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12 | I Série - Número: 103 | 5 de Julho de 2008

A somar a estas propostas, o anteprojecto apresentado exclui do regime de autorização as empresas de comércio por grosso e as micro empresas e sujeita ao regime de autorização as modificações em conjuntos comerciais; impõe a obtenção de informação prévia de localização e impacte ambiental favoráveis; altera os critérios de autorização de instalação e modificação, adequando-os aos imperativos comunitários em matéria de concorrência e de liberdade de estabelecimento; abandona o sistema de fases de candidatura; substitui as três entidades decisórias por uma única entidade, a comissão de avaliação comercial, que decide, ao nível da NUT III, os pedidos de autorização com uma periodicidade mensal.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista concorda com o regime de taxas proposto e salienta a continuidade, que é dada na política deste Governo, dos mecanismos de incentivo e modernização das PME e o apoio aos empresários nesta actividade.
Reiteramos o compromisso na valorização do comércio e serviços em Portugal, tendo como propósito a criação de mais emprego qualificado e incentivador de um desenvolvimento das cidades portuguesas.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. David Martins (PS): — Estamos conscientes que é necessário apoiar as pequenas e médias empresas, dando-lhes maior capacidade competitiva.
Ficamos satisfeitos ao verificar que o Governo reforçou os apoios à modernização do comércio, tendo criado programas específicos que totalizam mais de 300 milhões de euros, entre os quais o Sistema de Incentivos a Processos de Modernização do Comércio (MODCOM).
No que diz respeito a esta medida em concreto, cujas verbas provêm das taxas de licenciamento comercial, refira-se o investimento já concretizado no total de 39,9 milhões de euros, que possibilitou a criação de mais de 3000 novos postos de trabalho, estando actualmente a decorrer as candidaturas a apoios no montante de mais 20 milhões de euros.
Para o futuro e no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional, sabemos que o Governo se encontra a dialogar com a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal no sentido de criar novas ferramentas e incentivos para a promoção e dinamização do comércio de proximidade.
O Partido Socialista dará o seu voto favorável a este pedido de autorização legislativa, pois considera que é urgente adequar a lei à realidade, de forma a responder às exigências da Comissão Europeia, tendo ainda em vista criar melhores condições para desenvolver um sector com potencial de crescimento, valorizando o ordenamento urbano e territorial, respeitando a defesa dos consumidores e permitindo criar um País mais próspero e mais competitivo.

Aplausos do PS.

O S. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O debate da proposta de lei n.º 192/X é o fechar de um processo de revisão da Lei n.º 12/2004, de 30 de Março, e um exemplo paradigmático — mais um! — dos procedimentos e comportamentos políticos do Governo PS e da sua maioria nesta Assembleia da República. É um exemplo da mais total falta de respeito pela Assembleia da República, é um exemplo da mais completa subserviência perante a Comissão Europeia e é um exemplo da mais total, completa e integral submissão aos interesses dos grandes grupos das cadeias de distribuição, nacionais e estrangeiros — Belmiro, Jerónimo Martins, Auram, Carrefour, Lidl, Inditex, etc.
Srs. Deputados, é uma total falta de respeito pela Assembleia da República. A Lei n.º 12/2004 determinava, no seu artigo 37.º, o seguinte: «A presente lei será objecto de revisão no prazo de três anos após a sua entrada em vigor, na sequência da apreciação, pela Assembleia da República, de um relatório apresentado pelo Governo quanto à sua execução». Julgo que tal conteúdo imperativo não deixa dúvidas a ninguém sobre a necessária intervenção da Assembleia da República na revisão daquela lei, quer a iniciativa fosse parlamentar quer fosse do Governo. Julgo eu, e julgará qualquer pessoa que, de boa fé, olhe para o que ficou escrito por decisão do legislador, no caso a Assembleia da República! Pua ilusão! Puro engano!

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