer o atendimento do cidadão? Como se vai operar a articulação com os órgãos de polícia criminal que permanecem geográfica e organizativamente enquadrados nas esquadras e postos policiais? A tradicional proximidade do sistema de justiça, proporcionada em grande parte pelos serviços do Ministério Público, pode vir a sofrer um dano considerável com esta proposta de lei, sobretudo no interior do País, com populações que, como sabe, estão envelhecidas, são carenciadas economicamente e estão, obviamente, mal servidas de transportes públicos. Este é um facto que o Governo não pode, ou pelo menos não devia, desconhecer.
E não é difícil prever até, Sr. Ministro, como as novas funções de gestão de um juiz, que deve ser árbitro, a par das competências jurisdicionais do presidente do tribunal, potenciarão conflitos diversos, com prejuízo para a boa administração da justiça.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Pergunto-lhe também, Sr. Ministro, se não faria sentido que o presidente do tribunal, pelo facto de o ser, não exercesse funções jurisdicionais, garantindo-se-lhe toda a isenção, aumentando-se-lhe a disponibilidade e garantindo-se-lhe maior profissionalismo no cargo, como é suposto na boa administração do próprio tribunal? Depois, Sr. Ministro, em tempos que são de aumento de particulares fenómenos de criminalidade — pelo menos de alguns mais preocupantes —, não faria sentido que, ao menos nos maiores centros urbanos, a comarca pudesse ser dividida internamente em áreas territoriais menores, para efeitos da criação de tribunais de pequena instância criminal coincidentes com as áreas das grandes esquadras, de forma a dar resposta rápida e de proximidade à pequena e média criminalidade urbana?

Páginas Relacionadas