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16 | I Série - Número: 002 | 19 de Setembro de 2008

adjudicações directas realizadas, e o seu valor, no período anterior à entrada em vigor do Código, ou seja, entre 10 e 29 de Julho. Agradecia essas informações, já que dirigimos um requerimento ao Sr. Ministro da Presidência que, até hoje, continua sem resposta.
Por isso, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, num processo com esta importância, a nível patrimonial, ambiental, histórico e cultural do território onde vai ser realizada a intervenção, nada justifica um carácter de total excepcionalidade da sociedade Frente Tejo, naquilo que diz respeito a uma completa ausência de informação e de participação pública numa matéria como esta, com as implicações que tem no futuro da cidade e, inclusivamente, do País e de onde estão completamente ausentes todas as questões relacionadas com a avaliação ambiental estratégica. Isto não se compreende num processo desta importância!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ramos Preto.

O Sr. Ramos Preto (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Três apreciações parlamentares e uma nota só: a de que o Decreto-Lei em apreço lesa os princípios da contratação pública. Nada de mais errado! O Código dos Contratos Públicos, que estabelece o regime geral da contratação pública, resulta da transposição para o Direito interno das directivas europeias de contratação pública (Directivas 2004/17/CE e 2004/18/CE).
Porém, nada impede que qualquer dos Estados comunitários crie regimes especiais ou diferenciados do regime geral, desde que as directivas comunitárias que referi sejam respeitadas. É precisamente o que acontece!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — É muita desfaçatez!

O Sr. Ramos Preto (PS): — O Estado português, atentas as razões invocadas e fundamentadas na resolução do Conselho de Ministros que aqui já foi referida, quis adoptar um conjunto de medidas excepcionais, delimitadas no tempo, com o período de vigência da sociedade Frente Tejo, as quais considerou imprescindíveis ao êxito da realização das operações de requalificação e reabilitação urbanas enunciadas na referida resolução. E entre estas medidas excepcionais está, efectivamente, na lei, que é de leitura fácil, o recurso a este procedimento contratual ou pré-contratual de ajuste directo. Porém, é preciso referir aqui, para que não fiquem dúvidas naqueles que nos estão a ouvir, que os limiares desta contratação pública por ajuste directo estão também inseridos no quadro do Direito Comunitário, ou seja, não foi ultrapassado o Direito Comunitário. Por isso, o valor que o Estado aqui estabeleceu é um valor que é promovido atento um conjunto de objectivos especiais desta sociedade. E quais são esses objectivos? O escopo da sociedade, a sua finalidade, o limite temporal e o objectivo que se pretende alcançar com a sua criação, que é, como já aqui foi referido, a reabilitação e a reconversão da zona da frente ribeirinha.
Todavia, há uma insídia que convém ser desmistificada. A verdade é que, apesar deste regime diferenciado e especial, agora criado, a sociedade Frente Tejo fica obrigada, contrariamente ao que aqui foi referido, a respeitar os requisitos da transparência e da publicidade nos seus actos de contratação pública, como claramente se enuncia na lei. E, embora estejamos aqui perante um regime transitório, os princípios enformadores da contratação pública estão devidamente salvaguardados em todo o artigo 8.º deste DecretoLei, artigo esse que não vi aqui referido por nenhum dos oradores que me antecederam, que, de certeza, ignoraram este artigo 8.º — e não foi por que o desconhecessem, mas por outras razões que não cumpre agora esclarecer.
Quanto do desrespeito do princípio da autonomia autárquica, que foi a segunda nota aqui referida, também não vale a pena invocar falsas questões. Em primeiro lugar, porque foi este Parlamento que aprovou o regime jurídico da urbanização e edificação, o qual consagra, no quadro das isenções subjectivas, a isenção do licenciamento das obras a realizar pelos serviços da Administração.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

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