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7 | I Série - Número: 003 | 20 de Setembro de 2008

Como refere o Prof. Gomes Canotilho, no seu Manual de Direito Constitucional e Teoria da Constituição: «Sob o ponto de vista do voto secreto (») não deixa de ser problemático o voto por correspondência, porque ele não permite às entidades responsáveis garantir ao voto um autêntico carácter secreto.»

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. José Lello (PS): — Aceitar um sistema em que o princípio do segredo de voto não é absolutamente garantido seria retirar importância ao voto dos portugueses que vivem fora de Portugal. Recordo aqui o que diz um relatório do Conselho da Europa sobre este tema: «Uma eleição que não respeita o princípio do segredo de voto não pode ser considerada uma eleição livre».
Propomos esta substituição do voto por correspondência pelo voto presencial porque é fundamental dignificar a real participação dos portugueses nos actos eleitorais no estrangeiro. Acresce que a uniformização dos processos eleitorais trará a vantagem de proporcionar uma mais clara percepção da participação eleitoral.
Há, assim, que procurar trazer cada vez mais portugueses e luso-descendentes à participação cívica na vida política, tanto em relação a Portugal como em relação aos respectivos países de acolhimento.
Por outro lado, e como parece lógico, se o voto para o Presidente da República, para o Parlamento Europeu e para o Conselho das Comunidades é presencial, por que deveríamos manter o voto por correspondência nas legislativas quando todos lhe reconhecem falhas, mesmo aqueles que o defendem?

O Sr. Alberto Martins (PS): — Muito bem!

O Sr. José Lello (PS): — Com efeito, o próprio PSD, no preâmbulo do seu projecto de lei n.º 152/VIII, sobre o voto dos emigrantes nas eleições presidenciais, não só admitia o voto presencial como regra como o considerava «a todos os títulos o instrumento ideal de expressão da vontade dos eleitores e o mais motivador para estes». Acresce que, ao contrário do que foi propalado pela líder do PSD, também o voto dos emigrantes para o Parlamento Europeu passou a ser um voto presencial, e não por correspondência, mercê duma alteração legislativa de 2004, da iniciativa do próprio PSD.
Privilegiamos, assim, um sistema de votação mais transparente e democrático, o mesmo que já permitiu a eleição dum presidente apoiado à esquerda e a de outro que recebeu o apoio eleitoral dos partidos à direita do espectro parlamentar.
Entretanto, nas comunidades, e fora delas, muito se fala de que haverá sempre demasiados portadores dum número significativo de votos de familiares ou de amigos para as estações dos correios — chega até a especular-se em relações de maior promiscuidade — , tudo isso, já sem contar com outras situações anómalas e menos claras, tanto a montante como a jusante do acto de votar.

O Sr. José Cesário (PSD): — Isso está bem orquestrado»!

O Sr. José Lello (PS): — Estas seriam, desde logo, razões que fazem do voto por correspondência um voto enfraquecido, sem a mesma densidade e valor simbólico que tem a deposição do voto numa urna, já que os preceitos constitucionais do sigilo, da verdade, da transparência, da pessoalidade e da intransmissibilidade do voto como dever cívico poderão ser passíveis de forte desvirtuação.

O Sr. Alberto Martins (PS): — Muito bem!

O Sr. José Lello (PS): — Numa democracia forte e estabilizada como a nossa, estes aspectos fundamentais de garantia da verdade eleitoral não podem ser sacrificados a argumentações utilitaristas.
Alguns factos bem estranhos falam por si.
Nas últimas eleições legislativas, a imprensa deu conta do desaparecimento inexplicável de várias centenas de boletins de voto destinados à emigração; perto de uma centena de votos oriundos do Brasil foram enviados — imagine-se!... — para Espanha, tendo acabado depois por chegar ao Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE) já fora do tempo útil para serem contabilizados. Por outro lado, no

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