O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 | I Série - Número: 103 | 5 de Julho de 2008


Note-se, contudo, que a área sobre a qual incide a taxa é superior à utilizada na Lei n.º 12/2004, pelo que a redução operada na taxa não corresponde, efectivamente, a uma redução de receita cobrada.
Em quarto lugar, temos as taxas relativas à prorrogação da validade da autorização, que passam agora a ser de 300 € e 1500 €, correspondendo ao valor central de cada escalão actual.
Quanto à nova taxa criada, relativa aos processos de modificação de estabelecimentos decorrentes de operações de concentração, na sua determinação foi considerado o facto do processo de concentração já ter sido objecto de decisão anterior da Autoridade da Concorrência, processo esse especialmente moroso e dispendioso e que, além disso, pode ter já sido objecto de pagamento de taxas de licenciamento.
Por estes motivos, entende o Governo que se justifica fixar um valor de taxa inferior em dois terços em relação aos valores das taxas dos estabelecimentos e conjuntos comerciais.
Estas taxas reverterão a favor do Fundo de Modernização do Comércio e do fundo de solidariedade para o comércio.
Relativamente à alteração dos montantes das coimas, estabelecem-se limites superiores aos fixados no Regime Geral das Contra-Ordenações, à semelhança do já previsto na actual Lei n.º 12/2004.
Adicionalmente, uniformiza-se a relação entre os limites mínimo e máximo da coima, passando o limite máximo a corresponder ao quíntuplo do limite mínimo, em todas as coimas.
Srs. Deputados, com esta proposta, estamos em condições de avançar para uma alteração global do regime, respondendo a problemas de incumprimento de normativos comunitários, morosidade de processos e excesso de burocratização.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Inscreveram-se dois Srs. Deputados para pedir esclarecimentos.
Tem a palavra, em primeiro lugar, a Sr.ª Deputada Rosário Cardoso Águas.

A Sr.ª Rosário Cardoso Águas (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado: A primeira questão que queria colocar-lhe é relativa à lógica de aplicação de taxas.
O Sr. Secretário de Estado voltou a referir que importava fazer uma ligação entre os valores das taxas e a complexidade dos processos. Permito-me lembrá-lo que a aplicação destas taxas está intimamente ligada ao objectivo de minimizar os impactos negativos resultantes da abertura destes estabelecimentos comerciais. Isto era um fundamento na anterior Lei n.º 12/2004 e continua a sê-lo na proposta que agora apresenta. Perguntolhe, por isso, qual a coerência de o Governo, ao apresentar esta nova proposta de taxas, optar pela sua redução.
A propósito da redução, e até do critério, dou este exemplo: é proposta uma taxa de 15 €/m
2 quando se trata de estabelecimentos integrados em conjuntos comerciais, mas esta taxa passa para o dobro se se tratar de comércio a retalho. Gostaria que me explicasse o critério desta escolha e desta diferença.
A segunda questão que gostaria de colocar ao Sr. Secretário de Estado relaciona-se com o fundo de solidariedade ou fundo de apoio aos empresários. Lembramo-nos todos de que existe um diploma de 2002 que determinou a constituição do fundo de apoio aos empresários. O governo anterior, na Lei n.º 12/2004, determinou que as receitas destas taxas fossem aplicadas em partes iguais no Fundo de Modernização do Comércio e no fundo de apoio aos empresários. Acontece que, até hoje, durante estes três anos, o Governo não cuidou de verter em diploma este fundo de apoio aos empresários.
A pergunta que lhe faço é simples, Sr. Secretário de Estado: qual é o valor das taxas cobradas nestes três anos e que por lei está decidido que devem reverter a favor deste fundo de apoio aos empresários? Qual é a verba acumulada? Sr. Secretário de Estado, gostaria também de saber onde está depositada esta verba, que não pode ser de mais ninguém a não ser do fundo de apoio aos empresários comerciais.
Fazendo um cálculo muito por alto, e se atentarmos aos valores expressos no relatório de execução do Governo, foram autorizados, nestes três anos, 1,4 milhões de m
2 de área de venda. A taxa aplicável varia entre os 25 e os 80 €/m
2
.

Isto só para dizer aos Srs. Deputados que não estamos a falar propriamente de trocos. Estamos a falar de receitas que podem variar entre os 44 e os 118 milhões de euros.

Páginas Relacionadas